ATA DA OCTOGÉSIMA QUINTA SESSÃO ORDINÁRIA DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DADÉCIMA PRIMEIRA LEGISLATURA, EM 14.10.1996.

 


Aos quatorze dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e noventa e seis, reuniu-se na Sala de Sessões do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre. Às quatorze horas e quinze minutos foi realizada a segunda chamada, sendo respondida pelos Vereadores Artur Zanella, Clênia Maranhão, Clóvis Ilgenfritz, Décio Schauren, Dilamar Machado, Edi Morelli, Fernando Záchia, Guilherme Barbosa, Helena Bonumá, Henrique Fontana, Isaac Ainhorn, João Dib, João Motta, João Verle, Jocelin Azambuja, José Valdir, Lauro Hagemann, Luiz Braz, Luiz Negrinho, Maria do Rosário, Mário Fraga, Milton Zuanazzi, Nereu D’ Ávila, Paulo Brum, Pedro Américo Leal, Raul Carrion, Reginaldo Pujol e Wilton Araújo. Constatada a existência de “quorum”, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos e determinou que fossem distribuídas em avulsos cópias da Ata da Septuagésima Sétima Sessão Ordinária, que foi aprovada. À MESA foram encaminhados: pelo Ver. Dilamar Machado, 01 Pedido de Providências: pelo Ver. Edi Morelli, 01 Pedido de Providências: pelo Ver. Fernando Záchia, 01 Pedido de Providências e 01 Projeto de Lei do Legislativo nº 158/96 (Processo nº 2555/96), pela Vera. Maria do Rosário, 02 Pedidos de Providências. DO EXPEDIENTE constaram: Ofícios nºs 432 e 437/96, do Senhor Prefeito Municipal, 91/96, da Senhora Marlene de Carvalho Leite, Diretora da Associação Cristã de Moços de Porto Alegre, 732, 738/96, do Desembargador Adroaldo Furtado Fabrício, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado; Telegramas: do Senhor Roberto Tatsch, Presidente da Companhia Riograndense de Telecomunicações, do Senhor José Otávio Germano, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado, do Senhor Berfran Rosado, Secretário do Trabalho, da Cidade e da Assistência Social do Estado, da jornalista Ana Amélia Lemos, do Senhor Mendes Ribeiro Filho, Chefe da Casa Civil do Estado, do Senhor Antônio Britto, Governador do Estado. Em PAUTA ESPECIAL, 1ª Sessão, estiveram: os Projetos de Lei do Executivo nºs 49/96, este discutido pelos Vereadores João Dib, Jocelin Azambuja, Antônio Hohlfeldt e Reginaldo Pujol, 50, 51, 52 e 53/96, este último discutido pelo Ver. Reginaldo Pujol. Em PAUTA, Discussão Preliminar, 1ª Sessão, estiveram: o Projeto de Lei do Legislativo nº 153/96 e, em 2ª Sessão, o Projeto de Lei do Legislativo nº 152/96. Em COMUNICAÇÃO DE LÍDER, o Ver. Antônio Hohlfeldt teceu considerações sobre as modificações no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Porto Alegre. O Ver. Raul Carrion, reportou-se ao pronunciamento do Ver. Antônio Hohlfeldt, falou da dificuldade nos trâmites de um Requerimento de sua autoria que solicita a constituição de uma Comissão Especial para discutir as alterações do Plano Diretor. Na ocasião, o Senhor Presidente saudou a presença do futuro Vereador desta  Casa, Senhor Renato Guimarães. A seguir, foi aprovado Requerimento do Ver. Henrique Fontana adendado pelos Vereadores Reginaldo Pujol e Antônio Hohlfeldt, solicitando ingresso imediato na Ordem do Dia bem como alteração da ordem de apreciação da matéria constante nesta. A seguir, constatada a existência de “quorum”, foi iniciada a ORDEM DO DIA. A seguir, procedeu-se à continuidade da votação dos destaques do Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 28/94. Em Votação, após ser encaminhado à votação pelos Vereadores Reginaldo Pujol, Maria do Rosário, João Dib e Antônio Hohlfeldt, em votação nominal solicitada pelo Ver. Reginaldo Pujol, foi aprovado o artigo 31, considerando-se mantido no texto, por vinte e um Votos SIM, quatro Votos NÃO e uma ABSTENÇÃO, votando Sim os Vereadores Clênia Maranhão, Clóvis Ilgenfritz, Décio Schauren, Edi Morelli, Fernando Záchia, Guilherme Barbosa, Helena Bonumá, Henrique Fontana, Isaac Ainhorn, João Motta, João Verle, Jocelin Azambuja, José Valdir, Lauro Hagemann, Luiz Braz, Maria do Rosário, Mário Fraga, Milton Zuanazzi, Nereu D’ Ávila, Raul Carrion e Letícia Arruda, Não os Vereadores Dilamar Machado, João Dib, Pedro Américo Leal, Reginaldo Pujol e optando pela Abstenção o Ver. Antônio Hohlfeldt, considerando-se prejudicada a Emenda nº 29. Após ser encaminhado à votação pelos Vereadores Reginaldo Pujol, João Motta, João Dib, Raul Carrion, Lauro Hagemann, Jocelin Azambuja e Antônio Hohlfeldt, em votação nominal solicitada pelo Senhor Presidente, foi aprovado o Inciso III do artigo 55, considerando-se mantido no texto, por vinte e dois Votos SIM, um Voto NÃO e duas ABSTENÇÕES, votando Sim os Vereadores Clênia Maranhão, Clóvis Ilgenfritz, Décio Schauren, Fernando Záchia, Giovani Gregol, Guilherme Barbosa, Helena Bonumá, Henrique Fontana, Isaac Ainhorn, João Motta, João Verle, Jocelin Azambuja, José Valdir, Lauro Hagemann, Luiz Negrinho, Maria do Rosário, Mário Fraga, Milton Zuanazzi, Nereu D’ Ávila, Pedro Américo Leal, Raul Carrion e Letícia Arruda, Não o Ver. Reginaldo Pujol e optando pela Abstenção os Vereadores Antônio Hohlfeldt e João Dib, considerando-se prejudicada a Emenda nº 31. Após ser encaminhado à votação pelo Ver. Reginaldo pujol, em votação nominal solicitada pelo Senhor Presidente, foi aprovado o artigo 56, considerando-se mantido no texto, por vinte e um Votos SIM e um Voto NÃO, votando Sim os Vereadores Clênia Maranhão, Clóvis Ilgenfritz, Décio Schauren, Fernando Záchia, Giovani Gregol, Guilherme Barbosa, Helena Bonumá, Henrique Fontana, Isaac Ainhorn, João Motta, João Verle, Jocelin Azambuja, José Valdir, Lauro Hagemann, Maria do Rosário, Mário Fraga, Milton Zuanazzi, Nereu D’ Ávila, Pedro Américo Leal, Raul Carrion e Letícia Arruda, e Não o Ver. Reginaldo pujol, considerando-o prejudicada a Emenda nº 32. Em verificação de votação solicitada pelo Ver. Reginaldo Pujol,  foram aprovados os Incisos I, V, XI, XIII e XIV do artigo 60, considerando-se mantidos no texto, por vinte e um Votos SIM e um Voto NÃO, votando Sim os Vereadores Clênia Maranhão, Clóvis Ilgenfritz, Décio Schauren, Fernando Záchia, Giovani Gregol, Guilherme Barbosa, Helena Bonumá, Henrique Fontana, Isaac Ainhorn, João Motta, João Verle, Jocelin Azambuja, José Valdir, Lauro Hagemann,  Maria do Rosário, Mário Fraga, Milton Zuanazzi, Nereu D’ Ávila, Pedro Américo Leal, Raul Carrion e Letícia Arruda, e Não o Ver. Reginaldo Pujol, considerando-o prejudicada a Emenda nº 33. Após ser encaminhado a votação pelo Ver. Reginaldo Pujol, em votação nominal solicitada pelo Ver. Reginaldo Pujol, foi aprovado o artigo 61, considerando-o mantido no texto, por vinte e um Votos SIM, um NÃO e uma ABSTENÇÃO, votando Sim os Vereadores Clênia Maranhão, Clóvis Ilgenfritz, Décio Schauren, Fernando Záchia, Giovani Gregol, Guilherme Barbosa, Helena Bonumá, Henrique Fontana, Isaac Ainhorn, João Motta, João Verle, Jocelin Azambuja, José Valdir, Lauro Hagemann,  Maria do Rosário, Mário Fraga, Milton Zuanazzi, Nereu D’ Ávila, Pedro Américo Leal, Raul Carrion e Letícia Arruda, e Não o Vereador Reginaldo Pujol e optanto pela Abstenção o Vereador João Dib, considerando-o prejudicada a Emenda nº 34. Após ser encaminhado à votação pelo Ver. Reginaldo Pujol, em votação nominal solicitada pelo Ver. Reginaldo Pujol, foi aprovado o artigo 62, considerando-o mantido no texto, por vinte Votos SIM, um Voto NÃO e duas ABSTENÇÕES, votando Sim os Vereadores Clênia Maranhão, Clóvis Ilgenfritz, Décio Schauren, Fernando Záchia, Giovani Gregol, Guilherme Barbosa, Helena Bonumá, Henrique Fontana, João Motta, João Verle, Jocelin Azambuja, José Valdir, Lauro Hagemann,  Maria do Rosário, Mário Fraga, Milton Zuanazzi, Nereu D’ Ávila, Pedro Américo Leal, Raul Carrion e Letícia Arruda, e Não o Vereador Reginaldo Pujol e optando pela Abstenção os Vereadores Isaac Ainhorn e João Dib, considerando-o prejudicada a Emenda nº 65. Após ser encaminhado à votação pelos Vereadores  Reginaldo Pujol e Milton Zuanazzi, em votação nominal solicitada pelo Ver. Reginaldo Pujol, foi aprovada a expressão “ou perigoso” constante da alínea “e” do inciso III do artigo 69, considerando-o mantida no texto, por dezoito Votos SIM, quatro NÃO  e uma ABSTENÇÃO, votando Sim os Vereadores Clênia Maranhão, Clóvis Ilgenfritz, Décio Schauren, Giovani Gregol, Guilherme Barbosa, Helena Bonumá, Henrique Fontana, João Motta, João Verle, Jocelin Azambuja, José Valdir, Lauro Hagemann,  Maria do Rosário, Milton Zuanazzi, Raul Carrion Reginaldo Pujol e Letícia Arruda, e Não os Vereadores  Fernando Záchia, Isaac Ainhorn, Pedro Américo Leal, Reginaldo Pujol e optando pela Abstenção o Vereador João Dib, considerando-se prejudicada a Emenda nº  36. Após ser encaminhado à votação pelos Vereadores Reginaldo Pujol, Henrique Fontana e Isaac Ainhorn, em votação nominal solicitada pelo Ver. Reginaldo Pujol, o inciso VI do artigo 150, obteve oito Votos SIM, seis Votos NÃO e uma ABSTENÇÃO, votando Sim os Vereadores Clênia Maranhão, Clóvis Ilgenfritz, Giovani Gregol, Henrique Fontana, Maria do Rosário, Milton Zuanazzi, Raul Carrion e Letícia Arruda, Não os Vereadores  Fernando Záchia, Isaac Ainhorn,  Mário Fraga, Nereu D’ Ávila, Pedro Américo Leal, Reginaldo Pujol e optando pela Abstenção o Vereador João Dib, declarando o Senhor Presidente, nula esta votação por inexistência de “quorum”. Às  dezessete horas e vinte e dois minutos, constatada a inexistência de "quorum", o Senhor Presidente declarou encerrados os trabalhos, convocando os Senhores Vereadores para a Sessão Ordinária da próxima quarta-feira, à hora regimental. Os trabalhos foram presididos pelos Vereadores Isaac Ainhorn, Edi Morelli, Mário Fraga e Luiz Negrinho e secretariados pelo Ver. Fernando Záchia. Do que eu Fernando Záchia, 1ª Secretário, determinei fosse lavrada a presente Ata que, após distribuída em avulsos e aprovada, será assinada por mim e pelo Senhor Presidente.

 

 

 

 

 

 


ERRATA

 

 

ATA DA OCTAGÉSIMA QUINTA SESSÃO ORDINÁRIA DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA PRIMEIRA LEGISLATURA – EM 14.10.1996

 


- Durante a Ordem do Dia, quando das votações ao Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 28/94, onde se lê “(....) o inciso VI do artigo 150(...)”, leia-se “(...) o inciso XI do artigo 150(...)”.

 

- Ao término da Ata, onde se lê “(....) Os trabalhos foram presididos pelos Vereadores Isaac Ainhorn, Edi Morelli, Mário Fraga e Luiz Negrinho(...)’, leia-se “(...) Os trabalhos foram presididos pelos Vereadores Isaac Ainhorn, Edi Morelli, Mário Fraga e Milton Zuanazzi, este nos termos do parágrafo único do artigo 27 do Regimento(...)’.

 

 

 


O SR. PRESIDENTE (Edi Morelli): Há quorum, passamos à:

 

PAUSA ESPECIAL

 

1ª SESSÃO

 

PROC. 2495/96 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 049/96, que estima a Receita e fixa a Despesa da Administração Direta do Município para o exercício econômico-financeiro de 1997.

 

PROC. 2496/96 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 050/96, que estima a Receita e fixa a Despesa da Fundação de Educação Social e Comunitária – FESC, para o exercício econômica-financeiro de 1997.

 

PROC. 2497/96 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 051/96, que estima a Receita e fixa a Despesa do Departamento Municipal de Limpeza Urbana – DMLU, para o exercício econômico-financeiro de 1997.

 

PROC. 2498/96 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 052/96, que estima a Receita e fixa a Despesa do Departamento Municipal de Água e Esgotos – DMAE, que o exercício econômico-financeiro de 1997.

 

PROC. 2499/96 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 053/96, que estima a Receita e fixa a Despesa do Departamento Municipal de Habitação – DEMHAB, para o exercício econômico-financeiro de 1997.

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. João Dib, está com a palavra para discutir a Pauta Especial.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, em Pauta o Projeto de Lei do Executivo que estima a receita e fixa a despesa da administração direta do Município no exercício econômico-financeiro de 1997. Sr. Presidente, tenho uma dúvida que a Comissão de Justiça da Casa ainda não respondeu. É que, nas forma da Lei Orgânica, a Prefeitura deve gastar com a Saúde sobre o montante global do Orçamento – global do Orçamento – esse global do Orçamento não é o total da Administração Centralizada. Há dois meses mais ou menos, eu fiz uma consulta à Comissão de Justiça, e até hoje não obtive resposta. Gostaria que a Comissão de Justiça desse uma resposta, mesmo para dizer não, ainda que, examinando a Lei Orgânica, o que é Município, o que é autarquia, não tenho a menor dúvida, mas, evidentemente, os doutos da Comissão de Justiça poderão dizer, melhor do que eu, se a Prefeitura está gastando com a saúde aquilo que a Lei Orgânica determina. Não estou dizendo que ele possa gastar 13% do global, mas se está escrito na Lei Orgânica, deve ser respeitado, e se não for, ela deve ser mudada. Então esta é a grande preocupação que tenho com o Orçamento da Prefeitura e os gastos com a saúde, já que os da educação estão plenamente definidos e os da saúde o Município tem entendido que é apenas da administração centralizada e este não é o Município, este é a administração centralizada, suas autarquias, suas fundações e isso tudo deve ser computado.

A outro preocupação que tenho, e acho que vai ser emendado por mim, é que o Departamento Municipal de Habitação, não tem cuidado dos servidores municipais. Os servidores municipais estão morando muito mal e o Município, que já comprou o Jardim Leopoldina pelo dobro do preço, não dá para os municipários condições de habitação digna. Por dizer, com toda a tranqüilidade, porque quando fui Prefeito determinei que a metade dos recursos do DEMHAB, fosse dirigido para os municipários. Depois disso, ninguém faz mais nada pelos municipários. Então, vou fazer uma Emenda nesse sentido: que esses 22 milhões apregoados pelo Executivo Municipal também sejam dados, em parte, aos municipários, que não são diferentes dos demais cidadãos porto-alegrenses. Alguns, no Leopoldina, para quem o Município, o Executivo, o DEMHAB, pagou o dobro do valor, ganham muito mais de que os municipários. Até um dos marajás do Estado lá está morando. Não tem por que não pensar nos municipários. Isso o Executivo não tem feito. Então, vai ser fruto de uma Emenda, a minha proposição, para que o Executivo começo a cuidar dos seus servidores, já que apregoa tantas coisas, faz tanta publicidade em torno de coisas. Ficaria  muito  bem  para  o  Prefeito,  para  o Legislativo  também,  que  os  servidores municipais, contando também com os do Legislativo, evidentemente, recebessem parte dos recursos aplicados para a habitação. A justiça deve começar em casa. Sou grato, Sr. Presidente, Srs. Vereadores.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Antônio Hohlfeldt está com a palavra, em pauta Especial. Ausente, o Ver. Jocelin Azambuja está com a palavra, em Pauta Especial.

 

O SR. JOCELIN AZAMBUJA: Sr. Presidente, Srs. Vereadores. Começamos a análise do Orçamento Municipal para 1997. Novamente me chama a atenção o descumprimento, por parte do Governo Municipal, em relação às verbas previstas na nossa Lei Orgânica para investimentos na educação. Mais uma vez – já estou fazendo Emendas corrigindo, justamente, essa distorção – se verifica um artifício, muito bem utilizado pelo Governo Municipal, de colocar as verbas de assistência social misturadas com as verbas de educação para dizer, e mentir à população gaúcha, em especial à de Porto Alegre, que aplica a receita na educação como determina a LOM. Isto não é verdade Temos, em transferências da Secretaria da Educação para a FESC, cerca de 5 milhões e 700 mil reais. Vejam bem: isso é praticamente o dobro dos investimentos em educação em Porto Alegre são retirados para serem aplicados na Fundação de Educação Social e Comunitária, que deveriam ser colocados nos encargos gerais do Município de onde sai o resto do Orçamento Municipal, do orçamento da FESC. Então, a FESC recebe dentro dos encargos gerais do Município, como as outras autarquias recebem. Agora, para se dizer que se gasta o que a Lei Orgânica do Município determina para a educação, se colocam nas verbas da FESC o percentual de 40% da verba de educação. Educação é um dado; assistência social é outro; e são bem diferenciados um do outro. Claro que num centro comunitário pode ter atividade na área de educação, mas nada tem a ver com a educação básicas do município.

Agora, Srs. Vereadores, o que mais me chamou a atenção é que o Município de Porto Alegre com 41 escolas de 1º grau, duas escolas de 2º grau e mais 42 escolas infantis – pré-escolares – vai ter um gasto em locação de veículos de 320 mil reais. Os Senhores se deram conta disso? Para os Senhores terem uma idéia, - aqueles são retirados para serem aplicados na Fundação de Educação Social e Comunitária, que deveriam ser colocados nos encargos gerais do Município de onde sai o resto do Orçamento Municipal, do orçamento da FESC. Então, a FESC recebe dentro dos encargos gerais do Município, como as outras autarquias recebem. Agora, para se dizer se gasta o que a Lei Orgânica do Município determina para a educação, se colocam nas verbas da FESC o percentual de 40% da verba de educação. Educação é um dado; assistência social é outro; e são bem diferenciados um do outro. Claro que num centro comunitário pode ter atividade na área de educação, mas nada tem a ver com a educação básica do município.

Agora, Srs. Vereadores, o que mais me chamou a atenção é que o Município de Porto Alegre com 41 escolas de 1º grau, duas escolas de 2º grau e mais 42 escolas infantis – pré-escolares – vai ter um gasto em locação de veículos de 320 mil reais. Os Senhores se deram conta isso? Para os Senhores terem uma idéia, - aqueles Vereadores que são professores sabem disso – no interior do Estado, e vou dar o exemplo da Delegacia da Educação de Santa Rosa, que envolve mais quatorze municípios, existem dois veículos para o trabalho da delegacia e atendimento de todos os municípios da região. Porto Alegre vai gastar 320 mil reais em veículos, fora, logicamente, os veículos oficiais, pois isso é só para contratação. Eu fiquei pasmo, porque imagino o que vai se rodar em Porto Alegre para visitar apenas 41 escolas de 1º grau, que é uma das menores redes municipais do Rio Grande do Sul. Nós estamos  fazendo Emenda no orçamento para corrigir este absurdo, porque, ora, vão ter que locar um bocado de veículos e zanzar um bocado dentro de Porto Alegre para gastar trezentos e vinte mil e locação de veículos e, volto a repetir, para atender 41 escolas de 1º grau, Ver. João Antônio Dib, e mais as escolinhas infantis.

Então, vejam Srs. Vereadores, as distorções que nós temos dentro desse Orçamento. Em primeiro lugar, temos que acabar, em definitivo, com essa conversa, que considero até imoral, de se dizer que se aplica em educação o que a Lei Orgânica determina, quando, na verdade, se retiram da educação as verbas para a assistência social em Porto Alegre que tinham que estar, logicamente, nas verbas de transferência dos encargos gerais do Município, e não estão.

Então, isso é um verdadeiro absurdo! Mas o gozado de tudo isso é que o Partido do Governo, aqui, em Porto Alegre, usa  esta tática para iludir o povo e dizer que está aplicando em educação, quando não é verdade! Mas em nível de Governo de Estado, critica, e em nível de Governo Federal, critica, quando lá os governos fazem a mesma coisa, só que aqui eles fazem igual. Agora, aqui é decente e lá indecente; aqui é moral e lá é imoral; aqui é correto e lá não é. Explique-me isso Ver. João Dib! Eu, realmente, não consigo explicação. Vamos acabar com essa história de dizer para a população que se aplicam as verbas corretamente em educação, porque não é verdade. Em segundo lugar, temos que acabar com esta fórmula mágica de tirar as verbas da educação e jogar na assistência social; isso não é admissível.

Mas é bom lembrar, aos Srs. Vereadores, que nós temos a previsão de dois milhões e novecentos mil para investimento na educação e ampliação da rede escolar e que não existia previsão nenhuma no Orçamento para a ampliação da rede escolar, e se aconteceu de aparecer no orçamento foi em função de uma Emenda nossa, que foi aprovada pela Casa, graças a Deus, para que o Município investisse em educação no ano de 1997, senão, não investiria nenhum centavo, porque a LDO mandada para a Câmara de Vereadores e que foi votada em agosto, setembro, não previa investimento de um centavo na ampliação da rede escolar de Porto Alegre. Graças a Deus, a Câmara de Vereadores corrigiu e o Governo Municipal teve que mandar o Orçamento com uma previsão.

Mas vejam bem, são dois milhões e novecentos mil para a ampliação da rede escolar e, por outro lado, Srs. Vereadores, são dois milhões, setecentos e oitenta e três mil para publicidade e propaganda. O povo precisa de bastante propaganda, pouco educação . Aí vão ter aquele velho controle da sociedade. Se dá pouca educação para o povo, se controla o povo com a mídia – a RBS vai ser aquinhoada com uma grande parte, a Caldas Júnior com outra e assim sucessivamente. E vai se dizer para a população de Porto Alegre que aqui se investe em educação.

É bom que as pessoas tenham consciência disso, e nós, Vereadores, estamos corrigindo isso – espero que os Vereadores aprovam as nossas Emendas – para que nós possamos corrigir estas distorções e não de investir em educação em Porto Alegre.

 

O SR. JOÃO DIB: V. Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) Quando V. Exa. falou em publicidade, e citou empresas jornalísticas, V. Exa. esqueceu dos jornais que todas as secretarias têm - Esperamos que elas não passem a ter dois ou três jornais – do jornal que a Prefeitura edita, às vezes, com 200 mil exemplares, e também aqueles cartazes de 66 por 44 centímetros em papel “couche” em quatro cores, e até alguns convites em serigrafia para “vernissage”, que não têm nada a ver com a Prefeitura. Esperamos que isso não ocorra mais.

 

O SR. JOCELIN AZAMBUJA: Agradeço o aparte de V. Exa. Eu apenas forneci dados da Administração Direta. Se nós juntarmos a verba de publicidade da Administração Indireta, só o DMAE tem, por exemplo, uma previsão de 500 mil reais de verba de publicidade. Juntando com as demais, inclusive a FESC, que tem 69 mil reais, e as demais autarquias do Estado, teremos mais de 1 milhão de sais, que somados aos 2 milhões e 900 mil reais vai a 4 milhões de reais em publicidade em Porto Alegre. Mas, em educação vão ser gastos 2 milhões e 900 mil reais. Vejam como é importante investir em publicidade e como não é importante investir em educação para o povo. Aí continuamos a ser país que somos. E aí o Governo Municipal não pode se queixar dos governos estadual e federal, porque, se não cumpre com sua parte, não adianta se queixar dos outros. Cada um tem que cumprir a sua parte. É necessário que corrijamos essas distorções, para que não se continue a ter esta população marginalizada em Porto Alegre, ou estão crianças como nós denunciamos no Ministério Público há questão de 20 dias – no Bairro Rubem Berta, há crianças com 7, 8, 9, 10, 11 anos que nunca ingressarem numa escola na cidade de Porto Alegre, porque lá não existe escola. No Loteamento Timbaúva, a população está há 3 anos, a população foi levada das áreas de risco da Vila Tripa e jogadas lá. É bom que estejam aqui os representantes do Sindicato dos Trabalhadores, que ouçam isso e digam essas verdades aos trabalhadores. Lá, os filhos dos trabalhadores não têm direito à educação, porque a Prefeitura os largou há 3 anos e, há 3 anos, não existe escola, lamentavelmente – e vamos gastar 4 milhões em publicidade. Depois, ainda vão-se queixar dos órgãos de comunicação, vão dizer: “Olha, maltratam-nos, judiam de nosso Partido, falam mal de nós”. Que ironia, não é? E dão 4 milhões para eles, queixam-se dos órgãos de comunicação, mas os enchem de dinheiro e dizem que investem em educação, fazem as publicidades todas para dizer que estão cumprindo com a Lei Orgânica, com os ditames constitucionais, quando, na verdade, nada disso acontece.

Srs. Vereadores, peço o apoio de todos os senhores quando estivermos votando as Emendas que vão corrigir esses absurdos. É bom que aqueles que estão, à frente dos movimentos de ponto como o movimento sindical – vejo aqui os representantes da CUT – discutam dentro das centrais sindicais se isso é correto, se é isso o que o povo trabalhador deseja: não ter educação, se prefere gastar em publicidade, se é isso o que a população quer. É importante que se façam essas reflexões, porque senão vamos continuar a ser essa colônia de que tanto nos queixamos, vamos continuar a ser essa grande colônia explorada, já que o nosso povo não tem o direito à liberdade e à democracia. Quem não atinge o processo de educação não tem condições de exercer a sua cidadania. A cidadania se exerce, logicamente, com educação. Ficam essas reflexões para os Srs. Vereadores e esperamos corrigir isso na votação do Orçamento. É pena também que o pessoal que participa do Orçamento Participativo não tenha visto nada disso quando foram analisar, aprovaram tudo, deram, quem sabe, um canetaço e aprovaram 4 milhões de publicidade, cinco milhões e setecentos mil para retirar das verbas de educação para colocar na assistência social, sem tirar, logicamente, essa verba dos encargos gerais do Município onde é o local correto de onde estão sendo retirados os outros 7 milhões.

Nós continuaremos a discutir o Orçamento nas próprias Sessões. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Isaac Ainhorn): O Ver. Antônio Hohlfedlt está com a palavra, para discutir a Pauta Especial.

 

O SR. ANTÔNIO HOHLFELDT: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. Quero trazer nesta Pauta Especial apenas algumas rápidas reflexões gerais se, nenhum aprofundamento, já que de fato, hoje, é efetivamente a primeira Pauta formal que temos em torno do Orçamento. Portanto, em outras possibilidades, nas próximas Sessões, nós teremos de aprofundar essas questões, no meu caso, muito especialmente, a questão da educação e a questão da cultura.

A Proposta Orçamentária nos chega em valores gerais de 470 milhões de reais; 530 milhões de reais se considerarmos a despesa superior à receita prevista e, portanto, com a necessidade de alguns repasse ou a previsão de déficit orçamentário, descontados os 23%, digamos assim, oficiosos da inflação do período anterior. Vamos trabalhar com esse número, porque ele foi o número divulgado no decorrer de 1995/96, e nos mostra que há um crescimento efetivo de 18% no Orçamento municipal de Porto Alegre.

É bom, lembrar que nós teremos, no mínimo -, independente da correção percentual de inflação, - e isso é outro elemento que eu quero ver como vai ser  projetado pela Administração Municipal, tirado a atualização orçamentária a ampliação de 25%, pelo menos, do IPTU na Cidade de Porto Alegre, tomado com o percentual orçamentário. Desconheço qual tenha sido o percentual utilizado pela Administração, vamos ter que ver o quadro do decreto específico do quadro de imóveis. Nós teremos um aumento significativo das taxas do IPTU para 1997. Lembro a todos que este aumento nominal de 25% decorre, na verdade, da retirada de uma isenção final de 25% já praticada em relação ao Orçamento de 96, o que faz com que, automaticamente, os imóveis, ao perderem esse incentivo, subam, evidentemente, mais 25%, independente da taxa inflacionária projetada no período.

A segunda coisa que me chama a atenção, Sr. Presidente, é que embora Porto Alegre detenha apenas 16% da matrícula global do 1º Grau em termos de escolas municipais, cabendo 34%, mais ou menos, às escolas particulares e os restantes 50% às escolas estaduais, o custo de educação municipal é um dos mais elevados que se conhece em termos de capitais. Sobre isso, depois, quero voltar e aprofundar essa discussão.

Tanto o custeio de pessoal quanto de material é extremamente alto e não falo aqui comparativamente, porque a própria situação de salários no Estado ou a manutenção das escolas estaduais é querer comparar por baixo, e eu não vou utilizar esse tipo de critério que acho que não é sério, não é justo. Nós temos que comparar é com o melhor em termos semelhantes, que são as escolas, que são os sistemas educacionais de outras capitais ou de cidades semelhantes à nossa, como por exemplo a cidade de Curitiba.

O investimento da Cidade vai permanecer mais ou menos igual, em  termos de percentual, ao período anterior, que é de 13.5%. E aí me vem uma dúvida realmente muito curiosa. O Orçamento do ano passado falava em torno de 360 milhões de reais. Ora, até setembro, o concretizado já chegava a 550 milhões de reais, ou seja, mais de 60% do Orçamento originalmente calculado, já foi concretizado a mais, decorridos 9 meses do ano. Isso faz com que definitivamente o Orçamento enviado a esta Casa, com que nós trabalhamos, iniciamos hoje a discussão, seja uma peça altamente ficcional, porque não é possível se ter uma ampliação de 360 para 550 milhões de reais, em nove meses, entre a previsão orçamentária e a concretização orçamentária. Das duas uma: ou o pessoal da Fazenda é muito incompetente e, certamente não o é, ou existe, propositadamente, má-fé na previsão orçamentária, que é para “enrolar” a Casa. Projeta-se um valor, suplementa-se indefinidamente e se chega, em nove meses, a esses  números reais incríveis de 360 milhões – foi o que a Casa voltou – para 550 milhões, que é o que estava concretizado até setembro. Está –se prometendo agora o valor de 530, que já são menores do que os valores concretizados até setembro de 1996. Se nós fizéssemos um cálculo disso teríamos, no mínimo, uma base de 590 a 600 milhões reais de uma projeção orçamentária para 97, mantidos os ritmos deste ano, e que da indica, em princípio, que a cair tão sensacionalmente. Podem observar que os retornos de Imposto de Renda aumentaram, embora tenha diminuído o Fundo de Participação dos Municípios e o próprio ICMS, como aumentaram nas taxas do ISSQN, na Cidade de Porto Alegre. Ou seja, há um certo equilíbrio orçamentário e, portanto, no ritmo de manutenção desse equilíbrio orçamentário, na verdade, uma previsão real de orçamento para Porto Alegre no ano que vem, no mínimo, deve chegar a 700 milhões de reais e não 530 milhões como estão colocados. Estou considerando o fato de que o orçamento não inclui 195 milhões e 700 mil reais que serão pelo governo federal à saúde. O orçamento, claramente, exclui esse valor. Chamo a atenção para que 195 milhões de reais, repassados pelo governo federal, se comparados com a projeção orçamentária da prefeitura significam mais de 40% do orçamento previsto, em termos de receita. Ou seja, só o governo federal, tão execrado tradicionalmente, pelo Partido dos Trabalhadores, vai enviar a Porto Alegre 40% do valor global de um orçamento previsto, só para investimento na área de saúde: 195 milhões, 700 mil reais e uns quebrados.

Algumas questões me chamam a atenção: insiste-se que, na previsão de 97, os gastos com pessoal não vão ultrapassar 63% do orçamento. É uma coisa a se ver. Insiste-se, igualmente, que o orçamento global na área da saúde vai cumprir, rigidamente, o estatuído pela legislação pertinente. Portanto, a administração prevê qualquer coisa em torno de 70 milhões em investimento própria na área da saúde.

Mais uma vez me vejo obrigado a fazer comparações: 70 milhões do Município contra 195 milhões da União. Quase 3 vezes mais do que o que o Município vai aplicar na saúde de Porto Alegre, a União aplicará na saúde da mesma Cidade de Porto Alegre.

Esses números são interessantes para, depois, sentarmos e fazermos uma discussão, de  cabeça fria, sem paixões, a respeito dessas questões.

Mas quero levantar um probleminha na área da saúde, e, depois, tentar generalizá-lo para todas as áreas da Prefeitura: o Partido dos Trabalhadores, entre outros partidos, tem sido crítico ferrenho dos governos estadual e federal pela terceirização. Uma das questões que eu quero discutir aqui é a terceirização da saúde no Município de Porto Alegre, sobretudo no HPS. Lá no HPS, nós temos, hoje, profissionais ganhando razoavelmente bem, através do Município de Porto Alegre, e temos profissionais desempenhando as mesmas funções e ganhando miseravelmente, através de empresas de terceirização. Isso gera um péssimo convívio entre profissionais.

Durante a campanha eleitoral, visitando as secretarias, também se pode ver algumas questões de terceirização muito curiosas, por exemplo, na SMOV. Toda a área de caminhões da SMOV está terceirizada. A SMOV não tem, praticamente, nenhum caminhão de sua propriedade. Todos são caminhões alugados sobre alugados sobre os quais estão montados guindastes e todos os equipamentos possíveis e necessários para o desempenho de funções. Todos sabemos que a terceirização tem problemas, como por exemplo o custo, porque uma empresa de terceirização não cobra só aquilo que é o seu próprio custo, mas ela encaixa todas as obrigações sociais, que teoricamente ela paga em relação a seus funcionários cedidos a terceiros, no caso a Prefeitura de Porto Alegre, e obviamente ela coloca o seu lucro, pois não conheço empresas que não queira ter lucro. Portanto, desde logo, a discussão que tem que ser feita, e que tanto se gosta de fazer no caso de o PT ser oposição ao Governo do Estado e ao Governo Federal, é de qual é a relação de custo e benefício. Pode ter custo muito alto contratar por terceiros ou pode ter custo muito baixo, se considerarmos que a Prefeitura pode dispensar, rapidamente, a prestação desses serviços e recontratar outros, segundo lhe interessar. A discussão é interessante, sobretudo, quando se critica a terceirização, mas que hoje é orientação geral e radical da Administração Tarso Genro: terceirizar serviços. Não é só na SMOV, mas na SMAM, no DEP, no DMAE e os resultados têm sido, do ponto de vista do resultado da obra, o pior possível. Que o diga o Morro Santa Tereza, que teve obras do DMAE lá realizadas, terceirizadas, e cujas ruas viraram verdadeiras peneiras, sem que a fiscalização do DMAE fizesse nada para que a empreiteira fosse obrigada a recuperar,  devidamente, o meio da rua, tanto que levou o Morro inteiro a reivindicar ao DMAE e à SMOV que asfaltassem as ruas, porque, hoje, andar de automóvel pelo paralelepípedo, que já era irregular naquela área, é um verdadeiro inferno. Há pedaços inteiros onde a empreiteira sequer colocou os paralelepípedos de volta, simplesmente colocou barro e, obviamente, depois de dois meses a chuva levou o barro até pelo declive das ruas.

Essa são algumas questões que, a partir de hoje, na discussão do Orçamento, quero buscar  acompanhar. Acho que deve haver coerência entre o discurso e a prática. O Partido dos Trabalhadores, tradicionalmente, foi contrário à terceirização. Eu não consigo entender como justifica a sua aplicação no serviço público municipal, sobretudo em uma área como a da saúde, onde realmente a convivência de profissionais me parece mais complicada.

E aproveito esta questão, inclusive hoje, porque afinal estamos discutindo um Código Municipal da Saúde, e é bom que todas as pessoas que aqui se encontram saibam das contradições, ou tentem acompanhar essas contradições: ... nós temos enfermeiros ganhando salários absolutamente diferentes, prestando os mesmos serviços no HPS, uns funcionários públicos municipais, outros funcionários terceirizados e que a qualquer momento podem ser mandados embora .

Há algumas outras questões a que quero voltar depois, no aprofundamento do orçamento, especialmente n área da cultura: os valores do Fumproarte, Funcultura, que me preocupam, porque realmente estamos para discutir e votar igualmente o nosso Conselho Municipal de Cultura. Mas isso nós vamos deixar para as próximas Sessões. Quem sabe, a partir de hoje possamos fazer um bom debate com a Administração Popular em relação a essas questões. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Milton Zuanazzi): O Ver. Reginaldo Pujol está com a palavra.

 

O SR. REGINALDO PUJOL: Sr. Presidente, Srs. Vereadores. O Ver. Antônio Hohlfeldt, na Sessão de quarta-feira passada, flagrou uma situação que fez com que se revertesse o processo de tramitação orçamentária do DMAE, DEMHAB, FESC. Isso fez com que o pronunciamento que nós realizamos naquela ocasião, flagrando o orçamento como um todo, fosse naturalmente  anulado, na medida em que a discussão se deu impropriamente. Mas, de qualquer sorte, registro nos Anais da Casa as ponderações iniciais que realizamos naquele dia, em que manifestávamos a nossa preocupação com as  circunstâncias de no orçamento – cerca de um bilhão de reais – a área de habitação ser contemplada tão somente com trinta e oito milhões de reais, no momento em que o próprio Prefeito da Cidade, o Dr. Tarso Genro, quando de visita a esta Casa, entregando os documentos que compõem a Proposta Orçamentária, afirmou de alto e bom tom que havia sido eleita a habitação prioridade fundamental do Município, neste ano. Na ocasião, comentamos que, ainda que tardia, essa providência era anunciada, na medida em que todos nós sabemos da gravidade do problema da habitação popular que assola a Cidade, especialmente na periferia de Porto Alegre, onde o crescimento da sub-habitação, e das péssimas condições de sobrevivência humana se avolumam a cada dia que passa.

 

O Sr. Edi Morelli: V. Exa., permite um aparte? (Assentimento do orador.) sobre habitação cabe falar sobre a Vila Cai-Cai, que foi transferida para Cavalhada hoje pela manhã, as famílias tinham meio metro de água dentro de casa, com os esgotos transbordando e tudo boiando. A enxurrada vem do morro. À Administração Popular tirou o pessoal da beira do Guaíba, onde nunca tiveram problema com água. Foram para a Cavalhada passar por isso.

 

O SR. REGINALDO PUJOL: Agradeço a v. Exa., que é um homem sempre atento a essas mazelas do cotidiano da Cidade, e V. Exa. Poderia acrescer inúmeras outras, desde aquela famosa creche da Vila Castelo, que abriga, com único banheiro, 44 famílias.

A eloqüência da situação da habitação popular, acredito que não precise mais ser descrita, o que se precisa saber é como é que um Município que elegeu a habitação popular como prioridade 1, no exercício de 1997, vai enfrentar esse problema. O primeiro dado eu já transferi: 38 milhões de reais é o que o Município entende como adequado para acentuar essa prioridade da habitação popular que ele, declaradamente, oferece. Busca esses 38 milhões de reais, fundamentalmente, na transferência da capitais, ou seja, em empréstimos, a esses, autorizados por esse Legislativo, na ordem de 23 milhões de reais, isto é, mais 70% ou cerca de 70% do orçamento do Departamento Municipal de Habitação. Claramente, está colocado no orçamento, que o Departamento Municipal de Habitação, com suas receitas correntes, a tributária, a patrimonial, a de serviços, as correntes e outras receitas, reúne 14 milhões e 894 mil reais com que, basicamente, manterá o custeio do funcionamento da autarquia. Na alienação de bens pretende-se conseguir 200 reais, quando toda esta Casa sabe que nós lutamos fortemente, desde o ano passado, para que o Município fosse autorizado a comercializar vários imóveis cujo valor era estimado em 6 milhões de reais. Imóveis estes que ele tem ociosos e que colocamos na autorização, na obrigatoriedade do Município – os recursos decorrentes desta alienação imobiliária, que o Ver. João Dib disse que era implantação da imobiliária municipal – para colocarem em habitação de baixa renda. Eu sou o autor da Emenda nesse sentido.

Agora, nós sabemos que, com alienação de bens, o Departamento Municipal de Habitação pretende contar com a sua receita com 200 reais. Está escrito aqui, não é invenção do Ver. Reginaldo Pujol. Duzentos reais é o que se pretende ter como receita do departamento Municipal de Habitação para enfrentar essa grande, essa eloqüente situação, essa triste realidade, que é o sofrimento que vive ponderável parcela da população de Porto Alegre, que não tem onde morar, mora em condições sub-humanas nesta Cidade, que inclusive não foi apresentada até mesmo perante a ONU. Claro que isso teve seus aspectos favoráveis. Estou pinçando de todo o Orçamento, da receita do Projeto de Lei que fixa a despesa do Departamento Municipal de Habitação para o exercício econômico financeiro de 1997. Isso não é invenção. Está escrito aqui. Com a amortização de empréstimos, com o pagamento das prestações que os adquirentes dos vários imóveis irão fazer, vai-se arrecadar 651 mil e 280 reais, ou seja, pretende-se arrecadar do povão 30 vezes mais do que se vai obter com comercialização de todos os imóveis que o Departamento Municipal está autorizado a vender. Só os imóveis que nós autorizamos valem muito mais do que duzentos reais. Os imóveis que autorizamos a vender, situados ao lado da Epatur e em vários pontos da Cidade, cuja avaliação era de seis milhões de reais, se evaporaram. Estava escrito que o dinheiro daquela alienação era para a habitação popular; espero que esse erro seja corrigido. Então, que nos digam quanto pretendem arrecadar com aquelas vendas e se vão colocar aquele valor na habitação popular.

 

O Sr. Henrique Fontana: V. Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) Gostaria de assumir um compromisso em nome da bancada do Partido dos Trabalhadores, dizendo que, de fato, o compromisso dos terrenos, cuja venda foi  autorizada por esta Casa e, cujo recurso será destinado exclusivamente para a habitação popular, continua intocável. Quanto à questão orçamentária, não teria a mesma segurança que V. Exa. tem. Não tenho uma resposta para este momento, mas me comprometo, para a próxima discussão de Pauta, a trazer a devida explicação desse tema.

 

O SR. REGINALDO PUJOL: Agradeço o aparte. Eu não tenho a segurança de que os recursos se evaporaram. Acho que Porto Alegre não pode ser enganada de uma forma tão violenta. No ano passado autorizamos inúmeros recursos para o DEMHAB, e agora aparecem duzentos reais como alienação de imóveis. Só posso entender que algum tecnocrata da venda esteja levando a Administração Popular a algum equívoco que não pode ser mantido. Não podemos pretender, Ver. Henrique Fontana, que o Departamento Municipal de Habitação, que teve autorização para a alienação de vários bens patrimoniais, vá arrecadar apenas duzentos reais. Não existe um terreno sequer, em Porto Alegre, que custe esse valor. Se alguém tiver algum terreno em Porto Alegre para vender por duzentos reais pode apresentar no meu gabinete, porque vou comprar para alguém. Por esse valor dá para comprar muitas dúzias desses terrenos. Eu compro cinqüenta terrenos para resolver o problema daquele pessoal que está morando na creche. Seria um assistencialismo? Sim, mas um assistencialismo inteligente. Empregar  somente  duzentos  reais  por família seria muito bom.

Esse é a primeira análise que faço do Orçamento do Município no seu aspecto habitação.

Há outras situações que merecem ser analisadas e assim o faremos durante este período. Eu confio muito no Ver. Henrique Fontana, e penso que ele faz jus à espetacular votação que recebeu nas urnas em três de outubro, porque ele é um homem honesto e correto nas suas posições, das quais muitas vezes eu divirjo. Eu tenho a esperança de que, ainda durante este debate, a correção do Ver. Henrique Fontana, auxiliado pela bravura do Ver. José Valdir, traga uma mudança para esse Orçamento. Não dá para chegar na Nova Gleba, Ver. José Valdir, dizendo que autorizamos oito milhões de reais e aparece duzentos reais aqui. Nós não estamos em período pré-eleitoral, estamos dentro de uma realidade. Nem eu, nem V. Exa. chegaremos lá, V. Exa. tem a maioria dos votos, eu tenho alguns, daquelas pessoas que me são fiéis. Não estou pensando em voto, esse período acabou em três de outubro, agora nós temos que pensar é nessas pessoas que vivem em condições sub-humanas em torno da Cidade. Isso não acontece somente na Restinga, V. Exa. sabe muito bem que ali na Zona Norte nós temos graves situações que precisam ser enfrentadas com urgência e determinação.

Saliento, finalmente, que como transferência de capital, ou seja, como empréstimos que vêm do Governo Federal, o Orçamento do DEMHAB contempla vinte e três milhões de reais, isso de certa forma desautoriza alguns discursos que dizem que o Governo Federal não olha para esse lado. Aqui, pelo menos, na Cidade de Porto Alegre, onde, pela palavra do ilibado Prefeito Tarso Genro, a habitação popular é prioridade no ano de 1997, o Governo Federal, através dos seus mecanismos, das suas entidades de crédito, contribui com mais de dois terços do orçamento do Departamento Municipal de Habitação, através dos vários programas que estão aqui situados e que foram todos eles objeto de análise desse Legislativo e autorização na sua contratação.

Está escrito aqui: “Operação de crédito – Lei Municipal nº 2902/65”, e aí por diante, até chegar às mais recentes, esta Lei é que criou o Departamento Municipal de Habitação, que é o comando legislativo que cria a condição de operação de crédito, à medida que dá ao Departamento autonomia financeira, contábil e administrativa. Isto lhe permitiu uma história de excelente atuação nesta área, transformando-se num dos mais respeitáveis órgãos de habitação popular de todo o território brasileiro. O conceito do DEMHAB permanece altíssimo, qualquer entidade de crédito é unânime na análise de que neste órgão os investimentos dão resultados. Então, o que vamos tentar, falando desta Tribuna? É aumentar o investimento na área da habitação popular, e o momento é agora, nós vamos buscar recursos, porque não é possível, Ver. Luiz Negrinho, pretender, depois de todas aquelas autorizações que demos, usar R$ 200,00 da venda de imóveis para aplicar em habitação popular. É pouco, é quase nada, temos que modificar. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Está encerrada a discussão de Pauta Especial. O Ver. Henrique Fontana está com a palavra.

 

O SR. HENRIQUE FONTANA (Requerimento): Gostaria de requerer que entrássemos direto na Ordem do Dia e, que dentro desta, em primeiro lugar: analisássemos o projeto que institui o Código Municipal de Saúde.

 

O SR. REGINALDO PUJOL (Questão de Ordem): Eu consulto a Mesa, parece que somos os únicos inscritos na Pauta, Sr. Presidente. Até para atender a reivindicação da Liderança do PT, como entendo importante que se prossiga a votação do Código Municipal de Saúde, nós abrimos mão da nossa inscrição para que se possa ingressar imediatamente na Ordem do Dia.

 

O SR. ANTÔNIO HOHLFELDT: Sr. Presidente, não temos nada contra o Requerimento do Ver. Henrique Fontana, desde que resguardado o direito de expressão do Tempo de Liderança.

 

O SR. PRESIDENTE: Primeiro, temos que encerrar o período de Pauta, para depois votar o Requerimento de V. Exa.

 

PAUTA – DISCUSSÃO PRELIMINAR

 

1ª SESSÃO

 

PROC. 2481/96 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N º 153/96, de autoria do Ver. Paulo Brum, que institui no Município de Porto Alegre os JOMEEX – Jogos Metropolitanos de Estudantes Excepcionais, e dá outras providências.

 

2ª SESSÃO

 

PROC. 2472/96 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N º 152/96,  de autoria do Ver. Décio Schauren, que institui no Município de Porto Alegre o Serviço de Prótese Dentária como programa de atendimento à população carente.

 

O SR. PRESIDENTE: Encerrada a discussão de Pauta Preliminar.

Em votação  o Requerimento do Ver. Henrique Fontana (Pauta.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Abrimos então, a exceção para Liderança.

O Ver. Antônio Hohlfeldt está com a palavra em Tempo de Liderança.

 

O SR. ANTÔNIO HOHLFELDT: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, “stricto sensu” não seria nem necessário ter formulado esta questão anterior, quando ao tempo de Liderança, porque ela é natural aos Líderes das Bancadas. Formulei-a para não constranger a Presidência dos trabalhos: votado o Requerimento do Ver. Henrique Fontana, talvez não pudesse mais ter esse tempo. Não pretendo abrir mão desses tempos de Liderança para continuar discutindo as questões que, infelizmente, saíram da Pauta por força do Regimento Interno. São as questões ligadas ao Plano Diretor da Cidade de Porto Alegre. Então, foi nesse sentido que me antecipei para garantir este espaço, já que infelizmente a nossa Pauta prevê três debates sobre o Plano Diretor, preliminarmente elas já estão vencidas. Eu quero, ao longo das próximas semanas, utilizar de maneira permanente esse tempo de liderança, e todos os demais tempos de que eu possa me valer para levantar questões atinentes ao debate que ainda não está sendo feito sobre o Plano Diretor. Quero hoje citar, Ver. Dilamar Machado, um texto assinado pelo Arquiteto Flávio Kiefer, que é o homem responsável pelo projeto da Casa de Cultura Mário Quintana, para que ninguém pense que é um pobre coitado qualquer, sujeito que nem entende do riscado. Pois o Arquiteto Flávio Keifer escreve um texto sob o título “Crime Urbanístico”, que abre da seguinte formal: “Porto Alegre poderá assistir ao maior crime urbanístico da sua história. Basta a Câmara Municipal aprovar o novo Plano Diretor para que a cidade atual começa a ser substituída por uma nova. Depois de décadas de conquistas do controle volumétrico das edificações, já tínhamos sofrido um retrocesso com o Governo Collares; agora, poderemos assistir à entrega das rédeas da construção civil a um mercado imobiliário. O novo Plano aumenta drasticamente a altura dos edifícios, imperbilização do solo, a área construída por lote e elimina recuos e’ incentivos Tradicionais.

A vocação do mercado imobiliário evidentemente, não é planejar a cidade. A sua tarefa é transformar a matéria prima, que é o terreno, em mercadoria, que será a área construída vendável: aí, o nome indústria da construção. Esperar que esta indústria se responsabilize pelo resultado global da sua atividade é como querer que a indústria automobilística se responsabilize pelo trânsito das cidades. Ninguém culpa a Volkswagen pelo excesso de velocidade, ou pelos engarrafamentos que os seus automóveis produzem; da mesma forma, o mercado imobiliário não pode ser responsabilizado pelo planejamento de Porto Alegre. Foi o controle da Prefeitura que tornou o nosso ambiente urbanístico singular e de reconhecida qualidade de vida. Edifícios de pequeno porte se espalharam por toda a cidade durante os anos 80, criando uma distribuição média de densidade muito positiva. O novo Plano, incentivando a construção de edifícios de 12 a 16 pavimentos, vai destruir a principal característica da cidade, a baixa volumétrica. É só olhar para a cidade para se dar conta da revolução que significará em termos de insolação e bloqueio do horizonte à volta destes grandes edifícios. “O Arquiteto Flávio Kiefer faz, depois, uma exemplificação longos que eu não quero ler aqui. Conclui dizendo: “Que cidade pode resultar de um Plano que quer permitir edifícios de até 16 pavimentos, colados nas divisas, fazendo com que voltem as abomináveis empenas laterais dos anos 50? Nem mesmo Manhattan, que tem uma densidade construída absurda, manteve no seu plano atual. Porto Alegre quer aumentar a sua densidade, e isso pode ser uma boa solução. Mas o problema de explosão demográfica que, infelizmente já passou, não pode justificar o que se pretende fazer com a cidade neste momento. Que benefícios serão esses que compensam a desvalorização, e que desprestígio significará viver perto do chão, como já acontece em São Paulo?”

Essa é a questão focada pelo arquiteto Flávio Kiefer sob o nome “Crime Urbanístico” a propósito do novo Plano Diretor enviado pela Prefeitura Municipal de Porto Alegre a esta Casa. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Raul Carrion está  com a palavra, em Comunicação de Líder.

 

O SR. RAUL CARRION: Senhor Presidente e Srs. Vereadores. Estou preocupado com a dificuldade em votarmos um Requerimento que está nesta Casa há mais de quarenta e cinco dias, que versa sobre o Plano Diretor. Temos visto a preocupação dos Vereadores com o Plano Diretor, com o conteúdo, com a necessidade de uma grande discussão. Mas dormita nesta Casa um Requerimento deste Vereador propondo a aprovação de uma Comissão Especial para fazer uma discussão em profundidade do Plano Diretor. Que viabilize a convocação da sociedade organizada de Porto Alegre: das Associações de Bairros; o IAB; o Sindicatos de Engenheiros; a Sociedade de Engenharia, os construtores. Que se faça uma discussão global: não na CEFOR, um pedacinho; na CUTHAB, outro pedacinho do problema; na Comissão de Direitos Humanos, outro pedacinho. Mas, globalmente. Esta Casa contratou 16 técnicos de nível superior e uma das questões levantadas é que eles deveriam trabalhar em equipe. Há 45 dias, apesar da preocupação manifestada aqui pelos diversos Vereadores, esse Requerimento não anda nesta Casa. A última vez foi porque, apesar de há 40 dias já estar aqui, a CEFOR, com toda justeza, solicitou tempo para avaliar o problema. Reuniu-se na semana passada, mas não teve tempo para examinar. Consultamos essa semana a CEFOR – parece que estão com muitas atividades, e não há  garantia de nesta quinta-feira ser apreciado.... Foi uma informação limitada, de um funcionário. Quero expressar a preocupação deste Vereador para que nessa quinta-feira, o mais tardar, a CEFOR dê prioridade a essa questão. Vamos completar 50 dias! Porque, do contrário, vamos chegar na votação do orçamento, do final de ano, e não será discutido o problema apesar de todas as preocupações aqui manifestadas.

Queria dizer que também tenho preocupações com o conteúdo do Plano Diretor: existem aspectos positivos, existem aspectos negativos, dos quais estou bastante consciente, também; mas é preciso que essa discussão vá para o conteúdo e não fique só entre nós, unindo-se com a discussão do conjunto da sociedade. E aí, se não houver essa comissão, eu vejo grandes dificuldades para que os 3 projetos que versam sobre essa questão sejam discuti-los globalmente.

Hoje,  por  exemplo,  reúne-se   o  COMATHAB,  e  está  na   sua  pauta  a  mudança da Lei do Direito Real de Uso. Quero manifestar, aqui, que as informações que tenho são no sentido de se retroceder nos avanços conquistados quanto ao Direito Real de Uso, e será mais um projeto que virá para esta Casa e que faz parte da política global de habitação e de planejamento urbano da cidade. Teremos 4 projetos. Será que eles também vão ser examinados parcialmente em cada Comissão Permanente. Eu creio que estão de sobra os motivos para que esta Casa “desenfoque” esse  Requerimento e que nós possamos votar e fazer com que os nossos discursos, aqui, correspondam na prática a uma preocupação efetiva em se discutir amplamente o Plano Diretor. É essa questão que traz a Bancada do PC do B para fazer um chamamento especial aos membros da CEFOR – que são Vereadores eficientes, competentes – três desses Vereadores já assinaram favoravelmente e tenho certeza de que na quinta-feira a CEFOR dará o aval para a criação dessa Comissão Especial venha para votação em plenário. Muito obrigado.

 

(Revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Antes de mais nada, um registro especial de saudação ao futuro Vereador que nos visita, Ver. Renato Guimarães, da Bancada do PT de Porto Alegre.

Na condição de Presidente da Câmara e, junto com a Mesa, gostaríamos de convidar os Srs. Líderes para uma discussão sobre um calendário de tramitação deste importante Projeto e definir uma posição consensual em relação à proposta do Ver. Raul Carrion, de uma Comissão Especial que centralize o processo de discussão do Plano diretor. Informo a V. Exa. que já existe uma reunião marcada dos assessores para quarta-feira, às quinze horas, para organizar um cronograma de trabalho que ficará condicionado a essas propostas, da Comissão Especial ou da tramitação por Comissão. Não queríamos antecipar nada sem antes consultar as Lideranças sobre a matéria.

 

O SR. ANTÔNIO HOHLFELDT (Questão de Ordem): Sr. Presidente, na medida em que o Presidente da CEFOR se encontra ausente, e sou o Vice-Presidente, cabem esclarecimentos. A CEFOR não examinou a matéria, porque, na quinta-feira passada, recebemos, além do Secretário titular do SMAM, toda a sua equipe de quatro técnicos para discutir as questões relativas à poluição visual da Cidade; logo depois, tivemos a reunião de uma segunda comissão que nos ocupou praticamente até as 18h. Portanto, não houve preterição de matéria, mas sim uma impossibilidade por causa de uma agenda anteriormente estabelecida da Comissão.

 

O SR. PRESIDENTE: Conforme Requerimento do Ver. Henrique Fontana, já aprovado, passamos à

 

ORDEM DO DIA

 

VOTAÇÃO

 

PROC. 2698/94 – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO Nº 028/94, que institui o Código Municipal de Saúde no Município de Porto Alegre, e dá outras providências. Urgência. Com Emendas nºs. 01 a 05, 07 a 49, 52 a 59 e 61 a 73, e Subemendas nºs 02 à Emenda nº 03,01 e 02 à Emenda nº 05, e 01 à Emenda nº 70.

 

Observações:

-         para aprovação, voto favorável da maioria absoluta dos membros da CMPA – Art. 82, § 1º, I, da LOM;

-         incluído na Ordem do Dia por força do Art. 81 da LOM;

-         retiradas as Emendas nºs 06, 50, 51 e 60, e a Subemenda nº 01 à Emenda nº 03;

-         o Projeto foi aprovado na Sessão Ordinária de 09.10.96, por 24 votos SIM; na Sessão Ordinária de 11.10.96 foram votados os seguintes Destaques: alíneas “d”, “e”, “f”, “g” e “h”, do inciso VIII, do Art. 8º e Artigos 16, 17, 22, 23, 24 e 25, restando, ainda, a apreciação de outros Destaques e Emendas ao Projeto.

 

O SR. PRESIDENTE: Independentemente da deliberação soberana deste Plenário, a Mesa já tinha tomado uma posição quanto à continuidade da votação e optou sem votação, direto, determinando o ingresso no Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 28/94, que institui o Código Municipal da Saúde. Embora a ordem estabeleceu o Projeto à LOM com anterioridade, tendo em vista que a votação daquele Projeto já se tinha iniciado, num primeiro momento já se tinha votado o Projeto e íamos votar as Emendas, e agora já votamos projeto e estávamos votando as Emendas, automaticamente, a deliberação do Plenário segue o bom senso de todas as ponderações manifestas na sexta-feira.

Em votação o art. 31, cujo destaque foi solicitando pelo Ver. Reginaldo Pujol. Lembramos que, por medida de economia processual, fazemos um apelo aos Vereadores, que sintetizem ao máximo as suas ponderações e argumentos, tendo em vista a necessidade de encerrarmos a votação deste Projeto no dia de hoje.

Com a palavra o Ver. Reginaldo Pujol para encaminhar o presente Destaque por três minutos e, se precisar, a Mesa irá conceder-lhe os outros dois a que regimentalmente faz jus.

 

O SR. REGINALDO PUJOL: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, votaremos esta matéria importante sob o manto do artigo 81, urgência urgentíssima, o que não retira a possibilidade de análise maior se há dificuldade de colocar o nosso ponto de vista, nos exíguos cinco minutos é muito duro – muito mais colocar em três minutos. O Destaque ao artigo 81 será objeto dos mais acalorados discursos da Casa. Virão várias pessoas à Tribuna querendo assegurar o direito da mãe, do pai de estar 24h junto com seu filho, quando este estiver internado. Já fui até colocado, pela Vera. Maria do Rosário, como sendo o Herodes, porque aparentemente viria aqui manifestar minha posição contra o direito dos pais e familiares de acompanhar as crianças. O que venho falar é sobre a realidade hospitalar de Cidade de Porto Alegre, como de resto de todo o Brasil. Todos sabemos, especialmente nos períodos críticos, - no inverno - , em que aumentam as doenças infantis, da carência de leitos hospitalares para o internamento destas crianças que necessitam dos hospitais de Porto Alegre. Agora, Sr. Presidente, estamos introduzindo, se votarmos favoravelmente, uma disposição no código, através do SUS, este que toda Casa diz que não paga adequadamente a rede hospitalar, que além de se garantir a presença da criança e do adolescente, também garantir-se-á por 24h o acompanhamento por parte do pai ou de um familiar, que será, no mínimo, dotado de uma cadeira confortável, é o que está escrito no Projeto, para acompanhar seu filho que esteja internado. Sabemos que vivemos um problema de espaço físico nos hospitais. A medida que asseguremos essa prerrogativa aos familiares, o que é extremamente humano, estaremos tendo uma atitude desumana, decretando uma redução de 50% da capacidade de atendimento dos hospitais a essas famílias, a essas crianças que procuram atendimento pelo SUS.

Sabemos que, tecnicamente, a presença de um acompanhante junto ao enfermo tem sido, muitas vezes, prejudicial ao próprio tratamento que é administrado. Imaginem: num lugar onde seriam colocadas 3 crianças, teríamos necessidade de colocar, no mínimo, 3 cadeiras confortáveis para assegurar o cumprimento dessa disposição contida no art. 31. Não se esgota nisso, Vera. Letícia Arruda; pede mais: que a internação de crianças e adolescentes ofereça  sempre serviços de apoio em recreação e pedagogia, Ver. João Dib. Ora, estamos colocando uma disposição no código incapaz de ser atendida no Primeiro Mundo. Para quem não conhece, saibam que nos EUA o atendimento hospitalar se dá não em quartos com uma, duas ou três pessoas, mas sim numa enfermaria para oito pessoas. Esse é o atendimento que o avançado país oferece aos seus filhos. Aqui, se quer que se coloque, além da garantia pelo internamento da criança, pelo qual haveremos de nos bater, sempre, a garantia de que por 24 horas – está escrito na Lei – o pai, a mãe, ou alguém por eles, mantenha o permanente acompanhamento. Certamente, por decorrência, há a necessidade de serem alimentados, de receber o que é necessário à própria sobrevivência, para que não seja mais um doente a ser atendido pelo hospital. Já está ali, diz o Ver. José Valdir. Sim, porque admitir o contrário seria pensar que se ia fazer um piquenique dentro de um hospital, com os pais não recebendo alimentação e levando para lá o necessário para se manterem nutridos  durante as 24 horas do dia.

Vai haver belíssimos discursos aqui, eu vou ser absolutamente incinerado, colocado como inimigo das mães, dos pais, um insensível, um neoliberal que não pensa nas situações humanas. Sou uma pessoa prática, realista. Aprovado esse dispositivo, estaremos retirando da capacidade hospitalar 50% do atendimento das crianças e adolescentes. Se quiserem votar sim, votem. Se quiserem votar não, estarão retirando do texto esta situação demagógica, clientelista dos que pensam só numa realidade que não existe nesta Cidade e nem neste País. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: A Vera. Maria do Rosário está com a palavra, para encaminhar.

 

A SRA. MARIA DO ROSÁRIO: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, a primeira questão é que o argumento do Ver. Reginaldo Pujol não tem amparo na verdade. Quanto nós cumprimos o dispositivo do artigo 12 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que prevê no seu texto que os estabelecimentos de atendimento à saúde deverão proporcionar condições de permanência de tempo integral de um dos pais ou responsáveis, no caso de internação de criança ou adolescente, nós adotamos esta Lei Federal para o Município e estamos dentro dos princípios da legalidade, de respeito à Lei trazida a partir do artigo 227 da Constituição Federal aqui no Código municipal de Saúde. Não diminuímos em nada a capacidade de atendimento nos hospitais. O que nós estamos fazendo neste dispositivo, que o Vereador pretende seja suprimido do texto do Projeto, é justamente garantir a presença do pai ou responsável.

Ver. Reginaldo Pujol não é do meu estilo fazer discursos apelativos, mas é importante que se diga que, de um modo ou de outro, a literatura ou a prática deverá estar farta de exemplos, a presença dos pais ou das pessoas que carinhosamente tratam a criança, de pessoas da confiança das crianças pode contribuir, inclusive, para diminuir o tempo de internação da  criança. Só que este argumento prático e objetivo não pode ser observado em um ano. Quem de nós, absolutamente, não se coloca nesta posição com um filho pequeno? A Vera. Clênia Maranhão levantou muito bem a questão. Quando nós estamos discutindo este Código estamos discutindo a questão da vida e das relações humanas e de um momento de  fragilidade, especialmente, Ver. Reginaldo Pujol. Nós estamos aqui, apenas, dentro do princípio da legalidade, trazendo para o Município o dispositivo do Estatuto da Criança e do Adolescente e garantido de um modo especial o que muitos hospitais já fazem, sim! Porque é muito importante que se reconheça que esse atendimento de recreação, esse apoio pedagógico, ele não é absolutamente um privilégio. Muitos hospitais do Sistema Único de Saúde já utilizam métodos alternativos, atendendo a criança, muito especialmente, mas todos os seus pacientes do ponto de vista integral, Ver. Nereu D’ Ávila.

Então, eu quero pedir que nós mantenhamos no texto o art.31 e que nós consigamos, aqui, dar um caráter humano e garantir esse que não é um direito de excesso do Município no nosso Código, mas apenas a releitura para o plano municipal da nossa Lei Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente. Do contrário, sinceramente, estaremos contra a lei e contra princípios de relacionamento humano, contra princípios de direitos da criança e do Adolescente. Muito obrigada.

 

(Não revisto pela oradora.)

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver João Dib está com a palavra para encaminhar.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. Eu devo registrar toda a minha tristeza pela forma como está sendo votado essa matéria de tão grande importância. Não poderia e nem deveria ter sido levado ao Plenário o art. 81 da Lei Orgânica, porque, na realidade, nos torna dependentes de informações que não temos.

Eu olhava, agora, o trabalho da Comissão de Constituição e Justiça: o Ver. Reginaldo Pujol recebeu informações de hospitais, recebeu informações jurídicas, recebeu informações técnicas e nada disso foi levado em consideração. Então, para que eu vote no Plenário, tenho que apelar para o bom senso e não vejo outra maneira. No caso do art. 31, eu vejo que a internação de crianças e adolescentes deve oferecer sempre serviço de apoio em recreação e pedagogia. Já isso me impede de votar, ainda que eu ache que a cadeira seja necessária, ainda que eu ache uma série de coisas! Eu não posso votar num serviço de recreação e pedagogia num País onde o SUS mão atende convenientemente, onde a saúde é um problema sério para todos. De repente, mais uma coisa será escrita para não ser cumprida, assim como o Salário Mínimo que está escrito na Constituição que deve sustentar quatro pessoas com casa, comida, roupa lavada e férias na praia.

Ë mais ou menos o que está acontecendo aqui e não sei como fazer, Sr. Presidente, eu gostaria de não ter que ser submetido à tortura desta votação. Mas, já que estou sendo, vou procurar, dentro do meu bom senso, buscar uma solução. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Antônio Hohlfedlt está com a palavra, para encaminhar.

 

O SR. ANTÔNIO HOHLFEDLT: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, a minha linha de raciocínio vai no mesmo caminho do Ver. João Dib. Há duas Sessões, eu apelava ao Ver. Henrique Fontana, como Líder de Bancada do PT, para que não atropelasse o encaminhamento dessa discussão e o Vereador argumentava que, tendo outras questões a resolver, não estaria presente na Sessão de hoje em diante e, portanto, insistia conosco e conseguiu, inclusive, um acordo para que votássemos o Código, como tal, na  quarta-feira e iniciássemos a votação das Emendas na sexta.

A conseqüência é o que nós estamos enfrentando desde sexta-feira. A possibilidade de melhorar o Código é extremamente importante para a Cidade. E há impossibilidade fática de melhorar este Código exatamente pelo atropelo gerado. E nem o Ver. Henrique Fontana pôde sair de Porto Alegre como pretendia, porque não concluímos a votação, ou seja, nesse processo de votação todo mundo vai sair perdendo, sobretudo as pessoas mais interessadas, que são, eventualmente, as pessoas que vão depender do Sistema de Saúde do Município de Porto Alegre.

É o caso típico do artigo 31. O princípio geral de que a internação de crianças, sobretudo de adolescentes – eu tenho dúvidas – deve respeitar o direito da permanência de pais e adolescentes – me parece que é fundamental. Como eu lido com crianças, como escritor de livros infantis que sou, eu sei que há grandes diferenças entre uma criança de meses, uma criança de 4 anos e uma de 12, 13 ou 14 anos. E, até certo ponto, não tem mais nada a ver uma criança de uma certa idade com uma outra criança, e muito menos adolescente. Portanto, misturar tudo, como “caput” do artigo mistura, é querer fazer tábua rasa equivocadamente em dois conceitos que não se misturam.

O raciocínio e a maneira de ser uma criança variam imensamente de um para outro ano, mais do que, às vezes, de quatro ou cinco anos, dependendo do estágio em que se encontram. No parágrafo 3º  a alta hospitalar deve ser sempre acompanhada de resumo de alta em documento padronizado, sem dúvida é fundamental, diria que é um direito primário dos parentes do adolescente e da criança.

Agora, é complicado discutimos a questão do acompanhamento por 24 horas e a criação dos serviços de recreação e pedagogia, até porque recreação é muito diferente de pedagogia, são exigências absolutamente diversas. Porque a valer isto aqui, todo hospital vai ter que ter professor contratado para dar aula para o adolescente internado, porque serviço de pedagogia vai implicar isso, ou não sei mais o que é pedagogia.

Vejam que é complicado o fato de que, não tenhamos levado a discussão a sério, e lamento que sob a alegação de que o Projeto estava aqui há um ano, de que já foi discutido não sei onde e que se faça a votação, no final ou se vota a favor ou se vota contra, ou se abstém, e nenhuma das três opções resolve o problema. O artigo, na sua intenção inicial, é ótimo, mas, na sua concretização, está misturado de equívocos e erros conceituais lamentáveis. Vamos aprovar e não vamos aplicar. Ou vamos recusar, bem como diz o Ver. Reginaldo Pujol, e vamos deixar de propor coisas mínimas fundamentais para uma criança.

Esse é o impasse lamentável em que esta Casa se vê metida. E a exemplo desse artigo, vai haver tantos outros, onde este tipo de discussão vai surgir. E vou querer vir aqui, a cada momento, para dizer isso, olhando frente a frente cada pessoa, sem nenhum problema. Costumo votar e assinar embaixo e responder depois, junto às pessoas que me confiaram o mandato. Agora, votar sem estar de acordo ou votar sabendo que estou cometendo um equívoco, porque não se fez uma discussão, não se deixou fazer uma discussão, não se quis fazer uma discussão, realmente não vou aceitar. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação o artigo 31. O Sr. Secretário procederá à chamada nominal. (Após a chamada.) APROVADO o artigo 31, por 21 votos SIM, 4

 

votos NÃO e 01 ABSTENÇÃO.

Declaramos, em face da aprovação do art.31, a prejudicialidade da Emenda nº 29.

Em votação o inciso III, art. 5. O Ver. Reginaldo Pujol está com a palavra para encaminhar.

 

O SR. REGINALDO PUJOL: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, das várias Emendas que acolhi e subscrevi, esta é uma Emenda encaminhada pela Associação Gaúcha dos Inspetores do Trabalho. Basicamente, sustenta que a competência da União para organizar, executar e manter a inspeção do trabalho, está relacionada com outras competências previstas na Constituição Federal. Com efeito, é unanimemente acompanhado por vário doutrinadores que entendem deve ser mantido esse preceito. A competência dos Tribunais com juizes do trabalho está afeta a área federal, sendo que o Ministério Público do Trabalho integra o Ministério Público da União. Como se pode observar, toda a matéria trabalhista está inserida na esfera da competência da União, porém, coerentemente, o poder de polícia do Estado deve ser mantido no âmbito federal.

Evidentemente, Sr; Presidente, a aprovação desse art. 160, no Código, representaria uma situação de conflito jurisdicional, conflito constitucional porque esbarraria em vários dispositivos da Consolidação da Leis do trabalho, o art. 156, 157, 161 e 176 e na competência da união de legislar sobre matéria do trabalho. A uniformidade da aplicação das leis trabalhista é perseguida de longo tempo, desde Getúlio Vargas, para que não houvesse situações como as que podem ocorrer à medida em que os códigos municipais de saúde pretendem invadir essa área de competência. O que poderá ocorrer, e certamente ocorrerá, é que nós teremos legislações diferentes, variando de estado para Estado e de Município para Município. Isso poderá, inclusive, colocar a proteção ao trabalho sujeitas às diferenças das políticas regionais e aos conflitos daí decorrentes. Esses argumentos, inclusive, foram brandidos durante a revisão constitucional e praticamente aceitos por todos aqueles que se manifestaram sobre o Código Municipal de Saúde, onde se insiste em dar ao Município uma competência que a Constituição Federal, a Consolidação das Leis do Trabalho e toda a legislação consolidada atribui aos inspetores do trabalho, conforme pareceres dos mais eminentes doutrinadores. Inclusive, foi anexado a esse processo uma manifestação do Ministro Célio Borja, contendo manifestações das mais variadas, até mesmo da Dr.a Maria Luiza Moura, Presidente da Associação Gaúcha dos Inspetores do Trabalho.

Então, o meu alertamente. E parece-me que a aprovação desse dispositivo e sua manutenção infringe a Constituição Federal e, claramente, colocará o Município na contramão, porque todos falam em uniformidade das leis, especialmente num período em que se fala em MERCOSUL, em integração até supranacional, vai-se criar agora uma situação de conflito interno no Município de Porto Alegre, legislando-se uma matéria, e no restante do Brasil, outra. Isso tem o risco de levar essa situação para os tribunais, conforme ocorreu em outras situações que nós alertamos, sobre várias matérias, inclusive sobre a instituição da taxa de cobrança da Iluminação Pública, que acabou sendo derrogada nos tribunais. Para que isso ocorra, é salutar que se escolhe do processo essas inconstitucionalidades e se assegure tranqüilidade para que o Código possa ser implantando sem nenhuma pendenga de ordem judicial que, certamente, acarretará, se forem mantidos esses dispositivos que invadem fortemente a competência da União, consagra na Constituição Federal, de legislar e normalizar as matérias decorrentes do trabalho. Por isso, fica a nossa posição e o nosso alerta sobre essa matéria que vem sendo votada politicamente na Casa, como um verdadeiro rolo compressor. Certamente, o nosso pronunciamento morrerá no vazio. Fazemos o alerta com a consciência de que estamos alertando o Legislativo da Cidade, para que escolhe do Projeto um aberrante inconstitucionalidade contida no artigo 160, nos itens apontados, que poderá persistir com legalidade, desde que se escolhem do Processo esses quatro itens apontados. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Mário Fraga): O Ver. João Motta está com a palavra.

 

O SR. JOÃO MOTTA: Sr. Presidente, Srs. Vereadores. Eu gostaria de fazer duas preliminares, até em respeito ao Ver. Reginaldo Pujol. A primeira, é lembrar que a urgência desse Projeto foi votada em 07 de junho. Portanto, não me parece que haja açodamento no encaminhamento desse Processo. A segunda preliminar: não está em discussão aqui a GIT – taxa de iluminação pública – nem a questão da competência dos inspetores de trabalho. O que está em discussão é uma compreensão  sobre se a saúde do trabalhador e o ambiente de trabalho são questões ainda, tratadas pela legislação brasileira, leia-se, Constituição Federal e Lei Orgânica, como sendo questões de natureza exclusivamente trabalhista, ou não. Nós sustentamos que não; não são matéria de natureza exclusivamente trabalhista. Quem diz isso? Nós? O Governo? Não; é a própria Constituição Federal, e a Lei Orgânica. A Constituição Federal, no seu art. 198, diz taxativa e expressamente: “As ações do serviço público de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: único – o Sistema Único de Saúde será financiado nos termos do art. 195 com recursos do orçamento da securidade social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes”. Portanto, a afirmativa de que essa questão é de exclusiva competência da União não é verdadeira. A Constituição Federal, no seu art. 198, resolve expressamente, no seu parágrafo único, qualquer dúvida a respeito dessa questão. Fala expressamente: União, Estados, Distrito Federal e Municípios. A Constituição foi além; não satisfeita, incorporou a possibilidade de que isso fosse resolvido através de outras fontes que não os recursos já apontados.

O art. 200, incisos II e VII são, também, absolutamente expressos no que diz respeito a dirimir qualquer dúvida sobre se as questões referentes à saúde do trabalhador em ambiente de trabalho podem, ou não, ser descentralizadas. O art. 200 da Constituição diz: “Ao Sistema Único de Saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da Lei: inc. II – executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica bem como as de saúde do trabalhador”. Está escrito na Constituição.” Inc. VIII – colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.”

Portanto, com todo o respeito e toda a consideração que nós temos pelo Ver. Reginaldo Pujol, saúde do trabalhador, ambiente de trabalho, pelos artigos 198 e 200 da Constituição Federal, têm modificada, completamente, a forma de tratamento legal. Portanto, não são questões de natureza trabalhista exclusivamente, mas são questões de saúde, e, a partir do advento da nova Constituição, esse tratamento foi absoluta e radicalmente modificado. Portanto, achamos equivocado retirar do texto de uma Lei Municipal aquela atribuição que a própria Constituição, no seu art. 198, está lhe atribuindo. Nós estaremos, aqui, fugindo de uma responsabilidade que a Constituição está nos dando. Senão, como compreender que na nossa Lei Orgânica – promulgada em 1990, que nós mesmos discutimos e negociamos iríamos incorporar um artigo como esse, o art. 161, inciso VIII, letra “a”, se não fossem protegidos pela Constituição Federal? Aí sim seria uma ilegalidade. O que diz o art. 161 da Lei Orgânica? (Lê.) Portanto, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, apelamos a este Plenário que promulgou a Lei Orgânica, tendo como base a Constituição Federal, que não recue, mas que conceda ao Município esse direito de legislar pela saúde do trabalhador e ambiente de trabalho, compreendendo e apreendendo a evolução que houve na Legislação Brasileira, não se contrapondo a ninguém, mas afirmando o direito do Município de fiscalizar essas duas áreas, consideradas áreas não apenas de natureza trabalhista, mas como sendo direito de saúde. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. João Dib está com a palavra.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, vou reiterar a minha posição de tristeza por não ter havido debate sobre matéria tão importante. Não vou trocar de voto nenhuma vez. Disse que iria votar, dentro das possibilidades, com bom senso. Analisando o que ocorreu na Emenda anterior, quando alguns trocaram de voto e outros foram mal-olhados por votarem “não”, quero lembrar que vi, durante dezenove dias em Londres, num hospital, uma criança de quatro anos, mais ou menos, aparecer na porta do meu quarto, todos os dias, dizendo “mami, mami”, e queria falar no meu telefone com a mãe dele. Não tinha acompanhante. Fica muito difícil votar, quando vejo documentos, assinados por um Célio Borja, dizendo que não pode ser feito esse artigo que é proposto no Projeto de Lei como vou votar, se não houve um amplo debate? E agora o Ver. João Motta coloca da tribuna que a Lei Orgânica diz, mas a Lei Orgânica também diz, no seu art. 34, que qualquer alteração salarial para qualquer categoria da Prefeitura se fará quando da revisão de todos os salários. E nós vimos que a Prefeitura propôs, expôs, e esta Câmara aprovou, sem a total revisão dos salários, que podiam ser modificados os salários de quem ganhava mais, em detrimento daqueles que ganhavam menos. Nós vimos que a própria Lei Orgânica, no seu art. 31, diz que os salários são vinculados ao nível básico. E essa vinculação desapareceu, porque os mais altos salários foram aquinhonados, os mais baixos não foram. Então, não tem que citar a Lei Orgânica sem me deixar atrapalhado. E para que eu não fique mais atrapalhado, Sr. Presidente, eu vou-me abster de votar todas as vezes, e não vou trocar o voto. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Antes de passarmos ao próximo orador, saudamos a presença da Vera. Ana Maria Negroni. Seja bem-vinda.

O Ver. Raul Carrion está com a palavra.

 

O SR. RAUL CARRION: Sr. Presidente, Srs. Vereadores. Grande parte do meu pronunciamento, em nome do PC do B, o Ver. João Motta já trouxe os dados que eu pretendia trazer. Mas parece-me que nunca é demais analisar a questão, porque ela está sendo colocada como sendo uma impossibilidade legal, uma inconstitucionalidade, baseada em pareceres de “eméritos juristas”.

Primeiro, eu vou ler exatamente o que está sendo destacado, ou seja, o que depende de nós votarmos sim ou não: “Art. 55: Constituem-se objetivos básicos da ações do trabalhador, em quaisquer situações de trabalho: Inciso III: a vigilância dos ambientes e processos de trabalho”. Não se está  buscando legislar sobre a questão, que é sobre isso que, possivelmente, o Célio Broja está tratando: ouviu o galo cantar e não sabe bem onde ele cantou.

Agora eu vou ler a Constituição, mais uma vez, porque se o problema é a Constituição, vamos nos basear nela: Artigo 200: “Ao Sistema Único de Saúde compete, além de outras atribuições: Inciso II – Executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as  de Saúde do Trabalhador”.

Parece que é algo que tem a ver com o que estamos discutindo: “Vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador”. Mas é exatamente o que se está tratando, e a Constituição explicitamente, Ver. João Dib! Diz assim: “Compete ao Sistema Único de Saúde” aí cabe uma pergunta: mas será que a Prefeitura faz parte do Sistema Único de Saúde? Essa é a única dúvida que pode restar, porque a Constituição manda, determina que o SUS faça isso; é evidente que a Prefeitura faz parte do Sistema Único de Saúde! Então, não há mais dúvida: A=B e B=C. Portanto, A=C. É a lógica mais elementar, para o que esta Casa não precisa de pareceres exaustivos, não precisa consultar o Célio Borja, ou seja quem for. Essa é a lógica linear, não é nem lógica dialética, que, aliás, é a que eu prefiro.

Agora, vamos ao artigo 161 da Lei Orgânica Municipal, aprovada aqui nesta Casa. Vamos ler novamente: ”São de competência do Município: Inciso VII – Planejamento e execução de ações”. Vejam bem, o artigo 55 do Código da Saúde: “Constituem-se objetivos básicos das ações..... É exatamente o que se trata; não estão legislando dobre direitos trabalhistas, como o Ver. Reginaldo Pujol pensa.... “São de competência do Município: controle das condições e dos ambientes de trabalho e dos problemas de saúde com ele relacionados, vigilância sanitária e epidemiológica e de saúde do trabalhador”. Parece que foi copiado daqui e colocado no Código. Então, eu não consigo entender como, 5 ou 6 anos depois da aprovação da Lei Orgânica, se “descobre” que ela é inconstitucional! Parece-me que seria bom se tivéssemos 5 anos para discutir o Código...

Mas o que está no fundo desta discussão não é se o Código é constitucional ou não. E eu quero referir-me aos destaques seguintes ao artigo56; ao artigo 60; ao artigo 61; ao artigo 62; o que está em discussão em todos esses destaques e se cabe ao Município ter alguma ação de vigilância, de fiscalização sobre o que a Lei disse e a Constituição determina. Ou se o “laisses-faire”; o “cada um faça o que quiser”; o “Estado fica de fora”; Caruaru se multiplique por mil; Santa Genoveva se multiplique por dois mil! Porque “o Estado é um monstro” que deve ser tirado fora abrindo caminho para a “livre iniciativa” e a “liberdade absoluta” no tratamento da saúde como mercadoria, e não como direito da população! É isso que está em jogo, e o resto são “filigramas”.  São duas concepções em choque: a concepção liberal, que leva ao que já conhecemos, ou a concepção onde o Estado joga o papel de disciplinar e fiscalizar, aquelas questões que são do interesse da maioria da sociedade.

Portanto, a Bancada do PC do B vota pela manutenção não só deste artigo como dos demais, que têm o mesmo espírito. Se houver debilidades na redação, são questões que acertaremos no caminho. Muito obrigado.

 

(Revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Lauro Hagemann, está com a palavra pela Bancada do PPS. Cinco minutos com V. Exa. Não são permitidos apartes.

 

O SR. LAURO HAGEMANN: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, a votação deste Código de Saúde do Município está ensejando posições diferenciadas. Estou observando atentamente a discussão do Processo e a votação não do Projeto em si, que passou tranqüilamente, mas das Emendas, dos Destaques.

Eu não sou contra os “lobbies” que atuam nesta Casa em favor de determinadas posições, são legítimos. Nós reconhecemos. Mas é preciso que a Casa fique bem atenta para o que significam. De que lado estão.

Alguns Destaques que foram apresentados, pressupõem uma posição contra a saúde pública do Município.

Essa questão que se trava agora com relação aos inspetores do trabalho é muito sintomática. Eu os tenho na melhor conta. Pertinente a inspeção do trabalho organizado, mas temos que considerar duas coisas: a Constituição Federal em vigor atribui aos municípios um poder muito grande de fiscalização em vários campos e prevê iniciativas em outros campos que antes eram vedados. O município, hoje, é a menor unidade federada do País, quando antes era a menor unidade administrativa; portanto, houve uma diferença jurídica do dia para a noite. Nesse sentido o município age pertinentemente, estabelecendo regras no seu Código de Saúde para a fiscalização para o exercício da saúde do trabalho. Tem uma outra coisa que devemos levar em conta e que não vai acontecer de hoje para a manhã: a legislação trabalhista está em franco descenso. A organização, no mundo todo, pelas novas peculiaridades impõe uma revisão profunda da legislação trabalhista. Nós, aqui no Município, estamos nos antecipando à revisão. Não sou eu quem digo; é a vida quem diz. A organização do trabalho não comporta mais esse tipo de visão estreita que ainda temos. É por isso que o nosso sindicalismo está num processo de atravancamento. Eu voto favoravelmente à manutenção desse e dos demais dispositivos que constam do Código que protegem a saúde do trabalhador, ele não têm nada a ver com a organização do trabalho. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Jocelin Azambuja está com a palavra.

 

O SR. JOCELIN AZAMBUJA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, nós temos buscado, na nossa legislação, que vai dar sustentáculos a toda essa, compreender todas as questões que estão sendo colocadas. Entendo que o Ver. Reginaldo Pujol tem buscado, com seus destaques, corrigir certos equívocos, como, por exemplo, o que há pouco nós votamos com relação ao art. 31, que tratava de ter-se no hospital, à disposição de um pai ou de uma mãe uma cadeira para acompanhar uma criança hospitalizada. Mas não foi pedido, por exemplo, o Destaque para o art. 29. Se os Vereadores se deram conta, esse artigo cria um problema sério. Consta no inciso 5º que, na maternidade, tem de estar a mãe e o pai presentes 24h nos hospitais. Essa é uma outra situação extremamente delicada, e ninguém pediu Destaque. Eu penso que a Legislação, nesse caso, é excessiva para os hospitais. O pessoal ligado aos hospitais não se deu conta, nem o Vereador, e aqui nós aprovamos o art. 29. Este foi o motivo por que mudei o meu voto, porque termos uma cadeira à disposição de um pai ou de uma mãe num hospital para acompanhar um filho que está lá num processo difícil de doença, de nascimento, etc., agora, é um fato, estabelecer no inciso 5º que além da mãe e do pai vai ficar outra pessoa no hospital? Aí a situação começa a complicar, porque os nossos hospitais aqui, no Brasil, são muito abertos à população e acabem gerando problemas. Eu já vi pessoas fazendo festa nos quartos de hospital, com crianças no chão, visitando os parentes. Isso tudo deve gerar processos de contaminação, de infecção hospitalar, sem contar ainda que essas crianças podem até contrair doenças.

Em certa ocasião, eu fui ao Hospital Ernesto Dornelles e ao Hospital Fêmina e assisti a fatos que me deixaram pasmo. É claro que temos hospitais aqui que preservam muito bem o controle de acesso e de visitação das pessoas. Nós aqui aprovamos o art. 29, que penso ser o complicador para os hospitais. O pessoal terá que rever esse caso.

Em relação à saúde do trabalhador, é evidente que toda essa legislação trabalhista está em modificação, está-se aperfeiçoando. Espero que o Município de Porto Alegre realmente fiscalize, não faça como, por exemplo, fez com a nossa Lei que cassa ou suspende o alvará de quem vende bebida alcoólica para menor de 18 anos. A Lei está aí, mas a SMIC não age, os fiscais não agem, os bares continuam vendendo bebidas para os menores, os nossos jovens continuam alcoolizados em Porto Alegre, todo mundo faz de conta que não vê, sem contar que ficou um ano e meio na gaveta do Prefeito, sem regulamentar a lei, tive que vir para esta Tribuna brigar para regulamentá-la. Quero dizer aos companheiros e sindicalistas que vamos apoiar, quero ver é depois o Governo executar, cumprir aquilo que se aprova aqui. Então, por exemplo, se vocês forem passear hoje nos bares noturnos de Porto Alegre, verão crianças de 14, 15, 16 e 17 anos bebendo tranqüilamente, ninguém faz nada, não há fiscalização, os discais não agem, a SMIC não age, ficando tudo por isso mesmo. Onde é que está a proteção à criança e ao adolescente? Então, acho que é importante a preservação da saúde do trabalhador, acho fundamental a inclusão, e nessa legislação o Município também ter poderes para agir, mas quero e faço questão de dizer que tudo isso deverá ser cumprido. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Antônio Hohlfeldt  está com a palavra.

 

O SR. ANTÔNIO HOHLFELDT: Sr. Presidente, Srs. Vereadores. Algumas intervenções anteriores, maniqueisticamente, pretendem dividir aqui o Plenário entre os que são a favor de alguma coisa e são liberais, neoliberias, outros são a favor ou contra e são, portanto, os progressistas.

Quero dizer, até porque integro a direção de um Sindicato, que não aceito esse enquadramento e quero trazer aqui algumas questões de contradições que vejo em algumas propostas colocadas nos diferentes artigos aqui apresentados . A primeira coisa genérica, acho que é esse o tempo que teremos nesse primeiro debate, é de que toda essa legislação  está feita sem reconhecer a possibilidade da complementaridade ou da suplementaridade do Poder Público Municipal. Parece que é o Município sozinho que vai salvar toda a humanidade de Porto Alegre. Quando me parece que se tivesse a legislação prevista ou a possibilidade de convênio, por exemplo, com o Estado ou com a área Federal ou a perspectiva da complementaridade, teríamos diminuído muito a discussão que aqui está presente e as dúvidas que são suscitadas. Não tenho dúvida quanto ao mérito que o Município pode e até deve atuar nessas questões. Conheço municípios do interior onde esse trabalho é, inclusive, repassado ao Município mediante convênios e acordos sem nenhum problema. Isso é uma questão de economia de pessoal. Agora, fico me perguntando, numa linha que o Ver. Jocelin Azambuja acabou apontando aqui, em parte, exatamente isso, como a Secretaria Municipal da saúde vai realizar tudo ao que ela está se propondo sem pessoal? Ou vai terceirizar, ou vai contratar por conta, ou vai fazer um novo concurso para trazer mais gente. E, aí, nós vamos ter mais gente no quadro e menos salário para quem já está, mais divisão do bolo e novas discussões nesta Casa. Isto não está contemplado no Projeto. E eu gostaria de ver isso contemplado no Projeto, porque, depois, é também nesta Casa e serão estes mesmos funcionários, que virão a trabalhar na saúde para fazer novas funções, que vão também vir a esta Casa para reclamar de salários, do não cumprimento da Lei, da necessidade de mais um auxílio de custo, de uma gratificação aqui, porque vão ter problema de insalubridade. Nas condições do que se prevê fiscalização no âmbito da saúde é evidente que não vai estar previsto só o salário normal destes funcionários. Mas eles vão implicar, muitas vezes, a permanência ou vistoria destes funcionários, às vezes extremamente insalubres. Isso vai gerar novas reivindicações. Eu quero levantar preliminarmente esta questão, dizendo que eu vou me abster de votar em todos estes itens, exatamente pela falta de discussão que poderia ter sido gerada.

(Manifestações nas galerias.)

Eu peço às pessoas que falam alto que podem olhar para mim, falar para mim, direto, sem baixar a cabeça, sem nenhum problema. Eu sou omisso e me garanto. Agora, não vou ser criminoso de votar uma coisa que não tem como ser realizada no Município de Porto Alegre, nas condições em que está. Se os companheiros quiserem discutir, eu discuto com cada um, sem nenhum problema. Agora, daqui a um ou dois anos, eu continuo na Casa, estarei disposto a novamente discutir com os companheiros e ver em que pé nós vamos andar com isso aqui. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Isaac Ainhorn): Em votação o destaque do inciso III do art. 55. (Após a chamada.) APROVADO, por 22 votos SIM, 01 voto NÃO e 02 ABSTENÇÕES, ficando assim, mantido no texto.

Em discussão o Destaque ao artigo 56. O Ver. Reginaldo Pujol está com a palavra para encaminhar.

 

O SR. REGINALDO PUJOL: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, há de se perguntar que “lobby” é esse, tão forte, que faz o Ver. Reginaldo Pujol, tão insistentemente pugnar as posições que subsceveu ? Aliás, a figura do “lobby” foi levantada na tribuna por um dos melhores Vereadores desta Casa, Ver. Lauro Hagemann, que coerentemente diz que não se assusta com a figura do “lobby”, figura com a qual é também nós não nos assustamos. Estamos acostumados a conviver nesta Casa onde se administram interesses da comunidade, conflitando com as mais diferentes posições, o grande “lobby” que, no caso, me anima a voltar à tribuna. Vejo escrito a Constituição Federal, no seu artigo 21; “Compete à União organizar, manter e executar a inspeção do trabalho”. Justificadamente, várias pessoas têm tentado interpretar, da forma mais abrangente, essas disposições, achando que o município tenha poder supletivo nesse particular de poder legislar sobre idêntica matéria. Com essa posição, conflita as posições mais esclarecidas que existem neste País. Já tive oportunidade, inclusive, de me manifestar sobre a situação anterior, dizer que nós não podemos retroagir, retroceder nesse país ao ponto de termos situação conflitada e que em cada município e em cada estado brasileiro nós tenhamos um tipo de proteção ao trabalho e um tipo de inspeção, até porque isso conflitaria com o princípio elementar que diz que quem põe, dispõe. Afinal, a competência privativa da União, de legislar sobre matéria do trabalho, é plenamente reconhecida. Esta Casa, inclusive, em matérias muito menos complexas, tem se manifestado. Isso nos determina o seguinte: a quem cabe legislar, cabe a fiscalização e cabe a aplicação da Lei. Nós vemos que o Ministério Público Federal abrange inclusive o Ministério do Trabalho.

Os efeitos, as infrações, as normas tuteladoras do trabalho são julgadas por Juizes Federais que compõem a nossa Junta de Conciliação nos nossos Tribunais Regionais, todos Federais. Estamos, aqui, em Porto Alegre, criando esse fato novo que, no meu entender, é aberrantemente inconstitucional, é um conflito insuperável. Nós não podemos, dentro do Brasil, onde há uma uniformidade, que é uma Federação, pretender que o Município de Porto Alegre seja diferente dos demais quatro mil e tantos municípios que existem no território brasileiro.

Estou absolutamente convencido de que as minhas participações aqui na tribuna são muito mais no sentido de fazer um alertamento que não tem sido ouvido pelos Companheiros. Respeito este direito de ser exercitada essa maioria da forma que é feito. Entretanto, para garantia e tranqüilidade da minha consciência futura e da minha responsabilidade social como representante popular, eu estou aqui na tribuna, chovendo no molhado, dizendo mais uma vez: o que se aprova aqui, que certamente assim o será, se considerar a circunstância de que assim tem sido o procedimento da Casa nos últimos dias, no que diz respeito a esta matéria, o que será mantido no Código é uma aberração constitucional que foi flagrada. Está aqui nos autos, fls. 272 até 281. Há um Parecer demonstrando que é impossível coexistir no mesmo País situações que não sejam uniformes, porque isso geraria uma situação de caos e conflito na atuação das Normas do Trabalho.

Por isso, Sr. Presidente, voltei à tribuna e voltarei tantas vezes forem necessárias para fazer este tipo de alertamento. A aprovação desse dispositivo implica uma insconstitucionalidade que, se consagra, poderá levar aos Tribunais a discussão a eficácia do Diploma Legal que estamos aprovando. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação o artigo 56. (Após a chamada.)  APROVADO o artigo 56 de PLCE nº 28/94, por 21 votos SIM, 01 voto NÃO. Declaramos prejudicada a Emenda nº 32.

Em  votação  o  Destaque  aos  incisos I,  V,  XI,  XIII,  XIV do artigo 60 do PLCE nº 28/94. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO, contra o voto do Ver. Reginaldo Pujol.

 

O SR. REGINALDO PUJOL (Requerimento): Sr. Presidente, solicito seja feita a Renovação de Votação.

 

O SR. PRESIDENTE: Renovação de Votação, apenas na próxima Sessão.

 

O SR. REGINALDO PUJOL: Então, solicito Verificação de Votação.

 

O SR. PRESIDENTE: Face ao requerimento exato, passamos a palavra ao 1º Secretário para proceder à chamada nominal dos Srs. Vereadores. (Após a chamada.) APROVADO o Destaque, por 21 votos SIM e 01 voto NÃO, sendo mantido no texto.

Declaramos prejudicada a Emenda nº 33.

Em votação o Destaque ao artigo 69. (Pausa.) O Ver. Reginaldo Pujol está com a palavra, para encaminhar.

 

O SR. REGINALDO PUJOL: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, o artigo 61 em discussão prevê as obrigações da Secretaria Municipal da Saúde no desempenho das atividades, e estabelece as obrigações do empregador urbano e rural, público e privado sem prejuízo de outras exigências legais. Estou aqui com os elementos que me são fornecidos pela Mesa da Casa, que dizem que está sendo votado o destaque ao art.61,  que prevê, como obrigações do empregado urbano, treze situações, das quais queremos, pela nossa Emenda, suprimir quatro ou cinco. Gostaria de insistir, Sr. Presidente, que a apreciação desse dispositivo determina a prejudicialidade da Emenda 34. E o artigo 61, que quero ver suprimido, extrapola largamente a competência do Município e se enquadra naquele conjunto de colocações que fiz anteriormente, onde se estabelecem obrigações ao trabalhador urbano e rural, público e privado, que já estão claramente definidas na Consolidação das Leis do Trabalho, que por decorrência da Constituição Federal, é o meio pelo qual se estabelecerá, de forma uniforme em todo território brasileiro, esse tipo de situação. A manutenção desse dispositivo é estabelecer que tenhamos, aqui em Porto Alegre, uma situação díspar dos restantes 4.600 municípios brasileiros. Por isso volto à Tribuna e reafirmo estas colocações que fiz anteriormente, de vez que a Constituição de 88, presente à necessidade de uniformidade da Lei Trabalhista, estabeleceu que vigorariam as mesmas disposições de lei. Alterar este procedimento, querer estabelecer procedimentos e  regimes laborais e econômico diferentes, resultaria em  graves conseqüências sociais, na medida em que teremos uma realidade em Porto Alegre, outra em Alvorada, outra em Cachoeirinha e assim por diante. Conhece-se, na atualidade político – econômica, que há situações específicas, da unidade da própria Federação, que determinam que seja estabelecido uniformemente em todo o território brasileiro determinadas Leis. É a última afirmação que faço neste particular, sei que o destino é o vazio, mas cumpro rigorosamente aquilo que entendia ser o meu dever de alertamento à Casa. Feito isto só me compete concluir e aguardar a manifestação da Casa. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

 O SR. PRESIDENTE: Em votação nominal o artigo 61. (Após chamada.) APROVADO, por 21 votos SIM, 01 voto NÃO e 01 ABSTENÇÃO.

Declaremos prejudicada a Emenda nº 34.

Em votação o artigo 62 que foi destacado.

 

O SR. REGINALDO PUJOL: Sr. Presidente abro mão do encaminhamento, porém solicito votação nominal para este artigo.

 

O SR. PRESIDENTE: Solicito ao Senhor 1º Secretário que permaneça à Mesa para a chamada nominal. (Após a chamada.) APROVADO, por 20 votos SIM, 01 voto NÃO e 02 ABSTENÇÕES.

Declaramos prejudicada a Emenda nº 35.

Destaque da expressão “ou perigoso” da alínea C do inciso III do artigo 69.

O Ver. Reginaldo Pujol está com a palavra, para encaminhar.

 

O SR. REGINALDO PUJOL: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, nós mudamos de capítulo, agora da discussão. Deixamos de discutir incompetência federal, exclusiva, privativa, e ingressamos num assunto em que a competência do Município é inquestionável: controle de alimentos. Esse capítulo que inicia no artigo 64 e se estende por vários itens, até o artigo 87, no nosso entendimento não apresenta grandes alterações a serem feitas. A alteração que nós propusemos é simples. Propõe exclusivamente que no artigo 69 (lê o artigo) se retira a expressão “ou perigoso”, porque é uma expressão vaga que ensejam dúbias interpretações no seu enfoque. Não são aquelas outras situações,  aqueles outros posicionamentos, isto é questão até, redacional. Se é proibido, não precisa colocar o “perigoso”,  o proibido limpa tudo. O perigoso até reduz, porque só se conclui, com essa proibição, que todos os perigosos serão proibidos. Se não houver a proibição do perigoso, aí é apenas uma questão de enfoque: alguém entende que é perigoso, outros entendem que não é. É deixar num Código uma situação em branco, passível de gerar vários tipos de interpretações. Então, Sr. Presidente, apesar de entender que o rolo compressor tem que ser determinado com algumas discussões, na aprovação maciça do texto original, ao menos neste particular, não se deve tomar essa decisão tão perigosa de se colocar no texto original alguma coisa despreciando que até enfraquece o sentido da disposição e se dá uma oportunidade de que, na aplicação, haja situações dúbias, que podem complicar a boa aplicação desse Código Municipal de Saúde que, apesar da minha divergência, se trata de um excelente diploma legal, que eu desejo ver respeitado, à medida que ele for  aprovado, depois do debate democrático.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Milton Zuanazzi está com a palavra para encaminhar.

 

O SR. MILTON ZUANAZZI: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, entendi a intenção do Ver. Reginaldo Pujol, mas ele está equivocado, a palavra “perigoso”, ela tecnicamente precisa ser observada, como “perigoso”, proibido é proibido, perigoso é perigoso. Ora, se nós estamos tratando de reaproveitamento de vasilhames – esse é o artigo, reaproveitamento de vasilhames – há coisas perigosas que não são proibidas, mas que não devem servir para reaproveitamento. Então, retirar a palavra “perigoso” não é correto. Ë perigoso sim para reaproveitamento. Não é perigoso no sentido que ela, utilizada para um determinado fim, sob determinadas formas, com uma determinada bula, por exemplo: um inseticida pode ser perigoso sim, como é que nós vamos reaproveitar um lata de inseticida? Ele é proibido? Não, o pessoal usa lá, para matar os seus mosquitos e baratas e tal. Mas é perigoso para o seu reaproveitamento.

Então, Ver. Reginaldo Pujol, entendi a preocupação de V. Exa., de não criar amarras muito grandes ao texto, mas neste caso, obrigo-me a discordar. Acho que a palavra “perigoso” cabe sim e não devem ser reaproveitados vasilhames com essas características. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação a expressão “ou perigoso” da letra “c” do inciso III do art.69.

 

O SR. REGINALDO PUJOL (Questão de Ordem): Sr. Presidente requero votação nominal.

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação. (Após a chamada.) APROVADO, por 18 votos SIM, 04 votos NÃO e 01 ABSTENÇÃO. Mantido o texto, fica prejudicada a Emenda nº 36.

Em votação o inciso XI, artigo 150. Com a palavra o Ver. Reginaldo Pujol, para encaminhar.

 

O SR. REGINALDO PUJOL: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, o Capítulo 6º do Código fala do exercício do poder de polícia do Município. Nas suas disposições gerais, o art. 150 estabelece as infrações: “A qualquer dispositivo desta Lei serão penalizadas com as seguintes sanções: advertência, multa, apreensão, pena educativa, interdição total ou parcial do estabelecimento, atividade ou produto, a inutilização do produto, a suspensão do fornecimento ou da fabricação do produto, a suspensão do alvará do estabelecimento ou atividade, a cassação do alvará do estabelecimento ou atividade, a revogação da concessão ou permissão de uso, a intervenção administrativa, a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de tratar com administração pública – municipal num prazo não superior a dois anos”. Vejam V. Exas. Que são nada menos do que 12 tipos de sanções previstas no art. 150. Nós estamos pedindo que seja suprimida no texto apenas uma, o item 11 que fala da intervenção administrativa, porque esta disposição essa figura da intervenção administrativa inexiste no direito público brasileiro, não está previsto na constituição Federal. O Município que terá para exercer o seu poder de polícia tantas possibilidades, tantas alternativas, - 11 tipos de sanções -, pode prescindir dessa, porque é uma anomalia, inclusive já gerou em Porto Alegre situações verificadas em outros segmentos da economia, na Secretaria de Transportes com a intervenção administrativa danosa que foi feita no sistema de transporte coletivo de Porto Alegre e com todos os prejuízos que dali adviram. Eu não enfraqueço nada. O poder de polícia do Município, que pode suspender temporariamente a participação em licitação, o impedimento de contratar com a administração pública municipal, que pode cassar o alvará do estabelecimento, da atividade, que pode suspender o alvará, que pode interditar total ou parcialmente o estabelecimento, não enfraquece em nada se retirar essa figura inaceitável no texto, a intervenção administrativa, uma figura “sui generis”, não existe no Direito Público brasileiro. Colocá-la aqui é criar um fato novo que, exercitado no passado pela administração municipal, causou transtornos, danos, as situações nefandas, que todos nós reconhecemos e proclamamos. Não se trata de problema de problema ideológico, não é o liberal assumido, Reginaldo Pujol, que está aqui, pedindo que se altere uma disposição. É o bom senso que determina que essa demasia ilegal que afronta o Direito Público brasileiro da intervenção administrativa seja escoimada, porque é um absurdo, é uma demasia, que nós temos que retirar do texto, sob pena de darmos ao Prefeito desta Cidade um poder que nem o Presidente da República tem. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Henrique Fontana está com a palavra, para encaminhar.

 

O SR. HENRIQUE FONTANA: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, especialmente o Ver. Pedro Américo Leal, que já dizia, talvez ouvindo o primeiro Vereador que estava na tribuna, que estava com ele. Venho à tribuna para tentar sensibilizá-lo e a outros Vereadores de por que existe esse artigo no Código Municipal de Saúde. A primeira questão é que a intervenção administrativa será aplicada aos estabelecimentos ou prestadoras de serviços de saúde, quando constatada a negligência, a imprudência ou imperícia por parte de seus dirigentes, titulares ou responsáveis, de modo a produzir risco iminente à saúde; segundo, só se dará por ato do prefeito municipal da cidade, uma autoridade com alta competência, só o prefeito poderá determinar uma intervenção administrativa. O Ver. Reginaldo Pujol falou que se poderia cassar o alvará. Mas vamos a uma situação hipotética que muitas vezes ocorre: uma clínica de hemodiálise está cometendo imperícias, atos de negligência, colocando em risco a saúde dos dialisados Pois, nesse caso, o Poder Público, conforme o Ver. Reginaldo Pujol, teria até a prerrogativa de cassar o alvará daquela clínica. Mas, de que forma os pacientes seriam atendidos no dia seguinte? Haveria necessidade da manutenção daquele serviço público. É nesse momento que o Poder Público deve ter, por período determinado e justificadamente, a possibilidade de intervir administrativamente para requalificar o serviço e mantê-lo funcionando no interesse público. Muitas vezes, na área de saúde, nós não podemos, simplesmente, fechar o serviço. Podemos extrapolar este raciocínio para o caso de um hospital. Imaginem um hospital, fundamental para a estruturação do sistema de saúde de uma cidade, ser, simplesmente, fechado. Como ficariam os pacientes que dependem daquele equipamento público de saúde para serem atendidos? É só nesses casos que se prevê a possibilidade, para defender o interesse público, de poder haver o processo de intervenção administrativa. É simplesmente isso, Ver. Pedro Américo Leal, e tento sensibilizá-lo com o meu argumento. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa convida para presidir os trabalhos o 2º Vice-Presidente da Casa, eis que este Vereador vai se manifestar sobre a matéria.

 

O SR. PRESIDENTE (Mário Fraga): O Ver. Isaac Ainhorn está com a palavra.

 

O SR. ISAAC AINHORN: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, pretendo acompanhar, de forma clara e inequívoca, a posição defendida pelo Ver. Reginaldo Pujol, de que não é prevista, dentro do ordenamento jurídico brasileiro, constituindo-se em flagrante inconstitucionalidade, a pena, a sanção de intervenção administrativa. Nem nos piores períodos da ditadura, Ver. João Dib, se teve uma figura, que tenta-se legalizar, porque ela é, absolutamente, inconstitucional. O Ver. Henrique Fontana aduz: “Não, não há problema, porque é o Prefeito, com a responsabilidade dele, que vai aplicar”. Daqui a pouco, estaremos delegando ao Executivo a possibilidade de legislar através de decreto. A democracia é feita através de mecanismos que dão sustentação ao equilíbrio de forças e, sobretudo, quem perder essa perspectiva terá perdido a perspectiva do regime democrático, porque democracia é , sobretudo, respeito às minorias, porque estou tratando do regime de uma estrutura de regime democrático. Na área do serviço concedido ou permitido é possível, sim, a intervenção, desde que respaldado, mas esse serviço tem uma organização legal, que não é do perfil e da natureza do serviço concedido ou permitido. Eu, na época, tinha um projeto de intervenção dos serviços concedidos ou permitidos, desde que aprovado pela Câmara Municipal, porque daí passava pelo crivo do Legislativo. Agora, deferir ao Poder Executivo o poder de intervir administrativamente dentro de uma instituição, que tem a sua estrutura, a sua obediência a uma série de requisitos, entendemos que é exceder os limites da estrutura legal do ordenamento jurídico brasileiro. Até porque existem possibilidades, inclusive suspensão e cassação de Alvará, como aqui aduziu o Ver. Reginaldo Pujol, mas não a figura da intervenção administrativa. Por isso a nossa preocupação de acompanhar o Destaque a retirar essa figura do texto. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação o inciso XI do artigo 150. (Após a chamada.) Temos 08 votos SIM, 06 votos NÃO e 01 ABSTENÇÃO.

Apenas 15 vereadores votaram consequentemente, constatamos a inexistência de quorum para votação. Em vista disso, consideramos nula a presente votação e encerramos a presente Sessão.

 

(Encerra-se a Sessão às 17h22min.)

 

 

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