ATA DA OCTOGÉSIMA QUINTA SESSÃO ORDINÁRIA DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DADÉCIMA PRIMEIRA LEGISLATURA, EM 14.10.1996.
Aos quatorze
dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e noventa e seis, reuniu-se na
Sala de Sessões do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre.
Às quatorze horas e quinze minutos foi realizada a segunda chamada, sendo
respondida pelos Vereadores Artur Zanella, Clênia Maranhão, Clóvis Ilgenfritz,
Décio Schauren, Dilamar Machado, Edi Morelli, Fernando Záchia, Guilherme
Barbosa, Helena Bonumá, Henrique Fontana, Isaac Ainhorn, João Dib, João Motta,
João Verle, Jocelin Azambuja, José Valdir, Lauro Hagemann, Luiz Braz, Luiz
Negrinho, Maria do Rosário, Mário Fraga, Milton Zuanazzi, Nereu D’ Ávila, Paulo
Brum, Pedro Américo Leal, Raul Carrion, Reginaldo Pujol e Wilton Araújo.
Constatada a existência de “quorum”, o Senhor Presidente declarou abertos os
trabalhos e determinou que fossem distribuídas em avulsos cópias da Ata da
Septuagésima Sétima Sessão Ordinária, que foi aprovada. À MESA foram
encaminhados: pelo Ver. Dilamar Machado, 01 Pedido de Providências: pelo Ver.
Edi Morelli, 01 Pedido de Providências: pelo Ver. Fernando Záchia, 01 Pedido de
Providências e 01 Projeto de Lei do Legislativo nº 158/96 (Processo nº
2555/96), pela Vera. Maria do Rosário, 02 Pedidos de Providências. DO
EXPEDIENTE constaram: Ofícios nºs 432 e 437/96, do Senhor Prefeito Municipal,
91/96, da Senhora Marlene de Carvalho Leite, Diretora da Associação Cristã de
Moços de Porto Alegre, 732, 738/96, do Desembargador Adroaldo Furtado Fabrício,
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado; Telegramas: do Senhor Roberto
Tatsch, Presidente da Companhia Riograndense de Telecomunicações, do Senhor
José Otávio Germano, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado, do Senhor
Berfran Rosado, Secretário do Trabalho, da Cidade e da Assistência Social do
Estado, da jornalista Ana Amélia Lemos, do Senhor Mendes Ribeiro Filho, Chefe
da Casa Civil do Estado, do Senhor Antônio Britto, Governador do Estado. Em
PAUTA ESPECIAL, 1ª Sessão, estiveram: os Projetos de Lei do Executivo nºs
49/96, este discutido pelos Vereadores João Dib, Jocelin Azambuja, Antônio
Hohlfeldt e Reginaldo Pujol, 50, 51, 52 e 53/96, este último discutido pelo
Ver. Reginaldo Pujol. Em PAUTA, Discussão Preliminar, 1ª Sessão, estiveram: o
Projeto de Lei do Legislativo nº 153/96 e, em 2ª Sessão, o Projeto de Lei do
Legislativo nº 152/96. Em COMUNICAÇÃO DE LÍDER, o Ver. Antônio Hohlfeldt teceu
considerações sobre as modificações no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano
de Porto Alegre. O Ver. Raul Carrion, reportou-se ao pronunciamento do Ver.
Antônio Hohlfeldt, falou da dificuldade nos trâmites de um Requerimento de sua
autoria que solicita a constituição de uma Comissão Especial para discutir as
alterações do Plano Diretor. Na ocasião, o Senhor Presidente saudou a presença
do futuro Vereador desta Casa, Senhor
Renato Guimarães. A seguir, foi aprovado Requerimento do Ver. Henrique Fontana
adendado pelos Vereadores Reginaldo Pujol e Antônio Hohlfeldt, solicitando
ingresso imediato na Ordem do Dia bem como alteração da ordem de apreciação da
matéria constante nesta. A seguir, constatada a existência de “quorum”, foi
iniciada a ORDEM DO DIA. A seguir, procedeu-se à continuidade da votação dos destaques
do Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 28/94. Em Votação, após ser
encaminhado à votação pelos Vereadores Reginaldo Pujol, Maria do Rosário, João
Dib e Antônio Hohlfeldt, em votação nominal solicitada pelo Ver. Reginaldo
Pujol, foi aprovado o artigo 31, considerando-se mantido no texto, por vinte e
um Votos SIM, quatro Votos NÃO e uma ABSTENÇÃO, votando Sim os Vereadores
Clênia Maranhão, Clóvis Ilgenfritz, Décio Schauren, Edi Morelli, Fernando
Záchia, Guilherme Barbosa, Helena Bonumá, Henrique Fontana, Isaac Ainhorn, João
Motta, João Verle, Jocelin Azambuja, José Valdir, Lauro Hagemann, Luiz Braz,
Maria do Rosário, Mário Fraga, Milton Zuanazzi, Nereu D’ Ávila, Raul Carrion e
Letícia Arruda, Não os Vereadores Dilamar Machado, João Dib, Pedro Américo
Leal, Reginaldo Pujol e optando pela Abstenção o Ver. Antônio Hohlfeldt,
considerando-se prejudicada a Emenda nº 29. Após ser encaminhado à votação
pelos Vereadores Reginaldo Pujol, João Motta, João Dib, Raul Carrion, Lauro
Hagemann, Jocelin Azambuja e Antônio Hohlfeldt, em votação nominal solicitada
pelo Senhor Presidente, foi aprovado o Inciso III do artigo 55, considerando-se
mantido no texto, por vinte e dois Votos SIM, um Voto NÃO e duas ABSTENÇÕES,
votando Sim os Vereadores Clênia Maranhão, Clóvis Ilgenfritz, Décio Schauren,
Fernando Záchia, Giovani Gregol, Guilherme Barbosa, Helena Bonumá, Henrique
Fontana, Isaac Ainhorn, João Motta, João Verle, Jocelin Azambuja, José Valdir,
Lauro Hagemann, Luiz Negrinho, Maria do Rosário, Mário Fraga, Milton Zuanazzi,
Nereu D’ Ávila, Pedro Américo Leal, Raul Carrion e Letícia Arruda, Não o Ver.
Reginaldo Pujol e optando pela Abstenção os Vereadores Antônio Hohlfeldt e João
Dib, considerando-se prejudicada a Emenda nº 31. Após ser encaminhado à votação
pelo Ver. Reginaldo pujol, em votação nominal solicitada pelo Senhor
Presidente, foi aprovado o artigo 56, considerando-se mantido no texto, por
vinte e um Votos SIM e um Voto NÃO, votando Sim os Vereadores Clênia Maranhão,
Clóvis Ilgenfritz, Décio Schauren, Fernando Záchia, Giovani Gregol, Guilherme
Barbosa, Helena Bonumá, Henrique Fontana, Isaac Ainhorn, João Motta, João
Verle, Jocelin Azambuja, José Valdir, Lauro Hagemann, Maria do Rosário, Mário
Fraga, Milton Zuanazzi, Nereu D’ Ávila, Pedro Américo Leal, Raul Carrion e
Letícia Arruda, e Não o Ver. Reginaldo pujol, considerando-o prejudicada a
Emenda nº 32. Em verificação de votação solicitada pelo Ver. Reginaldo
Pujol, foram aprovados os Incisos I, V,
XI, XIII e XIV do artigo 60, considerando-se mantidos no texto, por vinte e um
Votos SIM e um Voto NÃO, votando Sim os Vereadores Clênia Maranhão, Clóvis
Ilgenfritz, Décio Schauren, Fernando Záchia, Giovani Gregol, Guilherme Barbosa,
Helena Bonumá, Henrique Fontana, Isaac Ainhorn, João Motta, João Verle, Jocelin
Azambuja, José Valdir, Lauro Hagemann,
Maria do Rosário, Mário Fraga, Milton Zuanazzi, Nereu D’ Ávila, Pedro
Américo Leal, Raul Carrion e Letícia Arruda, e Não o Ver. Reginaldo Pujol,
considerando-o prejudicada a Emenda nº 33. Após ser encaminhado a votação pelo
Ver. Reginaldo Pujol, em votação nominal solicitada pelo Ver. Reginaldo Pujol,
foi aprovado o artigo 61, considerando-o mantido no texto, por vinte e um Votos
SIM, um NÃO e uma ABSTENÇÃO, votando Sim os Vereadores Clênia Maranhão, Clóvis
Ilgenfritz, Décio Schauren, Fernando Záchia, Giovani Gregol, Guilherme Barbosa,
Helena Bonumá, Henrique Fontana, Isaac Ainhorn, João Motta, João Verle, Jocelin
Azambuja, José Valdir, Lauro Hagemann,
Maria do Rosário, Mário Fraga, Milton Zuanazzi, Nereu D’ Ávila, Pedro Américo
Leal, Raul Carrion e Letícia Arruda, e Não o Vereador Reginaldo Pujol e optanto
pela Abstenção o Vereador João Dib, considerando-o prejudicada a Emenda nº 34.
Após ser encaminhado à votação pelo Ver. Reginaldo Pujol, em votação nominal
solicitada pelo Ver. Reginaldo Pujol, foi aprovado o artigo 62, considerando-o
mantido no texto, por vinte Votos SIM, um Voto NÃO e duas ABSTENÇÕES, votando
Sim os Vereadores Clênia Maranhão, Clóvis Ilgenfritz, Décio Schauren, Fernando
Záchia, Giovani Gregol, Guilherme Barbosa, Helena Bonumá, Henrique Fontana,
João Motta, João Verle, Jocelin Azambuja, José Valdir, Lauro Hagemann, Maria do Rosário, Mário Fraga, Milton
Zuanazzi, Nereu D’ Ávila, Pedro Américo Leal, Raul Carrion e Letícia Arruda, e
Não o Vereador Reginaldo Pujol e optando pela Abstenção os Vereadores Isaac
Ainhorn e João Dib, considerando-o prejudicada a Emenda nº 65. Após ser
encaminhado à votação pelos Vereadores
Reginaldo Pujol e Milton Zuanazzi, em votação nominal solicitada pelo
Ver. Reginaldo Pujol, foi aprovada a expressão “ou perigoso” constante da
alínea “e” do inciso III do artigo 69, considerando-o mantida no texto, por
dezoito Votos SIM, quatro NÃO e uma
ABSTENÇÃO, votando Sim os Vereadores Clênia Maranhão, Clóvis Ilgenfritz, Décio
Schauren, Giovani Gregol, Guilherme Barbosa, Helena Bonumá, Henrique Fontana,
João Motta, João Verle, Jocelin Azambuja, José Valdir, Lauro Hagemann, Maria do Rosário, Milton Zuanazzi, Raul
Carrion Reginaldo Pujol e Letícia Arruda, e Não os Vereadores Fernando Záchia, Isaac Ainhorn, Pedro
Américo Leal, Reginaldo Pujol e optando pela Abstenção o Vereador João Dib,
considerando-se prejudicada a Emenda nº
36. Após ser encaminhado à votação pelos Vereadores Reginaldo Pujol,
Henrique Fontana e Isaac Ainhorn, em votação nominal solicitada pelo Ver.
Reginaldo Pujol, o inciso VI do artigo 150, obteve oito Votos SIM, seis Votos
NÃO e uma ABSTENÇÃO, votando Sim os Vereadores Clênia Maranhão, Clóvis
Ilgenfritz, Giovani Gregol, Henrique Fontana, Maria do Rosário, Milton Zuanazzi,
Raul Carrion e Letícia Arruda, Não os Vereadores Fernando Záchia, Isaac Ainhorn,
Mário Fraga, Nereu D’ Ávila, Pedro Américo Leal, Reginaldo Pujol e
optando pela Abstenção o Vereador João Dib, declarando o Senhor Presidente,
nula esta votação por inexistência de “quorum”. Às dezessete horas e vinte e dois minutos, constatada a inexistência
de "quorum", o Senhor Presidente declarou encerrados os trabalhos,
convocando os Senhores Vereadores para a Sessão Ordinária da próxima
quarta-feira, à hora regimental. Os trabalhos foram presididos pelos Vereadores
Isaac Ainhorn, Edi Morelli, Mário Fraga e Luiz Negrinho e secretariados pelo
Ver. Fernando Záchia. Do que eu Fernando Záchia, 1ª Secretário, determinei
fosse lavrada a presente Ata que, após distribuída em avulsos e aprovada, será
assinada por mim e pelo Senhor Presidente.
ATA DA
OCTAGÉSIMA QUINTA SESSÃO ORDINÁRIA DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA
DÉCIMA PRIMEIRA LEGISLATURA – EM 14.10.1996
- Durante a Ordem do Dia, quando das votações ao Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 28/94, onde se lê “(....) o inciso VI do artigo 150(...)”, leia-se “(...) o inciso XI do artigo 150(...)”.
- Ao término da Ata, onde se lê “(....) Os trabalhos foram presididos pelos Vereadores Isaac Ainhorn, Edi Morelli, Mário Fraga e Luiz Negrinho(...)’, leia-se “(...) Os trabalhos foram presididos pelos Vereadores Isaac Ainhorn, Edi Morelli, Mário Fraga e Milton Zuanazzi, este nos termos do parágrafo único do artigo 27 do Regimento(...)’.
O SR. PRESIDENTE (Edi
Morelli):
Há quorum, passamos à:
1ª SESSÃO
PROC. 2495/96 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 049/96, que estima a Receita e fixa a Despesa da Administração Direta do Município para o exercício econômico-financeiro de 1997.
PROC. 2496/96 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº
050/96, que
estima a Receita e fixa a Despesa da Fundação de Educação Social e Comunitária
– FESC, para o exercício econômica-financeiro de 1997.
PROC. 2497/96 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº
051/96, que
estima a Receita e fixa a Despesa do Departamento Municipal de Limpeza Urbana –
DMLU, para o exercício econômico-financeiro de 1997.
PROC. 2498/96 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº
052/96, que
estima a Receita e fixa a Despesa do Departamento Municipal de Água e Esgotos –
DMAE, que o exercício econômico-financeiro de 1997.
PROC. 2499/96 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº
053/96, que
estima a Receita e fixa a Despesa do Departamento Municipal de Habitação –
DEMHAB, para o exercício econômico-financeiro de 1997.
O SR. PRESIDENTE: O Ver. João Dib, está com a
palavra para discutir a Pauta Especial.
O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente e Srs.
Vereadores, em Pauta o Projeto de Lei do Executivo que estima a receita e fixa
a despesa da administração direta do Município no exercício
econômico-financeiro de 1997. Sr. Presidente, tenho uma dúvida que a Comissão
de Justiça da Casa ainda não respondeu. É que, nas forma da Lei Orgânica, a
Prefeitura deve gastar com a Saúde sobre o montante global do Orçamento –
global do Orçamento – esse global do Orçamento não é o total da Administração
Centralizada. Há dois meses mais ou menos, eu fiz uma consulta à Comissão de
Justiça, e até hoje não obtive resposta. Gostaria que a Comissão de Justiça
desse uma resposta, mesmo para dizer não, ainda que, examinando a Lei Orgânica,
o que é Município, o que é autarquia, não tenho a menor dúvida, mas,
evidentemente, os doutos da Comissão de Justiça poderão dizer, melhor do que
eu, se a Prefeitura está gastando com a saúde aquilo que a Lei Orgânica determina.
Não estou dizendo que ele possa gastar 13% do global, mas se está escrito na
Lei Orgânica, deve ser respeitado, e se não for, ela deve ser mudada. Então
esta é a grande preocupação que tenho com o Orçamento da Prefeitura e os gastos
com a saúde, já que os da educação estão plenamente definidos e os da saúde o
Município tem entendido que é apenas da administração centralizada e este não é
o Município, este é a administração centralizada, suas autarquias, suas
fundações e isso tudo deve ser computado.
A outro preocupação que tenho, e acho que vai ser emendado por mim, é
que o Departamento Municipal de Habitação, não tem cuidado dos servidores
municipais. Os servidores municipais estão morando muito mal e o Município, que
já comprou o Jardim Leopoldina pelo dobro do preço, não dá para os municipários
condições de habitação digna. Por dizer, com toda a tranqüilidade, porque
quando fui Prefeito determinei que a metade dos recursos do DEMHAB, fosse
dirigido para os municipários. Depois disso, ninguém faz mais nada pelos
municipários. Então, vou fazer uma Emenda nesse sentido: que esses 22 milhões
apregoados pelo Executivo Municipal também sejam dados, em parte, aos
municipários, que não são diferentes dos demais cidadãos porto-alegrenses.
Alguns, no Leopoldina, para quem o Município, o Executivo, o DEMHAB, pagou o
dobro do valor, ganham muito mais de que os municipários. Até um dos marajás do
Estado lá está morando. Não tem por que não pensar nos municipários. Isso o
Executivo não tem feito. Então, vai ser fruto de uma Emenda, a minha
proposição, para que o Executivo começo a cuidar dos seus servidores, já que
apregoa tantas coisas, faz tanta publicidade em torno de coisas. Ficaria muito bem para o Prefeito, para o Legislativo também, que os servidores municipais, contando também com os do Legislativo,
evidentemente, recebessem parte dos recursos aplicados para a habitação. A
justiça deve começar em casa. Sou grato, Sr. Presidente, Srs. Vereadores.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: O Ver. Antônio Hohlfeldt
está com a palavra, em pauta Especial. Ausente, o Ver. Jocelin Azambuja está
com a palavra, em Pauta Especial.
O SR. JOCELIN AZAMBUJA: Sr. Presidente, Srs.
Vereadores. Começamos a análise do Orçamento Municipal para 1997. Novamente me
chama a atenção o descumprimento, por parte do Governo Municipal, em relação às
verbas previstas na nossa Lei Orgânica para investimentos na educação. Mais uma
vez – já estou fazendo Emendas corrigindo, justamente, essa distorção – se
verifica um artifício, muito bem utilizado pelo Governo Municipal, de colocar
as verbas de assistência social misturadas com as verbas de educação para
dizer, e mentir à população gaúcha, em especial à de Porto Alegre, que aplica a
receita na educação como determina a LOM. Isto não é verdade Temos, em
transferências da Secretaria da Educação para a FESC, cerca de 5 milhões e 700
mil reais. Vejam bem: isso é praticamente o dobro dos investimentos em educação
em Porto Alegre são retirados para serem aplicados na Fundação de Educação
Social e Comunitária, que deveriam ser colocados nos encargos gerais do
Município de onde sai o resto do Orçamento Municipal, do orçamento da FESC.
Então, a FESC recebe dentro dos encargos gerais do Município, como as outras
autarquias recebem. Agora, para se dizer que se gasta o que a Lei Orgânica do
Município determina para a educação, se colocam nas verbas da FESC o percentual
de 40% da verba de educação. Educação é um dado; assistência social é outro; e
são bem diferenciados um do outro. Claro que num centro comunitário pode ter
atividade na área de educação, mas nada tem a ver com a educação básicas do
município.
Agora, Srs. Vereadores, o que mais me chamou a atenção é que o
Município de Porto Alegre com 41 escolas de 1º grau, duas escolas de 2º grau e
mais 42 escolas infantis – pré-escolares – vai ter um gasto em locação de
veículos de 320 mil reais. Os Senhores se deram conta disso? Para os Senhores
terem uma idéia, - aqueles são retirados para serem aplicados na Fundação de
Educação Social e Comunitária, que deveriam ser colocados nos encargos gerais
do Município de onde sai o resto do Orçamento Municipal, do orçamento da FESC.
Então, a FESC recebe dentro dos encargos gerais do Município, como as outras
autarquias recebem. Agora, para se dizer se gasta o que a Lei Orgânica do
Município determina para a educação, se colocam nas verbas da FESC o percentual
de 40% da verba de educação. Educação é um dado; assistência social é outro; e
são bem diferenciados um do outro. Claro que num centro comunitário pode ter
atividade na área de educação, mas nada tem a ver com a educação básica do
município.
Agora, Srs. Vereadores, o que mais me chamou a atenção é que o
Município de Porto Alegre com 41 escolas de 1º grau, duas escolas de 2º grau e
mais 42 escolas infantis – pré-escolares – vai ter um gasto em locação de
veículos de 320 mil reais. Os Senhores se deram conta isso? Para os Senhores
terem uma idéia, - aqueles Vereadores que são professores sabem disso – no
interior do Estado, e vou dar o exemplo da Delegacia da Educação de Santa Rosa,
que envolve mais quatorze municípios, existem dois veículos para o trabalho da
delegacia e atendimento de todos os municípios da região. Porto Alegre vai
gastar 320 mil reais em veículos, fora, logicamente, os veículos oficiais, pois
isso é só para contratação. Eu fiquei pasmo, porque imagino o que vai se rodar
em Porto Alegre para visitar apenas 41 escolas de 1º grau, que é uma das
menores redes municipais do Rio Grande do Sul. Nós estamos fazendo Emenda no orçamento para corrigir
este absurdo, porque, ora, vão ter que locar um bocado de veículos e zanzar um
bocado dentro de Porto Alegre para gastar trezentos e vinte mil e locação de
veículos e, volto a repetir, para atender 41 escolas de 1º grau, Ver. João
Antônio Dib, e mais as escolinhas infantis.
Então, vejam Srs. Vereadores, as distorções que nós temos dentro desse
Orçamento. Em primeiro lugar, temos que acabar, em definitivo, com essa
conversa, que considero até imoral, de se dizer que se aplica em educação o que
a Lei Orgânica determina, quando, na verdade, se retiram da educação as verbas
para a assistência social em Porto Alegre que tinham que estar, logicamente,
nas verbas de transferência dos encargos gerais do Município, e não estão.
Então, isso é um verdadeiro absurdo! Mas o gozado de tudo isso é que o
Partido do Governo, aqui, em Porto Alegre, usa
esta tática para iludir o povo e dizer que está aplicando em educação,
quando não é verdade! Mas em nível de Governo de Estado, critica, e em nível de
Governo Federal, critica, quando lá os governos fazem a mesma coisa, só que
aqui eles fazem igual. Agora, aqui é decente e lá indecente; aqui é moral e lá
é imoral; aqui é correto e lá não é. Explique-me isso Ver. João Dib! Eu,
realmente, não consigo explicação. Vamos acabar com essa história de dizer para
a população que se aplicam as verbas corretamente em educação, porque não é
verdade. Em segundo lugar, temos que acabar com esta fórmula mágica de tirar as
verbas da educação e jogar na assistência social; isso não é admissível.
Mas é bom lembrar, aos Srs. Vereadores, que nós temos a previsão de
dois milhões e novecentos mil para investimento na educação e ampliação da rede
escolar e que não existia previsão nenhuma no Orçamento para a ampliação da
rede escolar, e se aconteceu de aparecer no orçamento foi em função de uma
Emenda nossa, que foi aprovada pela Casa, graças a Deus, para que o Município
investisse em educação no ano de 1997, senão, não investiria nenhum centavo,
porque a LDO mandada para a Câmara de Vereadores e que foi votada em agosto,
setembro, não previa investimento de um centavo na ampliação da rede escolar de
Porto Alegre. Graças a Deus, a Câmara de Vereadores corrigiu e o Governo
Municipal teve que mandar o Orçamento com uma previsão.
Mas vejam bem, são dois milhões e novecentos mil para a ampliação da
rede escolar e, por outro lado, Srs. Vereadores, são dois milhões, setecentos e
oitenta e três mil para publicidade e propaganda. O povo precisa de bastante
propaganda, pouco educação . Aí vão ter aquele velho controle da sociedade. Se
dá pouca educação para o povo, se controla o povo com a mídia – a RBS vai ser
aquinhoada com uma grande parte, a Caldas Júnior com outra e assim
sucessivamente. E vai se dizer para a população de Porto Alegre que aqui se
investe em educação.
É bom que as pessoas tenham consciência disso, e nós, Vereadores,
estamos corrigindo isso – espero que os Vereadores aprovam as nossas Emendas –
para que nós possamos corrigir estas distorções e não de investir em educação
em Porto Alegre.
O SR. JOÃO DIB: V. Exa. permite um aparte?
(Assentimento do orador.) Quando V. Exa. falou em publicidade, e citou empresas
jornalísticas, V. Exa. esqueceu dos jornais que todas as secretarias têm -
Esperamos que elas não passem a ter dois ou três jornais – do jornal que a
Prefeitura edita, às vezes, com 200 mil exemplares, e também aqueles cartazes
de 66 por 44 centímetros em papel “couche” em quatro cores, e até alguns
convites em serigrafia para “vernissage”, que não têm nada a ver com a
Prefeitura. Esperamos que isso não ocorra mais.
O SR. JOCELIN AZAMBUJA: Agradeço o aparte de V.
Exa. Eu apenas forneci dados da Administração Direta. Se nós juntarmos a verba
de publicidade da Administração Indireta, só o DMAE tem, por exemplo, uma
previsão de 500 mil reais de verba de publicidade. Juntando com as demais,
inclusive a FESC, que tem 69 mil reais, e as demais autarquias do Estado,
teremos mais de 1 milhão de sais, que somados aos 2 milhões e 900 mil reais vai
a 4 milhões de reais em publicidade em Porto Alegre. Mas, em educação vão ser
gastos 2 milhões e 900 mil reais. Vejam como é importante investir em
publicidade e como não é importante investir em educação para o povo. Aí
continuamos a ser país que somos. E aí o Governo Municipal não pode se queixar
dos governos estadual e federal, porque, se não cumpre com sua parte, não
adianta se queixar dos outros. Cada um tem que cumprir a sua parte. É
necessário que corrijamos essas distorções, para que não se continue a ter esta
população marginalizada em Porto Alegre, ou estão crianças como nós denunciamos
no Ministério Público há questão de 20 dias – no Bairro Rubem Berta, há
crianças com 7, 8, 9, 10, 11 anos que nunca ingressarem numa escola na cidade
de Porto Alegre, porque lá não existe escola. No Loteamento Timbaúva, a população
está há 3 anos, a população foi levada das áreas de risco da Vila Tripa e
jogadas lá. É bom que estejam aqui os representantes do Sindicato dos
Trabalhadores, que ouçam isso e digam essas verdades aos trabalhadores. Lá, os
filhos dos trabalhadores não têm direito à educação, porque a Prefeitura os
largou há 3 anos e, há 3 anos, não existe escola, lamentavelmente – e vamos
gastar 4 milhões em publicidade. Depois, ainda vão-se queixar dos órgãos de
comunicação, vão dizer: “Olha, maltratam-nos, judiam de nosso Partido, falam
mal de nós”. Que ironia, não é? E dão 4 milhões para eles, queixam-se dos
órgãos de comunicação, mas os enchem de dinheiro e dizem que investem em
educação, fazem as publicidades todas para dizer que estão cumprindo com a Lei
Orgânica, com os ditames constitucionais, quando, na verdade, nada disso
acontece.
Srs. Vereadores, peço o apoio de todos os senhores quando estivermos
votando as Emendas que vão corrigir esses absurdos. É bom que aqueles que
estão, à frente dos movimentos de ponto como o movimento sindical – vejo aqui
os representantes da CUT – discutam dentro das centrais sindicais se isso é
correto, se é isso o que o povo trabalhador deseja: não ter educação, se
prefere gastar em publicidade, se é isso o que a população quer. É importante
que se façam essas reflexões, porque senão vamos continuar a ser essa colônia
de que tanto nos queixamos, vamos continuar a ser essa grande colônia
explorada, já que o nosso povo não tem o direito à liberdade e à democracia.
Quem não atinge o processo de educação não tem condições de exercer a sua
cidadania. A cidadania se exerce, logicamente, com educação. Ficam essas
reflexões para os Srs. Vereadores e esperamos corrigir isso na votação do
Orçamento. É pena também que o pessoal que participa do Orçamento Participativo
não tenha visto nada disso quando foram analisar, aprovaram tudo, deram, quem
sabe, um canetaço e aprovaram 4 milhões de publicidade, cinco milhões e
setecentos mil para retirar das verbas de educação para colocar na assistência
social, sem tirar, logicamente, essa verba dos encargos gerais do Município
onde é o local correto de onde estão sendo retirados os outros 7 milhões.
Nós continuaremos a discutir o Orçamento nas próprias Sessões. Muito
obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (Isaac
Ainhorn): O
Ver. Antônio Hohlfedlt está com a palavra, para discutir a Pauta Especial.
O SR. ANTÔNIO HOHLFELDT: Sr. Presidente e Srs.
Vereadores. Quero trazer nesta Pauta Especial apenas algumas rápidas reflexões
gerais se, nenhum aprofundamento, já que de fato, hoje, é efetivamente a
primeira Pauta formal que temos em torno do Orçamento. Portanto, em outras
possibilidades, nas próximas Sessões, nós teremos de aprofundar essas questões,
no meu caso, muito especialmente, a questão da educação e a questão da cultura.
A Proposta Orçamentária nos chega em valores gerais de 470 milhões de
reais; 530 milhões de reais se considerarmos a despesa superior à receita
prevista e, portanto, com a necessidade de alguns repasse ou a previsão de
déficit orçamentário, descontados os 23%, digamos assim, oficiosos da inflação
do período anterior. Vamos trabalhar com esse número, porque ele foi o número
divulgado no decorrer de 1995/96, e nos mostra que há um crescimento efetivo de
18% no Orçamento municipal de Porto Alegre.
É bom, lembrar que nós teremos, no mínimo -, independente da correção
percentual de inflação, - e isso é outro elemento que eu quero ver como vai
ser projetado pela Administração
Municipal, tirado a atualização orçamentária a ampliação de 25%, pelo menos, do
IPTU na Cidade de Porto Alegre, tomado com o percentual orçamentário.
Desconheço qual tenha sido o percentual utilizado pela Administração, vamos ter
que ver o quadro do decreto específico do quadro de imóveis. Nós teremos um
aumento significativo das taxas do IPTU para 1997. Lembro a todos que este
aumento nominal de 25% decorre, na verdade, da retirada de uma isenção final de
25% já praticada em relação ao Orçamento de 96, o que faz com que,
automaticamente, os imóveis, ao perderem esse incentivo, subam, evidentemente,
mais 25%, independente da taxa inflacionária projetada no período.
A segunda coisa que me chama a atenção, Sr. Presidente, é que embora
Porto Alegre detenha apenas 16% da matrícula global do 1º Grau em termos de
escolas municipais, cabendo 34%, mais ou menos, às escolas particulares e os
restantes 50% às escolas estaduais, o custo de educação municipal é um dos mais
elevados que se conhece em termos de capitais. Sobre isso, depois, quero voltar
e aprofundar essa discussão.
Tanto o custeio de pessoal quanto de material é extremamente alto e não
falo aqui comparativamente, porque a própria situação de salários no Estado ou
a manutenção das escolas estaduais é querer comparar por baixo, e eu não vou
utilizar esse tipo de critério que acho que não é sério, não é justo. Nós temos
que comparar é com o melhor em termos semelhantes, que são as escolas, que são
os sistemas educacionais de outras capitais ou de cidades semelhantes à nossa,
como por exemplo a cidade de Curitiba.
O investimento da Cidade vai permanecer mais ou menos igual, em termos de percentual, ao período anterior,
que é de 13.5%. E aí me vem uma dúvida realmente muito curiosa. O Orçamento do
ano passado falava em torno de 360 milhões de reais. Ora, até setembro, o
concretizado já chegava a 550 milhões de reais, ou seja, mais de 60% do
Orçamento originalmente calculado, já foi concretizado a mais, decorridos 9
meses do ano. Isso faz com que definitivamente o Orçamento enviado a esta Casa,
com que nós trabalhamos, iniciamos hoje a discussão, seja uma peça altamente
ficcional, porque não é possível se ter uma ampliação de 360 para 550 milhões
de reais, em nove meses, entre a previsão orçamentária e a concretização
orçamentária. Das duas uma: ou o pessoal da Fazenda é muito incompetente e,
certamente não o é, ou existe, propositadamente, má-fé na previsão
orçamentária, que é para “enrolar” a Casa. Projeta-se um valor, suplementa-se
indefinidamente e se chega, em nove meses, a esses números reais incríveis de 360 milhões – foi o que a Casa voltou
– para 550 milhões, que é o que estava concretizado até setembro. Está –se
prometendo agora o valor de 530, que já são menores do que os valores
concretizados até setembro de 1996. Se nós fizéssemos um cálculo disso
teríamos, no mínimo, uma base de 590 a 600 milhões reais de uma projeção
orçamentária para 97, mantidos os ritmos deste ano, e que da indica, em
princípio, que a cair tão sensacionalmente. Podem observar que os retornos de
Imposto de Renda aumentaram, embora tenha diminuído o Fundo de Participação dos
Municípios e o próprio ICMS, como aumentaram nas taxas do ISSQN, na Cidade de
Porto Alegre. Ou seja, há um certo equilíbrio orçamentário e, portanto, no
ritmo de manutenção desse equilíbrio orçamentário, na verdade, uma previsão
real de orçamento para Porto Alegre no ano que vem, no mínimo, deve chegar a
700 milhões de reais e não 530 milhões como estão colocados. Estou considerando
o fato de que o orçamento não inclui 195 milhões e 700 mil reais que serão pelo
governo federal à saúde. O orçamento, claramente, exclui esse valor. Chamo a
atenção para que 195 milhões de reais, repassados pelo governo federal, se
comparados com a projeção orçamentária da prefeitura significam mais de 40% do
orçamento previsto, em termos de receita. Ou seja, só o governo federal, tão
execrado tradicionalmente, pelo Partido dos Trabalhadores, vai enviar a Porto
Alegre 40% do valor global de um orçamento previsto, só para investimento na
área de saúde: 195 milhões, 700 mil reais e uns quebrados.
Algumas questões me chamam a atenção: insiste-se que, na previsão de
97, os gastos com pessoal não vão ultrapassar 63% do orçamento. É uma coisa a
se ver. Insiste-se, igualmente, que o orçamento global na área da saúde vai
cumprir, rigidamente, o estatuído pela legislação pertinente. Portanto, a
administração prevê qualquer coisa em torno de 70 milhões em investimento
própria na área da saúde.
Mais uma vez me vejo obrigado a fazer comparações: 70 milhões do
Município contra 195 milhões da União. Quase 3 vezes mais do que o que o
Município vai aplicar na saúde de Porto Alegre, a União aplicará na saúde da
mesma Cidade de Porto Alegre.
Esses números são interessantes para, depois, sentarmos e fazermos uma
discussão, de cabeça fria, sem paixões,
a respeito dessas questões.
Mas quero levantar um probleminha na área da saúde, e, depois, tentar
generalizá-lo para todas as áreas da Prefeitura: o Partido dos Trabalhadores,
entre outros partidos, tem sido crítico ferrenho dos governos estadual e
federal pela terceirização. Uma das questões que eu quero discutir aqui é a
terceirização da saúde no Município de Porto Alegre, sobretudo no HPS. Lá no
HPS, nós temos, hoje, profissionais ganhando razoavelmente bem, através do
Município de Porto Alegre, e temos profissionais desempenhando as mesmas
funções e ganhando miseravelmente, através de empresas de terceirização. Isso
gera um péssimo convívio entre profissionais.
Durante a campanha eleitoral, visitando as secretarias, também se pode
ver algumas questões de terceirização muito curiosas, por exemplo, na SMOV.
Toda a área de caminhões da SMOV está terceirizada. A SMOV não tem,
praticamente, nenhum caminhão de sua propriedade. Todos são caminhões alugados
sobre alugados sobre os quais estão montados guindastes e todos os equipamentos
possíveis e necessários para o desempenho de funções. Todos sabemos que a
terceirização tem problemas, como por exemplo o custo, porque uma empresa de
terceirização não cobra só aquilo que é o seu próprio custo, mas ela encaixa
todas as obrigações sociais, que teoricamente ela paga em relação a seus
funcionários cedidos a terceiros, no caso a Prefeitura de Porto Alegre, e
obviamente ela coloca o seu lucro, pois não conheço empresas que não queira ter
lucro. Portanto, desde logo, a discussão que tem que ser feita, e que tanto se
gosta de fazer no caso de o PT ser oposição ao Governo do Estado e ao Governo
Federal, é de qual é a relação de custo e benefício. Pode ter custo muito alto
contratar por terceiros ou pode ter custo muito baixo, se considerarmos que a
Prefeitura pode dispensar, rapidamente, a prestação desses serviços e
recontratar outros, segundo lhe interessar. A discussão é interessante,
sobretudo, quando se critica a terceirização, mas que hoje é orientação geral e
radical da Administração Tarso Genro: terceirizar serviços. Não é só na SMOV,
mas na SMAM, no DEP, no DMAE e os resultados têm sido, do ponto de vista do
resultado da obra, o pior possível. Que o diga o Morro Santa Tereza, que teve
obras do DMAE lá realizadas, terceirizadas, e cujas ruas viraram verdadeiras
peneiras, sem que a fiscalização do DMAE fizesse nada para que a empreiteira
fosse obrigada a recuperar,
devidamente, o meio da rua, tanto que levou o Morro inteiro a
reivindicar ao DMAE e à SMOV que asfaltassem as ruas, porque, hoje, andar de
automóvel pelo paralelepípedo, que já era irregular naquela área, é um
verdadeiro inferno. Há pedaços inteiros onde a empreiteira sequer colocou os
paralelepípedos de volta, simplesmente colocou barro e, obviamente, depois de
dois meses a chuva levou o barro até pelo declive das ruas.
Essa são algumas questões que, a partir de hoje, na discussão do
Orçamento, quero buscar acompanhar.
Acho que deve haver coerência entre o discurso e a prática. O Partido dos
Trabalhadores, tradicionalmente, foi contrário à terceirização. Eu não consigo
entender como justifica a sua aplicação no serviço público municipal, sobretudo
em uma área como a da saúde, onde realmente a convivência de profissionais me
parece mais complicada.
E aproveito esta questão, inclusive hoje, porque afinal estamos
discutindo um Código Municipal da Saúde, e é bom que todas as pessoas que aqui
se encontram saibam das contradições, ou tentem acompanhar essas contradições:
... nós temos enfermeiros ganhando salários absolutamente diferentes, prestando
os mesmos serviços no HPS, uns funcionários públicos municipais, outros
funcionários terceirizados e que a qualquer momento podem ser mandados embora .
Há algumas outras questões a que quero voltar depois, no aprofundamento
do orçamento, especialmente n área da cultura: os valores do Fumproarte,
Funcultura, que me preocupam, porque realmente estamos para discutir e votar
igualmente o nosso Conselho Municipal de Cultura. Mas isso nós vamos deixar
para as próximas Sessões. Quem sabe, a partir de hoje possamos fazer um bom
debate com a Administração Popular em relação a essas questões. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (Milton
Zuanazzi):
O Ver. Reginaldo Pujol está com a palavra.
O SR. REGINALDO PUJOL: Sr. Presidente, Srs.
Vereadores. O Ver. Antônio Hohlfeldt, na Sessão de quarta-feira passada,
flagrou uma situação que fez com que se revertesse o processo de tramitação
orçamentária do DMAE, DEMHAB, FESC. Isso fez com que o pronunciamento que nós
realizamos naquela ocasião, flagrando o orçamento como um todo, fosse
naturalmente anulado, na medida em que
a discussão se deu impropriamente. Mas, de qualquer sorte, registro nos Anais
da Casa as ponderações iniciais que realizamos naquele dia, em que
manifestávamos a nossa preocupação com as
circunstâncias de no orçamento – cerca de um bilhão de reais – a área de
habitação ser contemplada tão somente com trinta e oito milhões de reais, no
momento em que o próprio Prefeito da Cidade, o Dr. Tarso Genro, quando de
visita a esta Casa, entregando os documentos que compõem a Proposta
Orçamentária, afirmou de alto e bom tom que havia sido eleita a habitação
prioridade fundamental do Município, neste ano. Na ocasião, comentamos que,
ainda que tardia, essa providência era anunciada, na medida em que todos nós
sabemos da gravidade do problema da habitação popular que assola a Cidade,
especialmente na periferia de Porto Alegre, onde o crescimento da
sub-habitação, e das péssimas condições de sobrevivência humana se avolumam a
cada dia que passa.
O Sr. Edi Morelli: V. Exa., permite um aparte?
(Assentimento do orador.) sobre habitação cabe falar sobre a Vila Cai-Cai, que
foi transferida para Cavalhada hoje pela manhã, as famílias tinham meio metro
de água dentro de casa, com os esgotos transbordando e tudo boiando. A
enxurrada vem do morro. À Administração Popular tirou o pessoal da beira do
Guaíba, onde nunca tiveram problema com água. Foram para a Cavalhada passar por
isso.
O SR. REGINALDO PUJOL: Agradeço a v. Exa., que é
um homem sempre atento a essas mazelas do cotidiano da Cidade, e V. Exa.
Poderia acrescer inúmeras outras, desde aquela famosa creche da Vila Castelo,
que abriga, com único banheiro, 44 famílias.
A eloqüência da situação da habitação popular, acredito que não precise
mais ser descrita, o que se precisa saber é como é que um Município que elegeu
a habitação popular como prioridade 1, no exercício de 1997, vai enfrentar esse
problema. O primeiro dado eu já transferi: 38 milhões de reais é o que o
Município entende como adequado para acentuar essa prioridade da habitação
popular que ele, declaradamente, oferece. Busca esses 38 milhões de reais,
fundamentalmente, na transferência da capitais, ou seja, em empréstimos, a
esses, autorizados por esse Legislativo, na ordem de 23 milhões de reais, isto
é, mais 70% ou cerca de 70% do orçamento do Departamento Municipal de
Habitação. Claramente, está colocado no orçamento, que o Departamento Municipal
de Habitação, com suas receitas correntes, a tributária, a patrimonial, a de serviços,
as correntes e outras receitas, reúne 14 milhões e 894 mil reais com que,
basicamente, manterá o custeio do funcionamento da autarquia. Na alienação de
bens pretende-se conseguir 200 reais, quando toda esta Casa sabe que nós
lutamos fortemente, desde o ano passado, para que o Município fosse autorizado
a comercializar vários imóveis cujo valor era estimado em 6 milhões de reais.
Imóveis estes que ele tem ociosos e que colocamos na autorização, na
obrigatoriedade do Município – os recursos decorrentes desta alienação
imobiliária, que o Ver. João Dib disse que era implantação da imobiliária
municipal – para colocarem em habitação de baixa renda. Eu sou o autor da
Emenda nesse sentido.
Agora, nós sabemos que, com alienação de bens, o Departamento Municipal
de Habitação pretende contar com a sua receita com 200 reais. Está escrito
aqui, não é invenção do Ver. Reginaldo Pujol. Duzentos reais é o que se
pretende ter como receita do departamento Municipal de Habitação para enfrentar
essa grande, essa eloqüente situação, essa triste realidade, que é o sofrimento
que vive ponderável parcela da população de Porto Alegre, que não tem onde
morar, mora em condições sub-humanas nesta Cidade, que inclusive não foi
apresentada até mesmo perante a ONU. Claro que isso teve seus aspectos
favoráveis. Estou pinçando de todo o Orçamento, da receita do Projeto de Lei
que fixa a despesa do Departamento Municipal de Habitação para o exercício
econômico financeiro de 1997. Isso não é invenção. Está escrito aqui. Com a
amortização de empréstimos, com o pagamento das prestações que os adquirentes
dos vários imóveis irão fazer, vai-se arrecadar 651 mil e 280 reais, ou seja,
pretende-se arrecadar do povão 30 vezes mais do que se vai obter com
comercialização de todos os imóveis que o Departamento Municipal está
autorizado a vender. Só os imóveis que nós autorizamos valem muito mais do que
duzentos reais. Os imóveis que autorizamos a vender, situados ao lado da Epatur
e em vários pontos da Cidade, cuja avaliação era de seis milhões de reais, se
evaporaram. Estava escrito que o dinheiro daquela alienação era para a
habitação popular; espero que esse erro seja corrigido. Então, que nos digam
quanto pretendem arrecadar com aquelas vendas e se vão colocar aquele valor na
habitação popular.
O Sr. Henrique Fontana: V. Exa. permite um aparte?
(Assentimento do orador.) Gostaria de assumir um compromisso em nome da bancada
do Partido dos Trabalhadores, dizendo que, de fato, o compromisso dos terrenos,
cuja venda foi autorizada por esta Casa
e, cujo recurso será destinado exclusivamente para a habitação popular,
continua intocável. Quanto à questão orçamentária, não teria a mesma segurança
que V. Exa. tem. Não tenho uma resposta para este momento, mas me comprometo,
para a próxima discussão de Pauta, a trazer a devida explicação desse tema.
O SR. REGINALDO PUJOL: Agradeço o aparte. Eu não
tenho a segurança de que os recursos se evaporaram. Acho que Porto Alegre não
pode ser enganada de uma forma tão violenta. No ano passado autorizamos
inúmeros recursos para o DEMHAB, e agora aparecem duzentos reais como alienação
de imóveis. Só posso entender que algum tecnocrata da venda esteja levando a
Administração Popular a algum equívoco que não pode ser mantido. Não podemos
pretender, Ver. Henrique Fontana, que o Departamento Municipal de Habitação,
que teve autorização para a alienação de vários bens patrimoniais, vá arrecadar
apenas duzentos reais. Não existe um terreno sequer, em Porto Alegre, que custe
esse valor. Se alguém tiver algum terreno em Porto Alegre para vender por
duzentos reais pode apresentar no meu gabinete, porque vou comprar para alguém.
Por esse valor dá para comprar muitas dúzias desses terrenos. Eu compro
cinqüenta terrenos para resolver o problema daquele pessoal que está morando na
creche. Seria um assistencialismo? Sim, mas um assistencialismo inteligente.
Empregar somente duzentos reais por família seria
muito bom.
Esse é a primeira análise que faço do Orçamento do Município no seu
aspecto habitação.
Há outras situações que merecem ser analisadas e assim o faremos
durante este período. Eu confio muito no Ver. Henrique Fontana, e penso que ele
faz jus à espetacular votação que recebeu nas urnas em três de outubro, porque
ele é um homem honesto e correto nas suas posições, das quais muitas vezes eu
divirjo. Eu tenho a esperança de que, ainda durante este debate, a correção do
Ver. Henrique Fontana, auxiliado pela bravura do Ver. José Valdir, traga uma
mudança para esse Orçamento. Não dá para chegar na Nova Gleba, Ver. José
Valdir, dizendo que autorizamos oito milhões de reais e aparece duzentos reais
aqui. Nós não estamos em período pré-eleitoral, estamos dentro de uma
realidade. Nem eu, nem V. Exa. chegaremos lá, V. Exa. tem a maioria dos votos,
eu tenho alguns, daquelas pessoas que me são fiéis. Não estou pensando em voto,
esse período acabou em três de outubro, agora nós temos que pensar é nessas
pessoas que vivem em condições sub-humanas em torno da Cidade. Isso não
acontece somente na Restinga, V. Exa. sabe muito bem que ali na Zona Norte nós
temos graves situações que precisam ser enfrentadas com urgência e
determinação.
Saliento, finalmente, que como transferência de capital, ou seja, como
empréstimos que vêm do Governo Federal, o Orçamento do DEMHAB contempla vinte e
três milhões de reais, isso de certa forma desautoriza alguns discursos que
dizem que o Governo Federal não olha para esse lado. Aqui, pelo menos, na
Cidade de Porto Alegre, onde, pela palavra do ilibado Prefeito Tarso Genro, a
habitação popular é prioridade no ano de 1997, o Governo Federal, através dos
seus mecanismos, das suas entidades de crédito, contribui com mais de dois
terços do orçamento do Departamento Municipal de Habitação, através dos vários
programas que estão aqui situados e que foram todos eles objeto de análise
desse Legislativo e autorização na sua contratação.
Está escrito aqui: “Operação de crédito – Lei Municipal nº 2902/65”, e
aí por diante, até chegar às mais recentes, esta Lei é que criou o Departamento
Municipal de Habitação, que é o comando legislativo que cria a condição de
operação de crédito, à medida que dá ao Departamento autonomia financeira,
contábil e administrativa. Isto lhe permitiu uma história de excelente atuação
nesta área, transformando-se num dos mais respeitáveis órgãos de habitação
popular de todo o território brasileiro. O conceito do DEMHAB permanece
altíssimo, qualquer entidade de crédito é unânime na análise de que neste órgão
os investimentos dão resultados. Então, o que vamos tentar, falando desta
Tribuna? É aumentar o investimento na área da habitação popular, e o momento é
agora, nós vamos buscar recursos, porque não é possível, Ver. Luiz Negrinho,
pretender, depois de todas aquelas autorizações que demos, usar R$ 200,00 da
venda de imóveis para aplicar em habitação popular. É pouco, é quase nada,
temos que modificar. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Está encerrada a discussão
de Pauta Especial. O Ver. Henrique Fontana está com a palavra.
O SR. HENRIQUE FONTANA
(Requerimento): Gostaria de requerer que entrássemos direto na Ordem do Dia e, que
dentro desta, em primeiro lugar: analisássemos o projeto que institui o Código
Municipal de Saúde.
O SR. REGINALDO PUJOL
(Questão de Ordem): Eu consulto a Mesa, parece que somos os únicos inscritos na Pauta, Sr.
Presidente. Até para atender a reivindicação da Liderança do PT, como entendo
importante que se prossiga a votação do Código Municipal de Saúde, nós abrimos
mão da nossa inscrição para que se possa ingressar imediatamente na Ordem do
Dia.
O SR. ANTÔNIO HOHLFELDT: Sr. Presidente, não temos
nada contra o Requerimento do Ver. Henrique Fontana, desde que resguardado o
direito de expressão do Tempo de Liderança.
O SR. PRESIDENTE: Primeiro, temos que encerrar o período de Pauta, para depois votar o Requerimento de V. Exa.
1ª SESSÃO
PROC. 2481/96 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N º
153/96, de
autoria do Ver. Paulo Brum, que institui no Município de Porto Alegre os JOMEEX
– Jogos Metropolitanos de Estudantes Excepcionais, e dá outras providências.
2ª SESSÃO
PROC. 2472/96 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N º
152/96, de autoria do Ver. Décio Schauren, que
institui no Município de Porto Alegre o Serviço de Prótese Dentária como
programa de atendimento à população carente.
O SR. PRESIDENTE: Encerrada a discussão de Pauta Preliminar.
Em votação o Requerimento do
Ver. Henrique Fontana (Pauta.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam
sentados. (Pausa.) APROVADO.
Abrimos então, a exceção para Liderança.
O Ver. Antônio Hohlfeldt está com a palavra em Tempo de Liderança.
O SR. ANTÔNIO HOHLFELDT: Sr. Presidente e Srs.
Vereadores, “stricto sensu” não seria nem necessário ter formulado esta questão
anterior, quando ao tempo de Liderança, porque ela é natural aos Líderes das
Bancadas. Formulei-a para não constranger a Presidência dos trabalhos: votado o
Requerimento do Ver. Henrique Fontana, talvez não pudesse mais ter esse tempo.
Não pretendo abrir mão desses tempos de Liderança para continuar discutindo as
questões que, infelizmente, saíram da Pauta por força do Regimento Interno. São
as questões ligadas ao Plano Diretor da Cidade de Porto Alegre. Então, foi
nesse sentido que me antecipei para garantir este espaço, já que infelizmente a
nossa Pauta prevê três debates sobre o Plano Diretor, preliminarmente elas já
estão vencidas. Eu quero, ao longo das próximas semanas, utilizar de maneira
permanente esse tempo de liderança, e todos os demais tempos de que eu possa me
valer para levantar questões atinentes ao debate que ainda não está sendo feito
sobre o Plano Diretor. Quero hoje citar, Ver. Dilamar Machado, um texto
assinado pelo Arquiteto Flávio Kiefer, que é o homem responsável pelo projeto
da Casa de Cultura Mário Quintana, para que ninguém pense que é um pobre
coitado qualquer, sujeito que nem entende do riscado. Pois o Arquiteto Flávio
Keifer escreve um texto sob o título “Crime Urbanístico”, que abre da seguinte
formal: “Porto Alegre poderá assistir ao maior crime urbanístico da sua
história. Basta a Câmara Municipal aprovar o novo Plano Diretor para que a
cidade atual começa a ser substituída por uma nova. Depois de décadas de
conquistas do controle volumétrico das edificações, já tínhamos sofrido um
retrocesso com o Governo Collares; agora, poderemos assistir à entrega das rédeas
da construção civil a um mercado imobiliário. O novo Plano aumenta
drasticamente a altura dos edifícios, imperbilização do solo, a área construída
por lote e elimina recuos e’ incentivos Tradicionais.
A vocação do mercado imobiliário evidentemente, não é planejar a
cidade. A sua tarefa é transformar a matéria prima, que é o terreno, em
mercadoria, que será a área construída vendável: aí, o nome indústria da
construção. Esperar que esta indústria se responsabilize pelo resultado global
da sua atividade é como querer que a indústria automobilística se
responsabilize pelo trânsito das cidades. Ninguém culpa a Volkswagen pelo
excesso de velocidade, ou pelos engarrafamentos que os seus automóveis
produzem; da mesma forma, o mercado imobiliário não pode ser responsabilizado
pelo planejamento de Porto Alegre. Foi o controle da Prefeitura que tornou o
nosso ambiente urbanístico singular e de reconhecida qualidade de vida.
Edifícios de pequeno porte se espalharam por toda a cidade durante os anos 80,
criando uma distribuição média de densidade muito positiva. O novo Plano,
incentivando a construção de edifícios de 12 a 16 pavimentos, vai destruir a
principal característica da cidade, a baixa volumétrica. É só olhar para a
cidade para se dar conta da revolução que significará em termos de insolação e
bloqueio do horizonte à volta destes grandes edifícios. “O Arquiteto Flávio
Kiefer faz, depois, uma exemplificação longos que eu não quero ler aqui.
Conclui dizendo: “Que cidade pode resultar de um Plano que quer permitir
edifícios de até 16 pavimentos, colados nas divisas, fazendo com que voltem as
abomináveis empenas laterais dos anos 50? Nem mesmo Manhattan, que tem uma
densidade construída absurda, manteve no seu plano atual. Porto Alegre quer
aumentar a sua densidade, e isso pode ser uma boa solução. Mas o problema de
explosão demográfica que, infelizmente já passou, não pode justificar o que se
pretende fazer com a cidade neste momento. Que benefícios serão esses que
compensam a desvalorização, e que desprestígio significará viver perto do chão,
como já acontece em São Paulo?”
Essa é a questão focada pelo arquiteto Flávio Kiefer sob o nome “Crime
Urbanístico” a propósito do novo Plano Diretor enviado pela Prefeitura
Municipal de Porto Alegre a esta Casa. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: O Ver. Raul Carrion
está com a palavra, em Comunicação de
Líder.
O SR. RAUL CARRION: Senhor Presidente e Srs.
Vereadores. Estou preocupado com a dificuldade em votarmos um Requerimento que
está nesta Casa há mais de quarenta e cinco dias, que versa sobre o Plano
Diretor. Temos visto a preocupação dos Vereadores com o Plano Diretor, com o
conteúdo, com a necessidade de uma grande discussão. Mas dormita nesta Casa um
Requerimento deste Vereador propondo a aprovação de uma Comissão Especial para
fazer uma discussão em profundidade do Plano Diretor. Que viabilize a
convocação da sociedade organizada de Porto Alegre: das Associações de Bairros;
o IAB; o Sindicatos de Engenheiros; a Sociedade de Engenharia, os construtores.
Que se faça uma discussão global: não na CEFOR, um pedacinho; na CUTHAB, outro
pedacinho do problema; na Comissão de Direitos Humanos, outro pedacinho. Mas,
globalmente. Esta Casa contratou 16 técnicos de nível superior e uma das
questões levantadas é que eles deveriam trabalhar em equipe. Há 45 dias, apesar
da preocupação manifestada aqui pelos diversos Vereadores, esse Requerimento
não anda nesta Casa. A última vez foi porque, apesar de há 40 dias já estar
aqui, a CEFOR, com toda justeza, solicitou tempo para avaliar o problema.
Reuniu-se na semana passada, mas não teve tempo para examinar. Consultamos essa
semana a CEFOR – parece que estão com muitas atividades, e não há garantia de nesta quinta-feira ser
apreciado.... Foi uma informação limitada, de um funcionário. Quero expressar a
preocupação deste Vereador para que nessa quinta-feira, o mais tardar, a CEFOR
dê prioridade a essa questão. Vamos completar 50 dias! Porque, do contrário,
vamos chegar na votação do orçamento, do final de ano, e não será discutido o
problema apesar de todas as preocupações aqui manifestadas.
Queria dizer que também tenho preocupações com o conteúdo do Plano
Diretor: existem aspectos positivos, existem aspectos negativos, dos quais
estou bastante consciente, também; mas é preciso que essa discussão vá para o
conteúdo e não fique só entre nós, unindo-se com a discussão do conjunto da
sociedade. E aí, se não houver essa comissão, eu vejo grandes dificuldades para
que os 3 projetos que versam sobre essa questão sejam discuti-los globalmente.
Hoje, por exemplo, reúne-se o COMATHAB, e está na sua pauta a mudança da Lei do Direito Real de Uso. Quero
manifestar, aqui, que as informações que tenho são no sentido de se retroceder
nos avanços conquistados quanto ao Direito Real de Uso, e será mais um projeto
que virá para esta Casa e que faz parte da política global de habitação e de
planejamento urbano da cidade. Teremos 4 projetos. Será que eles também vão ser
examinados parcialmente em cada Comissão Permanente. Eu creio que estão de
sobra os motivos para que esta Casa “desenfoque” esse Requerimento e que nós possamos votar e fazer com que os nossos
discursos, aqui, correspondam na prática a uma preocupação efetiva em se
discutir amplamente o Plano Diretor. É essa questão que traz a Bancada do PC do
B para fazer um chamamento especial aos membros da CEFOR – que são Vereadores
eficientes, competentes – três desses Vereadores já assinaram favoravelmente e
tenho certeza de que na quinta-feira a CEFOR dará o aval para a criação dessa
Comissão Especial venha para votação em plenário. Muito obrigado.
(Revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Antes de mais nada, um
registro especial de saudação ao futuro Vereador que nos visita, Ver. Renato
Guimarães, da Bancada do PT de Porto Alegre.
Na condição de Presidente da Câmara e, junto com a Mesa, gostaríamos de
convidar os Srs. Líderes para uma discussão sobre um calendário de tramitação
deste importante Projeto e definir uma posição consensual em relação à proposta
do Ver. Raul Carrion, de uma Comissão Especial que centralize o processo de
discussão do Plano diretor. Informo a V. Exa. que já existe uma reunião marcada
dos assessores para quarta-feira, às quinze horas, para organizar um cronograma
de trabalho que ficará condicionado a essas propostas, da Comissão Especial ou
da tramitação por Comissão. Não queríamos antecipar nada sem antes consultar as
Lideranças sobre a matéria.
O SR. ANTÔNIO HOHLFELDT
(Questão de Ordem): Sr. Presidente, na medida em que o Presidente da CEFOR se encontra
ausente, e sou o Vice-Presidente, cabem esclarecimentos. A CEFOR não examinou a
matéria, porque, na quinta-feira passada, recebemos, além do Secretário titular
do SMAM, toda a sua equipe de quatro técnicos para discutir as questões
relativas à poluição visual da Cidade; logo depois, tivemos a reunião de uma
segunda comissão que nos ocupou praticamente até as 18h. Portanto, não houve
preterição de matéria, mas sim uma impossibilidade por causa de uma agenda
anteriormente estabelecida da Comissão.
O SR. PRESIDENTE: Conforme Requerimento do
Ver. Henrique Fontana, já aprovado, passamos à
PROC. 2698/94 – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO Nº 028/94, que institui o Código Municipal de Saúde no Município de Porto Alegre, e dá outras providências. Urgência. Com Emendas nºs. 01 a 05, 07 a 49, 52 a 59 e 61 a 73, e Subemendas nºs 02 à Emenda nº 03,01 e 02 à Emenda nº 05, e 01 à Emenda nº 70.
Observações:
-
para aprovação, voto
favorável da maioria absoluta dos membros da CMPA – Art. 82, § 1º, I, da LOM;
-
incluído na Ordem do Dia por
força do Art. 81 da LOM;
-
retiradas as Emendas nºs 06,
50, 51 e 60, e a Subemenda nº 01 à Emenda nº 03;
-
o Projeto foi aprovado na
Sessão Ordinária de 09.10.96, por 24 votos SIM; na Sessão Ordinária de 11.10.96
foram votados os seguintes Destaques: alíneas “d”, “e”, “f”, “g” e “h”, do
inciso VIII, do Art. 8º e Artigos 16, 17, 22, 23, 24 e 25, restando, ainda, a
apreciação de outros Destaques e Emendas ao Projeto.
O SR. PRESIDENTE: Independentemente da deliberação soberana deste Plenário, a Mesa já tinha tomado uma posição quanto à continuidade da votação e optou sem votação, direto, determinando o ingresso no Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 28/94, que institui o Código Municipal da Saúde. Embora a ordem estabeleceu o Projeto à LOM com anterioridade, tendo em vista que a votação daquele Projeto já se tinha iniciado, num primeiro momento já se tinha votado o Projeto e íamos votar as Emendas, e agora já votamos projeto e estávamos votando as Emendas, automaticamente, a deliberação do Plenário segue o bom senso de todas as ponderações manifestas na sexta-feira.
Em votação o art. 31, cujo destaque foi solicitando pelo Ver. Reginaldo
Pujol. Lembramos que, por medida de economia processual, fazemos um apelo aos
Vereadores, que sintetizem ao máximo as suas ponderações e argumentos, tendo em
vista a necessidade de encerrarmos a votação deste Projeto no dia de hoje.
Com a palavra o Ver. Reginaldo Pujol para encaminhar o presente
Destaque por três minutos e, se precisar, a Mesa irá conceder-lhe os outros
dois a que regimentalmente faz jus.
O SR. REGINALDO PUJOL: Sr. Presidente e Srs.
Vereadores, votaremos esta matéria importante sob o manto do artigo 81,
urgência urgentíssima, o que não retira a possibilidade de análise maior se há
dificuldade de colocar o nosso ponto de vista, nos exíguos cinco minutos é
muito duro – muito mais colocar em três minutos. O Destaque ao artigo 81 será
objeto dos mais acalorados discursos da Casa. Virão várias pessoas à Tribuna
querendo assegurar o direito da mãe, do pai de estar 24h junto com seu filho,
quando este estiver internado. Já fui até colocado, pela Vera. Maria do
Rosário, como sendo o Herodes, porque aparentemente viria aqui manifestar minha
posição contra o direito dos pais e familiares de acompanhar as crianças. O que
venho falar é sobre a realidade hospitalar de Cidade de Porto Alegre, como de
resto de todo o Brasil. Todos sabemos, especialmente nos períodos críticos, -
no inverno - , em que aumentam as doenças infantis, da carência de leitos
hospitalares para o internamento destas crianças que necessitam dos hospitais
de Porto Alegre. Agora, Sr. Presidente, estamos introduzindo, se votarmos
favoravelmente, uma disposição no código, através do SUS, este que toda Casa diz
que não paga adequadamente a rede hospitalar, que além de se garantir a
presença da criança e do adolescente, também garantir-se-á por 24h o
acompanhamento por parte do pai ou de um familiar, que será, no mínimo, dotado
de uma cadeira confortável, é o que está escrito no Projeto, para acompanhar
seu filho que esteja internado. Sabemos que vivemos um problema de espaço
físico nos hospitais. A medida que asseguremos essa prerrogativa aos
familiares, o que é extremamente humano, estaremos tendo uma atitude desumana,
decretando uma redução de 50% da capacidade de atendimento dos hospitais a
essas famílias, a essas crianças que procuram atendimento pelo SUS.
Sabemos que, tecnicamente, a presença de um acompanhante junto ao
enfermo tem sido, muitas vezes, prejudicial ao próprio tratamento que é
administrado. Imaginem: num lugar onde seriam colocadas 3 crianças, teríamos
necessidade de colocar, no mínimo, 3 cadeiras confortáveis para assegurar o
cumprimento dessa disposição contida no art. 31. Não se esgota nisso, Vera.
Letícia Arruda; pede mais: que a internação de crianças e adolescentes
ofereça sempre serviços de apoio em
recreação e pedagogia, Ver. João Dib. Ora, estamos colocando uma disposição no
código incapaz de ser atendida no Primeiro Mundo. Para quem não conhece, saibam
que nos EUA o atendimento hospitalar se dá não em quartos com uma, duas ou três
pessoas, mas sim numa enfermaria para oito pessoas. Esse é o atendimento que o
avançado país oferece aos seus filhos. Aqui, se quer que se coloque, além da garantia
pelo internamento da criança, pelo qual haveremos de nos bater, sempre, a
garantia de que por 24 horas – está escrito na Lei – o pai, a mãe, ou alguém
por eles, mantenha o permanente acompanhamento. Certamente, por decorrência, há
a necessidade de serem alimentados, de receber o que é necessário à própria
sobrevivência, para que não seja mais um doente a ser atendido pelo hospital.
Já está ali, diz o Ver. José Valdir. Sim, porque admitir o contrário seria
pensar que se ia fazer um piquenique dentro de um hospital, com os pais não
recebendo alimentação e levando para lá o necessário para se manterem
nutridos durante as 24 horas do dia.
Vai haver belíssimos discursos aqui, eu vou ser absolutamente
incinerado, colocado como inimigo das mães, dos pais, um insensível, um
neoliberal que não pensa nas situações humanas. Sou uma pessoa prática,
realista. Aprovado esse dispositivo, estaremos retirando da capacidade
hospitalar 50% do atendimento das crianças e adolescentes. Se quiserem votar
sim, votem. Se quiserem votar não, estarão retirando do texto esta situação
demagógica, clientelista dos que pensam só numa realidade que não existe nesta
Cidade e nem neste País. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: A Vera. Maria do Rosário
está com a palavra, para encaminhar.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO: Sr. Presidente e Srs.
Vereadores, a primeira questão é que o argumento do Ver. Reginaldo Pujol não
tem amparo na verdade. Quanto nós cumprimos o dispositivo do artigo 12 do
Estatuto da Criança e do Adolescente, que prevê no seu texto que os
estabelecimentos de atendimento à saúde deverão proporcionar condições de
permanência de tempo integral de um dos pais ou responsáveis, no caso de
internação de criança ou adolescente, nós adotamos esta Lei Federal para o
Município e estamos dentro dos princípios da legalidade, de respeito à Lei
trazida a partir do artigo 227 da Constituição Federal aqui no Código municipal
de Saúde. Não diminuímos em nada a capacidade de atendimento nos hospitais. O
que nós estamos fazendo neste dispositivo, que o Vereador pretende seja
suprimido do texto do Projeto, é justamente garantir a presença do pai ou
responsável.
Ver. Reginaldo Pujol não é do meu estilo fazer discursos apelativos,
mas é importante que se diga que, de um modo ou de outro, a literatura ou a
prática deverá estar farta de exemplos, a presença dos pais ou das pessoas que
carinhosamente tratam a criança, de pessoas da confiança das crianças pode
contribuir, inclusive, para diminuir o tempo de internação da criança. Só que este argumento prático e
objetivo não pode ser observado em um ano. Quem de nós, absolutamente, não se
coloca nesta posição com um filho pequeno? A Vera. Clênia Maranhão levantou
muito bem a questão. Quando nós estamos discutindo este Código estamos
discutindo a questão da vida e das relações humanas e de um momento de fragilidade, especialmente, Ver. Reginaldo
Pujol. Nós estamos aqui, apenas, dentro do princípio da legalidade, trazendo
para o Município o dispositivo do Estatuto da Criança e do Adolescente e
garantido de um modo especial o que muitos hospitais já fazem, sim! Porque é
muito importante que se reconheça que esse atendimento de recreação, esse apoio
pedagógico, ele não é absolutamente um privilégio. Muitos hospitais do Sistema
Único de Saúde já utilizam métodos alternativos, atendendo a criança, muito
especialmente, mas todos os seus pacientes do ponto de vista integral, Ver.
Nereu D’ Ávila.
Então, eu quero pedir que nós mantenhamos no texto o art.31 e que nós
consigamos, aqui, dar um caráter humano e garantir esse que não é um direito de
excesso do Município no nosso Código, mas apenas a releitura para o plano
municipal da nossa Lei Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente. Do
contrário, sinceramente, estaremos contra a lei e contra princípios de
relacionamento humano, contra princípios de direitos da criança e do
Adolescente. Muito obrigada.
(Não revisto pela oradora.)
O SR. PRESIDENTE: O Ver João Dib está com a
palavra para encaminhar.
O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente e Srs. Vereadores.
Eu devo registrar toda a minha tristeza pela forma como está sendo votado essa
matéria de tão grande importância. Não poderia e nem deveria ter sido levado ao
Plenário o art. 81 da Lei Orgânica, porque, na realidade, nos torna dependentes
de informações que não temos.
Eu olhava, agora, o trabalho da Comissão de Constituição e Justiça: o Ver. Reginaldo Pujol recebeu informações de hospitais, recebeu informações jurídicas, recebeu informações técnicas e nada disso foi levado em consideração. Então, para que eu vote no Plenário, tenho que apelar para o bom senso e não vejo outra maneira. No caso do art. 31, eu vejo que a internação de crianças e adolescentes deve oferecer sempre serviço de apoio em recreação e pedagogia. Já isso me impede de votar, ainda que eu ache que a cadeira seja necessária, ainda que eu ache uma série de coisas! Eu não posso votar num serviço de recreação e pedagogia num País onde o SUS mão atende convenientemente, onde a saúde é um problema sério para todos. De repente, mais uma coisa será escrita para não ser cumprida, assim como o Salário Mínimo que está escrito na Constituição que deve sustentar quatro pessoas com casa, comida, roupa lavada e férias na praia.
Ë mais ou menos o que está acontecendo aqui e não sei como fazer, Sr.
Presidente, eu gostaria de não ter que ser submetido à tortura desta votação.
Mas, já que estou sendo, vou procurar, dentro do meu bom senso, buscar uma
solução. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: O Ver. Antônio Hohlfedlt
está com a palavra, para encaminhar.
O SR. ANTÔNIO HOHLFEDLT: Sr. Presidente, Srs.
Vereadores, a minha linha de raciocínio vai no mesmo caminho do Ver. João Dib.
Há duas Sessões, eu apelava ao Ver. Henrique Fontana, como Líder de Bancada do
PT, para que não atropelasse o encaminhamento dessa discussão e o Vereador
argumentava que, tendo outras questões a resolver, não estaria presente na
Sessão de hoje em diante e, portanto, insistia conosco e conseguiu, inclusive,
um acordo para que votássemos o Código, como tal, na quarta-feira e iniciássemos a votação das Emendas na sexta.
A conseqüência é o que nós estamos enfrentando desde sexta-feira. A
possibilidade de melhorar o Código é extremamente importante para a Cidade. E
há impossibilidade fática de melhorar este Código exatamente pelo atropelo
gerado. E nem o Ver. Henrique Fontana pôde sair de Porto Alegre como pretendia,
porque não concluímos a votação, ou seja, nesse processo de votação todo mundo
vai sair perdendo, sobretudo as pessoas mais interessadas, que são,
eventualmente, as pessoas que vão depender do Sistema de Saúde do Município de
Porto Alegre.
É o caso típico do artigo 31. O princípio geral de que a internação de
crianças, sobretudo de adolescentes – eu tenho dúvidas – deve respeitar o
direito da permanência de pais e adolescentes – me parece que é fundamental.
Como eu lido com crianças, como escritor de livros infantis que sou, eu sei que
há grandes diferenças entre uma criança de meses, uma criança de 4 anos e uma
de 12, 13 ou 14 anos. E, até certo ponto, não tem mais nada a ver uma criança
de uma certa idade com uma outra criança, e muito menos adolescente. Portanto,
misturar tudo, como “caput” do artigo mistura, é querer fazer tábua rasa
equivocadamente em dois conceitos que não se misturam.
O raciocínio e a maneira de ser uma criança variam imensamente de um
para outro ano, mais do que, às vezes, de quatro ou cinco anos, dependendo do
estágio em que se encontram. No parágrafo 3º
a alta hospitalar deve ser sempre acompanhada de resumo de alta em
documento padronizado, sem dúvida é fundamental, diria que é um direito
primário dos parentes do adolescente e da criança.
Agora, é complicado discutimos a questão do acompanhamento por 24 horas
e a criação dos serviços de recreação e pedagogia, até porque recreação é muito
diferente de pedagogia, são exigências absolutamente diversas. Porque a valer
isto aqui, todo hospital vai ter que ter professor contratado para dar aula
para o adolescente internado, porque serviço de pedagogia vai implicar isso, ou
não sei mais o que é pedagogia.
Vejam que é complicado o fato de que, não tenhamos levado a discussão a
sério, e lamento que sob a alegação de que o Projeto estava aqui há um ano, de
que já foi discutido não sei onde e que se faça a votação, no final ou se vota
a favor ou se vota contra, ou se abstém, e nenhuma das três opções resolve o
problema. O artigo, na sua intenção inicial, é ótimo, mas, na sua
concretização, está misturado de equívocos e erros conceituais lamentáveis.
Vamos aprovar e não vamos aplicar. Ou vamos recusar, bem como diz o Ver.
Reginaldo Pujol, e vamos deixar de propor coisas mínimas fundamentais para uma
criança.
Esse é o impasse lamentável em que esta Casa se vê metida. E a exemplo
desse artigo, vai haver tantos outros, onde este tipo de discussão vai surgir.
E vou querer vir aqui, a cada momento, para dizer isso, olhando frente a frente
cada pessoa, sem nenhum problema. Costumo votar e assinar embaixo e responder
depois, junto às pessoas que me confiaram o mandato. Agora, votar sem estar de
acordo ou votar sabendo que estou cometendo um equívoco, porque não se fez uma
discussão, não se deixou fazer uma discussão, não se quis fazer uma discussão,
realmente não vou aceitar. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Em votação o artigo 31. O
Sr. Secretário procederá à chamada nominal. (Após a chamada.) APROVADO o artigo 31, por 21 votos SIM, 4
votos NÃO e 01 ABSTENÇÃO.
Declaramos, em face da aprovação do art.31, a prejudicialidade da
Emenda nº 29.
Em votação o inciso III, art. 5. O Ver. Reginaldo Pujol está com a
palavra para encaminhar.
O SR. REGINALDO PUJOL: Sr. Presidente, Srs.
Vereadores, das várias Emendas que acolhi e subscrevi, esta é uma Emenda
encaminhada pela Associação Gaúcha dos Inspetores do Trabalho. Basicamente,
sustenta que a competência da União para organizar, executar e manter a
inspeção do trabalho, está relacionada com outras competências previstas na
Constituição Federal. Com efeito, é unanimemente acompanhado por vário
doutrinadores que entendem deve ser mantido esse preceito. A competência dos
Tribunais com juizes do trabalho está afeta a área federal, sendo que o
Ministério Público do Trabalho integra o Ministério Público da União. Como se
pode observar, toda a matéria trabalhista está inserida na esfera da
competência da União, porém, coerentemente, o poder de polícia do Estado deve
ser mantido no âmbito federal.
Evidentemente, Sr; Presidente, a aprovação desse art. 160, no Código,
representaria uma situação de conflito jurisdicional, conflito constitucional
porque esbarraria em vários dispositivos da Consolidação da Leis do trabalho, o
art. 156, 157, 161 e 176 e na competência da união de legislar sobre matéria do
trabalho. A uniformidade da aplicação das leis trabalhista é perseguida de
longo tempo, desde Getúlio Vargas, para que não houvesse situações como as que
podem ocorrer à medida em que os códigos municipais de saúde pretendem invadir
essa área de competência. O que poderá ocorrer, e certamente ocorrerá, é que
nós teremos legislações diferentes, variando de estado para Estado e de
Município para Município. Isso poderá, inclusive, colocar a proteção ao
trabalho sujeitas às diferenças das políticas regionais e aos conflitos daí
decorrentes. Esses argumentos, inclusive, foram brandidos durante a revisão
constitucional e praticamente aceitos por todos aqueles que se manifestaram
sobre o Código Municipal de Saúde, onde se insiste em dar ao Município uma
competência que a Constituição Federal, a Consolidação das Leis do Trabalho e
toda a legislação consolidada atribui aos inspetores do trabalho, conforme
pareceres dos mais eminentes doutrinadores. Inclusive, foi anexado a esse
processo uma manifestação do Ministro Célio Borja, contendo manifestações das
mais variadas, até mesmo da Dr.a Maria Luiza Moura, Presidente da Associação
Gaúcha dos Inspetores do Trabalho.
Então, o meu alertamente. E parece-me que a aprovação desse dispositivo
e sua manutenção infringe a Constituição Federal e, claramente, colocará o
Município na contramão, porque todos falam em uniformidade das leis,
especialmente num período em que se fala em MERCOSUL, em integração até
supranacional, vai-se criar agora uma situação de conflito interno no Município
de Porto Alegre, legislando-se uma matéria, e no restante do Brasil, outra. Isso
tem o risco de levar essa situação para os tribunais, conforme ocorreu em
outras situações que nós alertamos, sobre várias matérias, inclusive sobre a
instituição da taxa de cobrança da Iluminação Pública, que acabou sendo
derrogada nos tribunais. Para que isso ocorra, é salutar que se escolhe do
processo essas inconstitucionalidades e se assegure tranqüilidade para que o
Código possa ser implantando sem nenhuma pendenga de ordem judicial que,
certamente, acarretará, se forem mantidos esses dispositivos que invadem
fortemente a competência da União, consagra na Constituição Federal, de
legislar e normalizar as matérias decorrentes do trabalho. Por isso, fica a
nossa posição e o nosso alerta sobre essa matéria que vem sendo votada
politicamente na Casa, como um verdadeiro rolo compressor. Certamente, o nosso
pronunciamento morrerá no vazio. Fazemos o alerta com a consciência de que
estamos alertando o Legislativo da Cidade, para que escolhe do Projeto um
aberrante inconstitucionalidade contida no artigo 160, nos itens apontados, que
poderá persistir com legalidade, desde que se escolhem do Processo esses quatro
itens apontados. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (Mário
Fraga): O
Ver. João Motta está com a palavra.
O SR. JOÃO MOTTA: Sr. Presidente, Srs.
Vereadores. Eu gostaria de fazer duas preliminares, até em respeito ao Ver.
Reginaldo Pujol. A primeira, é lembrar que a urgência desse Projeto foi votada
em 07 de junho. Portanto, não me parece que haja açodamento no encaminhamento desse
Processo. A segunda preliminar: não está em discussão aqui a GIT – taxa de
iluminação pública – nem a questão da competência dos inspetores de trabalho. O
que está em discussão é uma compreensão
sobre se a saúde do trabalhador e o ambiente de trabalho são questões
ainda, tratadas pela legislação brasileira, leia-se, Constituição Federal e Lei
Orgânica, como sendo questões de natureza exclusivamente trabalhista, ou não.
Nós sustentamos que não; não são matéria de natureza exclusivamente
trabalhista. Quem diz isso? Nós? O Governo? Não; é a própria Constituição
Federal, e a Lei Orgânica. A Constituição Federal, no seu art. 198, diz
taxativa e expressamente: “As ações do serviço público de saúde integram uma
rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de
acordo com as seguintes diretrizes: único – o Sistema Único de Saúde será
financiado nos termos do art. 195 com recursos do orçamento da securidade
social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras
fontes”. Portanto, a afirmativa de que essa questão é de exclusiva competência
da União não é verdadeira. A Constituição Federal, no seu art. 198, resolve
expressamente, no seu parágrafo único, qualquer dúvida a respeito dessa
questão. Fala expressamente: União, Estados, Distrito Federal e Municípios. A
Constituição foi além; não satisfeita, incorporou a possibilidade de que isso
fosse resolvido através de outras fontes que não os recursos já apontados.
O art. 200, incisos II e VII são, também, absolutamente expressos no
que diz respeito a dirimir qualquer dúvida sobre se as questões referentes à
saúde do trabalhador em ambiente de trabalho podem, ou não, ser
descentralizadas. O art. 200 da Constituição diz: “Ao Sistema Único de Saúde
compete, além de outras atribuições, nos termos da Lei: inc. II – executar as
ações de vigilância sanitária e epidemiológica bem como as de saúde do
trabalhador”. Está escrito na Constituição.” Inc. VIII – colaborar na proteção
do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.”
Portanto, com todo o respeito e toda a consideração que nós temos pelo
Ver. Reginaldo Pujol, saúde do trabalhador, ambiente de trabalho, pelos artigos
198 e 200 da Constituição Federal, têm modificada, completamente, a forma de
tratamento legal. Portanto, não são questões de natureza trabalhista
exclusivamente, mas são questões de saúde, e, a partir do advento da nova
Constituição, esse tratamento foi absoluta e radicalmente modificado. Portanto,
achamos equivocado retirar do texto de uma Lei Municipal aquela atribuição que
a própria Constituição, no seu art. 198, está lhe atribuindo. Nós estaremos,
aqui, fugindo de uma responsabilidade que a Constituição está nos dando. Senão,
como compreender que na nossa Lei Orgânica – promulgada em 1990, que nós mesmos
discutimos e negociamos iríamos incorporar um artigo como esse, o art. 161,
inciso VIII, letra “a”, se não fossem protegidos pela Constituição Federal? Aí
sim seria uma ilegalidade. O que diz o art. 161 da Lei Orgânica? (Lê.)
Portanto, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, apelamos a este Plenário que
promulgou a Lei Orgânica, tendo como base a Constituição Federal, que não
recue, mas que conceda ao Município esse direito de legislar pela saúde do
trabalhador e ambiente de trabalho, compreendendo e apreendendo a evolução que
houve na Legislação Brasileira, não se contrapondo a ninguém, mas afirmando o
direito do Município de fiscalizar essas duas áreas, consideradas áreas não
apenas de natureza trabalhista, mas como sendo direito de saúde. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: O Ver. João Dib está com a
palavra.
O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente e Srs.
Vereadores, vou reiterar a minha posição de tristeza por não ter havido debate
sobre matéria tão importante. Não vou trocar de voto nenhuma vez. Disse que
iria votar, dentro das possibilidades, com bom senso. Analisando o que ocorreu
na Emenda anterior, quando alguns trocaram de voto e outros foram mal-olhados
por votarem “não”, quero lembrar que vi, durante dezenove dias em Londres, num
hospital, uma criança de quatro anos, mais ou menos, aparecer na porta do meu
quarto, todos os dias, dizendo “mami, mami”, e queria falar no meu telefone com
a mãe dele. Não tinha acompanhante. Fica muito difícil votar, quando vejo
documentos, assinados por um Célio Borja, dizendo que não pode ser feito esse
artigo que é proposto no Projeto de Lei como vou votar, se não houve um amplo
debate? E agora o Ver. João Motta coloca da tribuna que a Lei Orgânica diz, mas
a Lei Orgânica também diz, no seu art. 34, que qualquer alteração salarial para
qualquer categoria da Prefeitura se fará quando da revisão de todos os
salários. E nós vimos que a Prefeitura propôs, expôs, e esta Câmara aprovou,
sem a total revisão dos salários, que podiam ser modificados os salários de
quem ganhava mais, em detrimento daqueles que ganhavam menos. Nós vimos que a
própria Lei Orgânica, no seu art. 31, diz que os salários são vinculados ao
nível básico. E essa vinculação desapareceu, porque os mais altos salários
foram aquinhonados, os mais baixos não foram. Então, não tem que citar a Lei
Orgânica sem me deixar atrapalhado. E para que eu não fique mais atrapalhado,
Sr. Presidente, eu vou-me abster de votar todas as vezes, e não vou trocar o
voto. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Antes de passarmos ao
próximo orador, saudamos a presença da Vera. Ana Maria Negroni. Seja bem-vinda.
O Ver. Raul Carrion está com a palavra.
O SR. RAUL CARRION: Sr. Presidente, Srs.
Vereadores. Grande parte do meu pronunciamento, em nome do PC do B, o Ver. João
Motta já trouxe os dados que eu pretendia trazer. Mas parece-me que nunca é
demais analisar a questão, porque ela está sendo colocada como sendo uma
impossibilidade legal, uma inconstitucionalidade, baseada em pareceres de
“eméritos juristas”.
Primeiro, eu vou ler exatamente o que está sendo destacado, ou seja, o
que depende de nós votarmos sim ou não: “Art. 55: Constituem-se objetivos
básicos da ações do trabalhador, em quaisquer situações de trabalho: Inciso
III: a vigilância dos ambientes e processos de trabalho”. Não se está buscando legislar sobre a questão, que é
sobre isso que, possivelmente, o Célio Broja está tratando: ouviu o galo cantar
e não sabe bem onde ele cantou.
Agora eu vou ler a Constituição, mais uma vez, porque se o problema é a
Constituição, vamos nos basear nela: Artigo 200: “Ao Sistema Único de Saúde
compete, além de outras atribuições: Inciso II – Executar as ações de
vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de Saúde do Trabalhador”.
Parece que é algo que tem a ver com o que estamos discutindo:
“Vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador”.
Mas é exatamente o que se está tratando, e a Constituição explicitamente, Ver.
João Dib! Diz assim: “Compete ao Sistema Único de Saúde” aí cabe uma pergunta:
mas será que a Prefeitura faz parte do Sistema Único de Saúde? Essa é a única
dúvida que pode restar, porque a Constituição manda, determina que o SUS faça
isso; é evidente que a Prefeitura faz parte do Sistema Único de Saúde! Então,
não há mais dúvida: A=B e B=C. Portanto, A=C. É a lógica mais elementar, para o
que esta Casa não precisa de pareceres exaustivos, não precisa consultar o
Célio Borja, ou seja quem for. Essa é a lógica linear, não é nem lógica
dialética, que, aliás, é a que eu prefiro.
Agora, vamos ao artigo 161 da Lei Orgânica Municipal, aprovada aqui
nesta Casa. Vamos ler novamente: ”São de competência do Município: Inciso VII –
Planejamento e execução de ações”. Vejam bem, o artigo 55 do Código da Saúde: “Constituem-se
objetivos básicos das ações..... É exatamente o que se trata; não estão
legislando dobre direitos trabalhistas, como o Ver. Reginaldo Pujol pensa....
“São de competência do Município: controle das condições e dos ambientes de
trabalho e dos problemas de saúde com ele relacionados, vigilância sanitária e
epidemiológica e de saúde do trabalhador”. Parece que foi copiado daqui e
colocado no Código. Então, eu não consigo entender como, 5 ou 6 anos depois da
aprovação da Lei Orgânica, se “descobre” que ela é inconstitucional! Parece-me
que seria bom se tivéssemos 5 anos para discutir o Código...
Mas o que está no fundo desta discussão não é se o Código é
constitucional ou não. E eu quero referir-me aos destaques seguintes ao
artigo56; ao artigo 60; ao artigo 61; ao artigo 62; o que está em discussão em
todos esses destaques e se cabe ao Município ter alguma ação de vigilância, de
fiscalização sobre o que a Lei disse e a Constituição determina. Ou se o
“laisses-faire”; o “cada um faça o que quiser”; o “Estado fica de fora”;
Caruaru se multiplique por mil; Santa Genoveva se multiplique por dois mil!
Porque “o Estado é um monstro” que deve ser tirado fora abrindo caminho para a
“livre iniciativa” e a “liberdade absoluta” no tratamento da saúde como mercadoria,
e não como direito da população! É isso que está em jogo, e o resto são
“filigramas”. São duas concepções em
choque: a concepção liberal, que leva ao que já conhecemos, ou a concepção onde
o Estado joga o papel de disciplinar e fiscalizar, aquelas questões que são do
interesse da maioria da sociedade.
Portanto, a Bancada do PC do B vota pela manutenção não só deste artigo
como dos demais, que têm o mesmo espírito. Se houver debilidades na redação,
são questões que acertaremos no caminho. Muito obrigado.
(Revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: O Ver. Lauro Hagemann, está
com a palavra pela Bancada do PPS. Cinco minutos com V. Exa. Não são permitidos
apartes.
O SR. LAURO HAGEMANN: Sr. Presidente, Srs.
Vereadores, a votação deste Código de Saúde do Município está ensejando
posições diferenciadas. Estou observando atentamente a discussão do Processo e
a votação não do Projeto em si, que passou tranqüilamente, mas das Emendas, dos
Destaques.
Eu não sou contra os “lobbies” que atuam nesta Casa em favor de
determinadas posições, são legítimos. Nós reconhecemos. Mas é preciso que a
Casa fique bem atenta para o que significam. De que lado estão.
Alguns Destaques que foram apresentados, pressupõem uma posição contra
a saúde pública do Município.
Essa questão que se trava agora com relação aos inspetores do trabalho
é muito sintomática. Eu os tenho na melhor conta. Pertinente a inspeção do
trabalho organizado, mas temos que considerar duas coisas: a Constituição
Federal em vigor atribui aos municípios um poder muito grande de fiscalização
em vários campos e prevê iniciativas em outros campos que antes eram vedados. O
município, hoje, é a menor unidade federada do País, quando antes era a menor
unidade administrativa; portanto, houve uma diferença jurídica do dia para a
noite. Nesse sentido o município age pertinentemente, estabelecendo regras no
seu Código de Saúde para a fiscalização para o exercício da saúde do trabalho.
Tem uma outra coisa que devemos levar em conta e que não vai acontecer de hoje
para a manhã: a legislação trabalhista está em franco descenso. A organização,
no mundo todo, pelas novas peculiaridades impõe uma revisão profunda da
legislação trabalhista. Nós, aqui no Município, estamos nos antecipando à
revisão. Não sou eu quem digo; é a vida quem diz. A organização do trabalho não
comporta mais esse tipo de visão estreita que ainda temos. É por isso que o
nosso sindicalismo está num processo de atravancamento. Eu voto favoravelmente
à manutenção desse e dos demais dispositivos que constam do Código que protegem
a saúde do trabalhador, ele não têm nada a ver com a organização do trabalho.
Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: O Ver. Jocelin Azambuja está
com a palavra.
O SR. JOCELIN AZAMBUJA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores,
nós temos buscado, na nossa legislação, que vai dar sustentáculos a toda essa,
compreender todas as questões que estão sendo colocadas. Entendo que o Ver.
Reginaldo Pujol tem buscado, com seus destaques, corrigir certos equívocos,
como, por exemplo, o que há pouco nós votamos com relação ao art. 31, que
tratava de ter-se no hospital, à disposição de um pai ou de uma mãe uma cadeira
para acompanhar uma criança hospitalizada. Mas não foi pedido, por exemplo, o
Destaque para o art. 29. Se os Vereadores se deram conta, esse artigo cria um
problema sério. Consta no inciso 5º que, na maternidade, tem de estar a mãe e o
pai presentes 24h nos hospitais. Essa é uma outra situação extremamente
delicada, e ninguém pediu Destaque. Eu penso que a Legislação, nesse caso, é
excessiva para os hospitais. O pessoal ligado aos hospitais não se deu conta,
nem o Vereador, e aqui nós aprovamos o art. 29. Este foi o motivo por que mudei
o meu voto, porque termos uma cadeira à disposição de um pai ou de uma mãe num
hospital para acompanhar um filho que está lá num processo difícil de doença,
de nascimento, etc., agora, é um fato, estabelecer no inciso 5º que além da mãe
e do pai vai ficar outra pessoa no hospital? Aí a situação começa a complicar,
porque os nossos hospitais aqui, no Brasil, são muito abertos à população e
acabem gerando problemas. Eu já vi pessoas fazendo festa nos quartos de
hospital, com crianças no chão, visitando os parentes. Isso tudo deve gerar
processos de contaminação, de infecção hospitalar, sem contar ainda que essas
crianças podem até contrair doenças.
Em certa ocasião, eu fui ao Hospital Ernesto Dornelles e ao Hospital Fêmina e assisti a fatos que me deixaram pasmo. É claro que temos hospitais aqui que preservam muito bem o controle de acesso e de visitação das pessoas. Nós aqui aprovamos o art. 29, que penso ser o complicador para os hospitais. O pessoal terá que rever esse caso.
Em relação à saúde do trabalhador, é evidente que toda essa legislação
trabalhista está em modificação, está-se aperfeiçoando. Espero que o Município
de Porto Alegre realmente fiscalize, não faça como, por exemplo, fez com a
nossa Lei que cassa ou suspende o alvará de quem vende bebida alcoólica para
menor de 18 anos. A Lei está aí, mas a SMIC não age, os fiscais não agem, os
bares continuam vendendo bebidas para os menores, os nossos jovens continuam
alcoolizados em Porto Alegre, todo mundo faz de conta que não vê, sem contar
que ficou um ano e meio na gaveta do Prefeito, sem regulamentar a lei, tive que
vir para esta Tribuna brigar para regulamentá-la. Quero dizer aos companheiros
e sindicalistas que vamos apoiar, quero ver é depois o Governo executar,
cumprir aquilo que se aprova aqui. Então, por exemplo, se vocês forem passear
hoje nos bares noturnos de Porto Alegre, verão crianças de 14, 15, 16 e 17 anos
bebendo tranqüilamente, ninguém faz nada, não há fiscalização, os discais não
agem, a SMIC não age, ficando tudo por isso mesmo. Onde é que está a proteção à
criança e ao adolescente? Então, acho que é importante a preservação da saúde
do trabalhador, acho fundamental a inclusão, e nessa legislação o Município
também ter poderes para agir, mas quero e faço questão de dizer que tudo isso
deverá ser cumprido. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: O Ver. Antônio
Hohlfeldt está com a palavra.
O SR. ANTÔNIO HOHLFELDT: Sr. Presidente, Srs.
Vereadores. Algumas intervenções anteriores, maniqueisticamente, pretendem
dividir aqui o Plenário entre os que são a favor de alguma coisa e são
liberais, neoliberias, outros são a favor ou contra e são, portanto, os
progressistas.
Quero dizer, até porque integro a direção de um Sindicato, que não
aceito esse enquadramento e quero trazer aqui algumas questões de contradições
que vejo em algumas propostas colocadas nos diferentes artigos aqui
apresentados . A primeira coisa genérica, acho que é esse o tempo que teremos
nesse primeiro debate, é de que toda essa legislação está feita sem reconhecer a possibilidade da complementaridade ou
da suplementaridade do Poder Público Municipal. Parece que é o Município
sozinho que vai salvar toda a humanidade de Porto Alegre. Quando me parece que
se tivesse a legislação prevista ou a possibilidade de convênio, por exemplo,
com o Estado ou com a área Federal ou a perspectiva da complementaridade,
teríamos diminuído muito a discussão que aqui está presente e as dúvidas que
são suscitadas. Não tenho dúvida quanto ao mérito que o Município pode e até
deve atuar nessas questões. Conheço municípios do interior onde esse trabalho
é, inclusive, repassado ao Município mediante convênios e acordos sem nenhum
problema. Isso é uma questão de economia de pessoal. Agora, fico me
perguntando, numa linha que o Ver. Jocelin Azambuja acabou apontando aqui, em
parte, exatamente isso, como a Secretaria Municipal da saúde vai realizar tudo
ao que ela está se propondo sem pessoal? Ou vai terceirizar, ou vai contratar
por conta, ou vai fazer um novo concurso para trazer mais gente. E, aí, nós
vamos ter mais gente no quadro e menos salário para quem já está, mais divisão
do bolo e novas discussões nesta Casa. Isto não está contemplado no Projeto. E
eu gostaria de ver isso contemplado no Projeto, porque, depois, é também nesta
Casa e serão estes mesmos funcionários, que virão a trabalhar na saúde para
fazer novas funções, que vão também vir a esta Casa para reclamar de salários,
do não cumprimento da Lei, da necessidade de mais um auxílio de custo, de uma
gratificação aqui, porque vão ter problema de insalubridade. Nas condições do
que se prevê fiscalização no âmbito da saúde é evidente que não vai estar
previsto só o salário normal destes funcionários. Mas eles vão implicar, muitas
vezes, a permanência ou vistoria destes funcionários, às vezes extremamente
insalubres. Isso vai gerar novas reivindicações. Eu quero levantar
preliminarmente esta questão, dizendo que eu vou me abster de votar em todos
estes itens, exatamente pela falta de discussão que poderia ter sido gerada.
(Manifestações nas galerias.)
Eu peço às pessoas que falam alto que podem olhar para mim, falar para
mim, direto, sem baixar a cabeça, sem nenhum problema. Eu sou omisso e me
garanto. Agora, não vou ser criminoso de votar uma coisa que não tem como ser
realizada no Município de Porto Alegre, nas condições em que está. Se os
companheiros quiserem discutir, eu discuto com cada um, sem nenhum problema.
Agora, daqui a um ou dois anos, eu continuo na Casa, estarei disposto a
novamente discutir com os companheiros e ver em que pé nós vamos andar com isso
aqui. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (Isaac
Ainhorn):
Em votação o destaque do inciso III do art. 55. (Após a chamada.) APROVADO, por 22 votos SIM, 01 voto NÃO e 02 ABSTENÇÕES, ficando assim, mantido no texto.
Em discussão o Destaque ao artigo 56. O Ver. Reginaldo Pujol está com a
palavra para encaminhar.
O SR. REGINALDO PUJOL: Sr. Presidente e Srs.
Vereadores, há de se perguntar que “lobby” é esse, tão forte, que faz o Ver.
Reginaldo Pujol, tão insistentemente pugnar as posições que subsceveu ? Aliás,
a figura do “lobby” foi levantada na tribuna por um dos melhores Vereadores
desta Casa, Ver. Lauro Hagemann, que coerentemente diz que não se assusta com a
figura do “lobby”, figura com a qual é também nós não nos assustamos. Estamos
acostumados a conviver nesta Casa onde se administram interesses da comunidade,
conflitando com as mais diferentes posições, o grande “lobby” que, no caso, me
anima a voltar à tribuna. Vejo escrito a Constituição Federal, no seu artigo
21; “Compete à União organizar, manter e executar a inspeção do trabalho”.
Justificadamente, várias pessoas têm tentado interpretar, da forma mais
abrangente, essas disposições, achando que o município tenha poder supletivo
nesse particular de poder legislar sobre idêntica matéria. Com essa posição,
conflita as posições mais esclarecidas que existem neste País. Já tive
oportunidade, inclusive, de me manifestar sobre a situação anterior, dizer que
nós não podemos retroagir, retroceder nesse país ao ponto de termos situação
conflitada e que em cada município e em cada estado brasileiro nós tenhamos um
tipo de proteção ao trabalho e um tipo de inspeção, até porque isso conflitaria
com o princípio elementar que diz que quem põe, dispõe. Afinal, a competência
privativa da União, de legislar sobre matéria do trabalho, é plenamente
reconhecida. Esta Casa, inclusive, em matérias muito menos complexas, tem se
manifestado. Isso nos determina o seguinte: a quem cabe legislar, cabe a
fiscalização e cabe a aplicação da Lei. Nós vemos que o Ministério Público
Federal abrange inclusive o Ministério do Trabalho.
Os efeitos, as infrações, as normas tuteladoras do trabalho são
julgadas por Juizes Federais que compõem a nossa Junta de Conciliação nos
nossos Tribunais Regionais, todos Federais. Estamos, aqui, em Porto Alegre,
criando esse fato novo que, no meu entender, é aberrantemente inconstitucional,
é um conflito insuperável. Nós não podemos, dentro do Brasil, onde há uma
uniformidade, que é uma Federação, pretender que o Município de Porto Alegre
seja diferente dos demais quatro mil e tantos municípios que existem no
território brasileiro.
Estou absolutamente convencido de que as minhas participações aqui na
tribuna são muito mais no sentido de fazer um alertamento que não tem sido
ouvido pelos Companheiros. Respeito este direito de ser exercitada essa maioria
da forma que é feito. Entretanto, para garantia e tranqüilidade da minha
consciência futura e da minha responsabilidade social como representante
popular, eu estou aqui na tribuna, chovendo no molhado, dizendo mais uma vez: o
que se aprova aqui, que certamente assim o será, se considerar a circunstância
de que assim tem sido o procedimento da Casa nos últimos dias, no que diz
respeito a esta matéria, o que será mantido no Código é uma aberração
constitucional que foi flagrada. Está aqui nos autos, fls. 272 até 281. Há um
Parecer demonstrando que é impossível coexistir no mesmo País situações que não
sejam uniformes, porque isso geraria uma situação de caos e conflito na atuação
das Normas do Trabalho.
Por isso, Sr. Presidente, voltei à tribuna e voltarei tantas vezes
forem necessárias para fazer este tipo de alertamento. A aprovação desse
dispositivo implica uma insconstitucionalidade que, se consagra, poderá levar
aos Tribunais a discussão a eficácia do Diploma Legal que estamos aprovando.
Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Em votação o artigo 56.
(Após a chamada.) APROVADO o artigo 56 de PLCE nº 28/94, por 21 votos SIM, 01 voto NÃO. Declaramos prejudicada a Emenda nº 32.
Em votação o Destaque
aos incisos I, V, XI, XIII,
XIV do artigo 60 do PLCE nº 28/94.
(Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO, contra o voto do Ver.
Reginaldo Pujol.
O SR. REGINALDO PUJOL
(Requerimento): Sr. Presidente, solicito seja feita a Renovação de Votação.
O SR. PRESIDENTE: Renovação de Votação,
apenas na próxima Sessão.
O SR. REGINALDO PUJOL: Então, solicito Verificação
de Votação.
O SR. PRESIDENTE: Face ao requerimento exato,
passamos a palavra ao 1º Secretário para proceder à chamada nominal dos Srs.
Vereadores. (Após a chamada.) APROVADO
o Destaque, por 21 votos SIM e 01
voto NÃO, sendo mantido no texto.
Declaramos prejudicada a Emenda nº 33.
Em votação o Destaque ao artigo 69. (Pausa.) O Ver. Reginaldo Pujol
está com a palavra, para encaminhar.
O SR. REGINALDO PUJOL: Sr. Presidente e Srs.
Vereadores, o artigo 61 em discussão prevê as obrigações da Secretaria
Municipal da Saúde no desempenho das atividades, e estabelece as obrigações do
empregador urbano e rural, público e privado sem prejuízo de outras exigências
legais. Estou aqui com os elementos que me são fornecidos pela Mesa da Casa,
que dizem que está sendo votado o destaque ao art.61, que prevê, como obrigações do empregado urbano, treze situações,
das quais queremos, pela nossa Emenda, suprimir quatro ou cinco. Gostaria de
insistir, Sr. Presidente, que a apreciação desse dispositivo determina a
prejudicialidade da Emenda 34. E o artigo 61, que quero ver suprimido,
extrapola largamente a competência do Município e se enquadra naquele conjunto
de colocações que fiz anteriormente, onde se estabelecem obrigações ao
trabalhador urbano e rural, público e privado, que já estão claramente
definidas na Consolidação das Leis do Trabalho, que por decorrência da
Constituição Federal, é o meio pelo qual se estabelecerá, de forma uniforme em
todo território brasileiro, esse tipo de situação. A manutenção desse
dispositivo é estabelecer que tenhamos, aqui em Porto Alegre, uma situação
díspar dos restantes 4.600 municípios brasileiros. Por isso volto à Tribuna e
reafirmo estas colocações que fiz anteriormente, de vez que a Constituição de
88, presente à necessidade de uniformidade da Lei Trabalhista, estabeleceu que
vigorariam as mesmas disposições de lei. Alterar este procedimento, querer estabelecer
procedimentos e regimes laborais e
econômico diferentes, resultaria em
graves conseqüências sociais, na medida em que teremos uma realidade em
Porto Alegre, outra em Alvorada, outra em Cachoeirinha e assim por diante.
Conhece-se, na atualidade político – econômica, que há situações específicas,
da unidade da própria Federação, que determinam que seja estabelecido
uniformemente em todo o território brasileiro determinadas Leis. É a última
afirmação que faço neste particular, sei que o destino é o vazio, mas cumpro
rigorosamente aquilo que entendia ser o meu dever de alertamento à Casa. Feito
isto só me compete concluir e aguardar a manifestação da Casa. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Em votação nominal o artigo 61. (Após chamada.) APROVADO, por 21 votos SIM, 01 voto NÃO e 01 ABSTENÇÃO.
Declaremos prejudicada a Emenda nº 34.
Em votação o artigo 62 que foi destacado.
O SR. REGINALDO PUJOL: Sr. Presidente abro mão do
encaminhamento, porém solicito votação nominal para este artigo.
O SR. PRESIDENTE: Solicito ao Senhor 1º
Secretário que permaneça à Mesa para a chamada nominal. (Após a chamada.) APROVADO, por 20 votos SIM, 01 voto NÃO e 02 ABSTENÇÕES.
Declaramos prejudicada a Emenda nº 35.
Destaque da expressão “ou perigoso” da alínea C do inciso III do artigo
69.
O Ver. Reginaldo Pujol está com a palavra, para encaminhar.
O SR. REGINALDO PUJOL: Sr. Presidente, Srs.
Vereadores, nós mudamos de capítulo, agora da discussão. Deixamos de discutir
incompetência federal, exclusiva, privativa, e ingressamos num assunto em que a
competência do Município é inquestionável: controle de alimentos. Esse capítulo
que inicia no artigo 64 e se estende por vários itens, até o artigo 87, no
nosso entendimento não apresenta grandes alterações a serem feitas. A alteração
que nós propusemos é simples. Propõe exclusivamente que no artigo 69 (lê o
artigo) se retira a expressão “ou perigoso”, porque é uma expressão vaga que
ensejam dúbias interpretações no seu enfoque. Não são aquelas outras situações, aqueles outros posicionamentos, isto é
questão até, redacional. Se é proibido, não precisa colocar o “perigoso”, o proibido limpa tudo. O perigoso até reduz,
porque só se conclui, com essa proibição, que todos os perigosos serão
proibidos. Se não houver a proibição do perigoso, aí é apenas uma questão de
enfoque: alguém entende que é perigoso, outros entendem que não é. É deixar num
Código uma situação em branco, passível de gerar vários tipos de
interpretações. Então, Sr. Presidente, apesar de entender que o rolo compressor
tem que ser determinado com algumas discussões, na aprovação maciça do texto
original, ao menos neste particular, não se deve tomar essa decisão tão
perigosa de se colocar no texto original alguma coisa despreciando que até
enfraquece o sentido da disposição e se dá uma oportunidade de que, na
aplicação, haja situações dúbias, que podem complicar a boa aplicação desse
Código Municipal de Saúde que, apesar da minha divergência, se trata de um
excelente diploma legal, que eu desejo ver respeitado, à medida que ele
for aprovado, depois do debate
democrático.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: O Ver. Milton Zuanazzi está
com a palavra para encaminhar.
O SR. MILTON ZUANAZZI: Sr. Presidente e Srs.
Vereadores, entendi a intenção do Ver. Reginaldo Pujol, mas ele está
equivocado, a palavra “perigoso”, ela tecnicamente precisa ser observada, como
“perigoso”, proibido é proibido, perigoso é perigoso. Ora, se nós estamos
tratando de reaproveitamento de vasilhames – esse é o artigo, reaproveitamento
de vasilhames – há coisas perigosas que não são proibidas, mas que não devem
servir para reaproveitamento. Então, retirar a palavra “perigoso” não é
correto. Ë perigoso sim para reaproveitamento. Não é perigoso no sentido que
ela, utilizada para um determinado fim, sob determinadas formas, com uma
determinada bula, por exemplo: um inseticida pode ser perigoso sim, como é que
nós vamos reaproveitar um lata de inseticida? Ele é proibido? Não, o pessoal
usa lá, para matar os seus mosquitos e baratas e tal. Mas é perigoso para o seu
reaproveitamento.
Então, Ver. Reginaldo Pujol, entendi a preocupação de V. Exa., de não
criar amarras muito grandes ao texto, mas neste caso, obrigo-me a discordar.
Acho que a palavra “perigoso” cabe sim e não devem ser reaproveitados
vasilhames com essas características. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Em votação a expressão “ou
perigoso” da letra “c” do inciso III do art.69.
O SR. REGINALDO PUJOL
(Questão de Ordem): Sr. Presidente requero votação nominal.
O SR. PRESIDENTE: Em votação. (Após a
chamada.) APROVADO, por 18 votos SIM, 04 votos NÃO e 01 ABSTENÇÃO.
Mantido o texto, fica prejudicada a Emenda nº 36.
Em votação o inciso XI, artigo 150. Com a palavra o Ver. Reginaldo
Pujol, para encaminhar.
O SR. REGINALDO PUJOL: Sr. Presidente e Srs.
Vereadores, o Capítulo 6º do Código fala do exercício do poder de polícia do
Município. Nas suas disposições gerais, o art. 150 estabelece as infrações: “A
qualquer dispositivo desta Lei serão penalizadas com as seguintes sanções:
advertência, multa, apreensão, pena educativa, interdição total ou parcial do
estabelecimento, atividade ou produto, a inutilização do produto, a suspensão
do fornecimento ou da fabricação do produto, a suspensão do alvará do
estabelecimento ou atividade, a cassação do alvará do estabelecimento ou
atividade, a revogação da concessão ou permissão de uso, a intervenção
administrativa, a suspensão temporária da participação em licitação e
impedimento de tratar com administração pública – municipal num prazo não
superior a dois anos”. Vejam V. Exas. Que são nada menos do que 12 tipos de
sanções previstas no art. 150. Nós estamos pedindo que seja suprimida no texto
apenas uma, o item 11 que fala da intervenção administrativa, porque esta
disposição essa figura da intervenção administrativa inexiste no direito
público brasileiro, não está previsto na constituição Federal. O Município que
terá para exercer o seu poder de polícia tantas possibilidades, tantas
alternativas, - 11 tipos de sanções -, pode prescindir dessa, porque é uma
anomalia, inclusive já gerou em Porto Alegre situações verificadas em outros
segmentos da economia, na Secretaria de Transportes com a intervenção
administrativa danosa que foi feita no sistema de transporte coletivo de Porto
Alegre e com todos os prejuízos que dali adviram. Eu não enfraqueço nada. O
poder de polícia do Município, que pode suspender temporariamente a
participação em licitação, o impedimento de contratar com a administração
pública municipal, que pode cassar o alvará do estabelecimento, da atividade,
que pode suspender o alvará, que pode interditar total ou parcialmente o
estabelecimento, não enfraquece em nada se retirar essa figura inaceitável no
texto, a intervenção administrativa, uma figura “sui generis”, não existe no
Direito Público brasileiro. Colocá-la aqui é criar um fato novo que, exercitado
no passado pela administração municipal, causou transtornos, danos, as
situações nefandas, que todos nós reconhecemos e proclamamos. Não se trata de
problema de problema ideológico, não é o liberal assumido, Reginaldo Pujol, que
está aqui, pedindo que se altere uma disposição. É o bom senso que determina
que essa demasia ilegal que afronta o Direito Público brasileiro da intervenção
administrativa seja escoimada, porque é um absurdo, é uma demasia, que nós
temos que retirar do texto, sob pena de darmos ao Prefeito desta Cidade um
poder que nem o Presidente da República tem. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: O Ver. Henrique Fontana
está com a palavra, para encaminhar.
O SR. HENRIQUE FONTANA: Sr. Presidente, Srs.
Vereadores, especialmente o Ver. Pedro Américo Leal, que já dizia, talvez
ouvindo o primeiro Vereador que estava na tribuna, que estava com ele. Venho à
tribuna para tentar sensibilizá-lo e a outros Vereadores de por que existe esse
artigo no Código Municipal de Saúde. A primeira questão é que a intervenção
administrativa será aplicada aos estabelecimentos ou prestadoras de serviços de
saúde, quando constatada a negligência, a imprudência ou imperícia por parte de
seus dirigentes, titulares ou responsáveis, de modo a produzir risco iminente à
saúde; segundo, só se dará por ato do prefeito municipal da cidade, uma
autoridade com alta competência, só o prefeito poderá determinar uma
intervenção administrativa. O Ver. Reginaldo Pujol falou que se poderia cassar
o alvará. Mas vamos a uma situação hipotética que muitas vezes ocorre: uma
clínica de hemodiálise está cometendo imperícias, atos de negligência, colocando
em risco a saúde dos dialisados Pois, nesse caso, o Poder Público, conforme o
Ver. Reginaldo Pujol, teria até a prerrogativa de cassar o alvará daquela
clínica. Mas, de que forma os pacientes seriam atendidos no dia seguinte?
Haveria necessidade da manutenção daquele serviço público. É nesse momento que
o Poder Público deve ter, por período determinado e justificadamente, a
possibilidade de intervir administrativamente para requalificar o serviço e
mantê-lo funcionando no interesse público. Muitas vezes, na área de saúde, nós
não podemos, simplesmente, fechar o serviço. Podemos extrapolar este raciocínio
para o caso de um hospital. Imaginem um hospital, fundamental para a
estruturação do sistema de saúde de uma cidade, ser, simplesmente, fechado.
Como ficariam os pacientes que dependem daquele equipamento público de saúde
para serem atendidos? É só nesses casos que se prevê a possibilidade, para
defender o interesse público, de poder haver o processo de intervenção
administrativa. É simplesmente isso, Ver. Pedro Américo Leal, e tento
sensibilizá-lo com o meu argumento. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: A Mesa convida para
presidir os trabalhos o 2º Vice-Presidente da Casa, eis que este Vereador vai
se manifestar sobre a matéria.
O SR. PRESIDENTE (Mário
Fraga): O
Ver. Isaac Ainhorn está com a palavra.
O SR. ISAAC AINHORN: Sr. Presidente e Srs.
Vereadores, pretendo acompanhar, de forma clara e inequívoca, a posição
defendida pelo Ver. Reginaldo Pujol, de que não é prevista, dentro do
ordenamento jurídico brasileiro, constituindo-se em flagrante
inconstitucionalidade, a pena, a sanção de intervenção administrativa. Nem nos
piores períodos da ditadura, Ver. João Dib, se teve uma figura, que tenta-se
legalizar, porque ela é, absolutamente, inconstitucional. O Ver. Henrique
Fontana aduz: “Não, não há problema, porque é o Prefeito, com a
responsabilidade dele, que vai aplicar”. Daqui a pouco, estaremos delegando ao
Executivo a possibilidade de legislar através de decreto. A democracia é feita
através de mecanismos que dão sustentação ao equilíbrio de forças e, sobretudo,
quem perder essa perspectiva terá perdido a perspectiva do regime democrático,
porque democracia é , sobretudo, respeito às minorias, porque estou tratando do
regime de uma estrutura de regime democrático. Na área do serviço concedido ou
permitido é possível, sim, a intervenção, desde que respaldado, mas esse
serviço tem uma organização legal, que não é do perfil e da natureza do serviço
concedido ou permitido. Eu, na época, tinha um projeto de intervenção dos
serviços concedidos ou permitidos, desde que aprovado pela Câmara Municipal,
porque daí passava pelo crivo do Legislativo. Agora, deferir ao Poder Executivo
o poder de intervir administrativamente dentro de uma instituição, que tem a
sua estrutura, a sua obediência a uma série de requisitos, entendemos que é
exceder os limites da estrutura legal do ordenamento jurídico brasileiro. Até
porque existem possibilidades, inclusive suspensão e cassação de Alvará, como
aqui aduziu o Ver. Reginaldo Pujol, mas não a figura da intervenção
administrativa. Por isso a nossa preocupação de acompanhar o Destaque a retirar
essa figura do texto. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Em votação o inciso XI do
artigo 150. (Após a chamada.) Temos 08 votos SIM, 06 votos NÃO e 01 ABSTENÇÃO.
Apenas 15 vereadores votaram consequentemente, constatamos a
inexistência de quorum para votação. Em vista disso, consideramos nula a
presente votação e encerramos a presente Sessão.
(Encerra-se a Sessão às 17h22min.)
*****